Maria Carolina Ferreira De Moraes

Maria Carolina Ferreira De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 520083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Ferreira De Moraes possui 70 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJGO, TJMS e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TJGO, TJMS
Nome: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33) MONITóRIA (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (5) PRECATÓRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018830-44.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CPX Distribuidora S/A - Alexsandro de Andrade Transportes e outro - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento da quarta parcela. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019702-13.2024.8.26.0576 (processo principal 1009734-44.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, é de se reconhecer como válida e realizada a intimação da parte executada, diante da tentativa frustrada do ato de pág.61, posto que se refere a endereço onde houve a citação aos termos da ação de conhecimento. Assim, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003156-78.2025.8.26.0047 (processo principal 1006613-38.2024.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Pecas S.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente à decisão de fls. 34/35, ao fundamento de que o julgado teria incorrido emomissão[39/43] ao não enfrentar todos os argumentos trazidos pela embargante, requerendo assim, que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e deferir o arresto de numerários inaudita altera pars. Tempestivos, devem ser conhecidos. Sobre os embargos de declaração, dispõe o CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Como se vê, trata-se de recurso com estrita finalidade integrativa, servindo apenas acidentalmente à reforma da decisão recorrida, noscasos excepcionais em que o próprio saneamento do vício omissão, contradição ou obscuridade implicar necessariamente emalteração da decisão. Relativamente àomissão, no que toca ao dever de fundamentação das decisões judiciais, deve-se esclarecerque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar pormenorizadamente com relação a todas as teses e argumentos ventilados pelas partes. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, no bojo do AI 791.292-QO, ao apreciar o tema 339 da Repercussão Geral firmou a seguinte tese: Tema 339 - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais Tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por outro lado, ao interpretar o art. 489 do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiçaassim se manifestou: Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão.EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.(Informativo de Jurisprudência 585). Assim, em suma, conforme a sedimentada jurisprudência dos tribunais superiores, é fundamentada a decisão judicial que enfrente, mesmo que sucintamente, todas as alegações capazes de infirmar a conclusão adotada. Pois bem. No caso em exame, como se vê, insurge-se a parte embargante, em verdade, contrao juízo externado acerca da força probante dos documentos apontados contra a valoração da prova, é dizer. Trata-se, a toda evidência, de questão de mérito, a ser devolvida ao conhecimento do Poder Judiciário por via recursal própria. A rejeição dos embargos, pois, é de rigor. Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005933-70.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Italia Comércio e Distribuidora Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 829 e 915 do CPC, cite-se a parte executada, por carta com AR digital, a pagar a dívida, apurada em R$ 50.058,56, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo a parte executada, querendo, opor embargos à execução, a serem distribuídos por dependência, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, prazo este que deverá ser contado na forma dos artigos 915, e §§, e 231, ambos do CPC. Em observância ao disposto no artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor sob execução, a ser pago pelo executado, observando-se que, no caso de integral pagamento dentro do prazo de 3 (três) dias úteis acima concedido, tal valor será reduzido pela metade. Não sendo o devedor encontrado, intime-se a parte exequente para recolher os custos do serviço de impressão e apresentar planilha atualizada do débito. Após, conclusos para deferimento da tentativa de ARRESTO, via SISBAJUD, nos termos do artigo 830 do CPC. Outrossim, defiro desde já a realização de pesquisas de praxe, para localização de endereços. Após a citação, não havendo pagamento no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e, obedecendo a ordem prevista no artigo 835 do CPC, informar quais as medidas constritivas pretendidas, recolhendo as taxas necessárias (salvo se beneficiária da justiça gratuita). Outrossim, havendo requerimento, expeça-se de certidão de recebimento da execução, conforme disposto no artigo 828 do CPC. Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça. Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007745-49.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cpx Distribuidora S/A - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022678-39.2024.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - B2 Pneus Eireli - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022678-39.2024.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - B2 Pneus Eireli - Manifeste-se a parte interessada quanto à juntada do(s) aviso(s) de recebimento da(s) carta(s) enviada(s), com cumprimento negativo, no prazo legal. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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