Resultados para o tribunal: TJAM

Resultados para "COMUNICAçãO" – Página 634 de 641

COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em apertada síntese, relata a parte autora que está sofrendo descontos em seus proventos denominados de “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, fundamentado nestas razões, ingressou com presente ação, requerendo, inversão do ônus da … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em apertada síntese, relata a parte autora que está sofrendo descontos em seus proventos denominados de “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, fundamentado nestas razões, ingressou com presente ação, requerendo, inversão do ônus da … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em apertada síntese, relata a parte autora que está sofrendo descontos em seus proventos denominados de “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, fundamentado nestas razões, ingressou com presente ação, requerendo, inversão do ônus da … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em apertada síntese, relata a parte autora que está sofrendo descontos em seus proventos denominados de “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, fundamentado nestas razões, ingressou com presente ação, requerendo, inversão do ônus da … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Vistos. Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Em apertada síntese, relata a parte autora que está sofrendo descontos em seus proventos denominados de “SERVICO CARTAO PROTEGIDO”, fundamentado nestas razões, ingressou com presente ação, requerendo, inversão do ônus da … Ver mais
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação declaratória de anulabilidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por RAIMUNDA FERREIRA MACIEL em face do BANCO BRADESCO S/A. Narrou, em síntese, que é aposentada e recebeu seus proventos através do INSS. Indic… Ver mais

Joana Marinho Cardoso x Banco Bradesco S/A

ID: 321428846
Data de Disponibilização: 10/07/2025
COM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Promovo o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do NCPC, em razão de não haver necessidade de outras provas. DECIDO. PRELIMINARES CARÊNCIA DA AÇÃO - FALTA DO INTERESSE DE AGIR Aponta o reque… Ver mais
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. PRELIMINARES DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE ACOLHO a preliminar arguida. Retifique-se a distribuição do feito, a fim de que conste o CNPJ correto do Banco Bradesco S.A. conforme requerido pela parte demandad… Ver mais
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. PRELIMINARES DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE ACOLHO a preliminar arguida. Retifique-se a distribuição do feito, a fim de que conste o CNPJ correto do Banco Bradesco S.A. conforme requerido pela parte demandad… Ver mais
SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. PRELIMINARES DA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO DA LIDE ACOLHO a preliminar arguida. Retifique-se a distribuição do feito, a fim de que conste o CNPJ correto do Banco Bradesco S.A. conforme requerido pela parte demandad… Ver mais
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