Maria Carolina Ferreira De Moraes
Maria Carolina Ferreira De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 520083
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Carolina Ferreira De Moraes possui 65 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMS, TJGO, TJSP
Nome:
MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (33)
MONITóRIA (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4)
PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001914-76.2021.8.26.0483/02 - Precatório - Pagamento - Alberto Caio Tamborrino Importação e Exportação - Cp Comercial S/A - Vistos. 1 - Considerando o trânsito em julgado (fls. 127) do Acordão de fls. 115/122, que negou provimento ao recurso da Agravante, e a consequente revogação do efeito suspensivo, nos autos do Cumprimento de Sentença OFICIE-SE ao DEPRE, nos moldes do item 4, do despacho de fls. 36/37, comunicando o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 2337877-27.2024.8.26.0000. O ofício deverá ser instruído com cópia das páginas 127/136 destes autos. 2 - Encaminhe-se cópia deste despacho ao Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível para instruir o Cumprimento de Sentença nº 0031265-11.2023.8.26.0100. 3 Providencie a Serventia o traslado desta decisão, para os autos do Cumprimento de Sentença nº 0001914-76.2021.8.26.0483. 4 No mais, aguarde-se pela quitação do ofício precatório, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOSE JODACIR DE SOUSA JUNIOR (OAB 328679/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013576-92.2024.8.26.0037 - Monitória - Duplicata - CPX Distribuidora S.A - Vistos. - Pretende a parte autora que seja feita a citação da parte requerida via aplicativo de celular (whatsapp). Decido. Pelo que se extrai dos autos, respeitado entendimento diverso, reputo que a pretensão da parte autora não comporta guarida. Isso porque, assim dispõe o art. 246, do Código de Processo Civil: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça". No que concerne à adoção, no âmbito do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, da prática de citação pela via eletrônica, notadamente via aplicativo Whatsapp, observa-se a recomendação do Comunicado CG nº 2265/2017: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp. Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal. Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança" (o destaque é nosso) Neste mesmo sentido, temos: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a citação por meio eletrônico (WhatsApp), tendo em vista que tal modalidade depende de prévia regulamentação, conforme determina o art. 246 do CPC, o que ainda não ocorreu no âmbito do TJSP. Inconformismo do exequente. Sem razão. Citação via aplicativo de WhatsApp. Inviabilidade. Modalidade que, de fato, não foi regulamentada ainda pelo TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2311705-48.2024.8.26.0000; Relator (a):Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2024; Data de Registro: 18/10/2024) Assim, por qualquer ângulo que se olhe, a medida postulada pela parte autora não comporta acolhimento. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, diga em termos de prosseguimento. Int. e dil. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000796-03.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cpx Distribuidora S.a. - Vistos. Cobre-se as custas devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa. Após, cumprida na íntegra a sentença, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações de estilo. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003900-10.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1025459-74.2023.8.26.0068) (processo principal 1025459-74.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A (pneustore) - Vistos. Determino à exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 30 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão de FC- COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS no polo passivo da execução; 2) Recolher a diferença da taxa judiciária, no valor de R$ 299,93, bem como as custas postais, no valor de R$ 32,75. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059905-86.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Peças Automotivas Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação do executado. Assim, em 05 dias, manifeste-se o exequente em termos de andamento, juntando planilha atualizada de débito e apontando bens que pretende expropriar. No caso de requerimento de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá o exequente comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por pessoa e por órgão a ser diligenciado. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003112-63.2025.8.26.0428 - Monitória - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Recolha as custas de citação via postal ou por diligências dos dos oficias de justiça. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003156-78.2025.8.26.0047 (processo principal 1006613-38.2024.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Pecas S.a - Vistos. Em sede de tutela de urgência pleiteia a requerente o bloqueio de ativos financeiros do sócio e da atual empresa de propriedade do sócio que compõem o presente incidente por meio do sistema SISBAJUD, alegando a prática de confusão patrimonial existente entre as suscitadas e seu sócio proprietário, visando assim lesar seus credores, uma vez que não foi encontrado qualquer valor em nome da empresa executada que ainda consta em atividade e é executada no feito principal, tampouco bens passíveis de penhora. Para amparo do pedido apresentou prints e documentos para comprovar o funcionamento da empresa ora requerida. Não se pode olvidar que a concessão da tutela de urgência subordina-se à presença de dois requisitos, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, não há como aferir tão somente pelos prints e documentos trazidos, que estejam os requeridos dilapidando o patrimônio. Tem-se que, somente sobre o crivo do contraditório e em sede de dilação probatória será possível aferir tais fatos. Assim, fica indeferida a tutela de urgência para bloqueio via SISBAJUD. No mais, providencie a retificação do polo passivo para constar o sócio da empresa executada, bem como a atual empresa. Processe-se o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica apresentado em desfavor de EVANDRO ROGERIO COLOMBO, CPF 229.108.468-22, Rua da Assembleia, nº 300, Vila Ouro Verde, CEP 19.816-225 Assis/SP; e ASSIS TRUCK DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, CNPJ 15.715.492/0001-79, Avenida Getúlio Vargas, nº 200, Vila Nova Santana, Assis/SP, CEP 19.807-130, (fls. 01/18), suspendendo-se o andamento da execução no tocante às pessoas alvo deste incidente até o seu julgamento. Citem-se para manifestação e apresentação de provas cabíveis, em 15 dias (Art. 135 do NCPC). Expeça-se o necessário. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema operacional. Antes, porém, deverá a autora providenciar o recolhimento das despesas e ou diligências necessárias ao cumprimento do ato. Int. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)