Maria Carolina Ferreira De Moraes

Maria Carolina Ferreira De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 520083

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Carolina Ferreira De Moraes possui 59 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TJGO e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJMS, TJSP, TJGO
Nome: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (30) MONITóRIA (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003618-13.2025.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Cpx Distribuidora S.a - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) interessada(s) sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça supra(s). - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043511-91.2024.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - Cpx Distribuidora S.a - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive quanto ao ar de fls.110, recebido por terceiro. Na inércia, os autos serão extintos (Art.485,IV do CPC). - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001263-34.2023.8.26.0302 (apensado ao processo 1004728-05.2021.8.26.0302) (processo principal 1004728-05.2021.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cp Comercial Sa - - André Eduardo Bravo - - Alain Villeneuve Medina de Oliveira - - Maria Carolina Ferreira de Moraes e outro - P C Pantaroto & Cia Ltda - Epp - Vistos. Petição apontada como sigilosa pelo SAJ e petição de fls. 55: com o uso de informática não foram encontrados ativos financeiros (cf. fls. 20/21). Não há demonstração de alteração da situação financeira da executada com majoração patrimonial, de forma que não é caso de repetição da medida, que indefiro. Recentemente, o E. Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a tese deste juízo em situação similar. Colaciono a ementa: "Agravo de Instrumento - Ação condenatória em fase de cumprimento de sentença- Inconformismo voltado contra decisão que indeferiu o pedido de penhora bancária reiterada (teimosinha) - Pretensão que se mostra prematura, devendo o credor buscar a satisfação de seu crédito por todos os meios possíveis, porque tal providência é medida de exceção, tentando o credor transferir ao Judiciário, ônus que lhe compete, qual seja, de localizar bens da parte devedora- Decisão Mantida Agravo Desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2181023-73.2022.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Int. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), ALAIN VILLENEUVE MEDINA DE OLIVEIRA (OAB 63036/PR), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), MARCELO JOSÉ NALIO GROSSI (OAB 248233/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042907-15.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Katec Indústria Têxtil - Vistos. 1) Peças sigilosas: primeiramente, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas pertinentes. 2) No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018830-44.2024.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - CPX Distribuidora S/A - Alexsandro de Andrade Transportes e outro - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento da quarta parcela. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), ROSELI APARECIDA DE CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019702-13.2024.8.26.0576 (processo principal 1009734-44.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Lexus Importação e Comercio Ltda - Nos termos do parágrafo único, do artigo 274, do CPC, é de se reconhecer como válida e realizada a intimação da parte executada, diante da tentativa frustrada do ato de pág.61, posto que se refere a endereço onde houve a citação aos termos da ação de conhecimento. Assim, requeira a parte exequente o que de direito, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 359684/SP), MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003156-78.2025.8.26.0047 (processo principal 1006613-38.2024.8.26.0047) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Itr Comercio de Pneus e Pecas S.a - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente à decisão de fls. 34/35, ao fundamento de que o julgado teria incorrido emomissão[39/43] ao não enfrentar todos os argumentos trazidos pela embargante, requerendo assim, que os embargos sejam conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e deferir o arresto de numerários inaudita altera pars. Tempestivos, devem ser conhecidos. Sobre os embargos de declaração, dispõe o CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas noart. 489, § 1º. Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração oart. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Como se vê, trata-se de recurso com estrita finalidade integrativa, servindo apenas acidentalmente à reforma da decisão recorrida, noscasos excepcionais em que o próprio saneamento do vício omissão, contradição ou obscuridade implicar necessariamente emalteração da decisão. Relativamente àomissão, no que toca ao dever de fundamentação das decisões judiciais, deve-se esclarecerque o órgão julgador não é obrigado a se manifestar pormenorizadamente com relação a todas as teses e argumentos ventilados pelas partes. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, no bojo do AI 791.292-QO, ao apreciar o tema 339 da Repercussão Geral firmou a seguinte tese: Tema 339 - Obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais Tese: O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas. Por outro lado, ao interpretar o art. 489 do CPC/2015, o Superior Tribunal de Justiçaassim se manifestou: Mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra decisão que não se pronuncie tão somente sobre argumento incapaz de infirmar a conclusão adotada.Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 ["§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador"] veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo STJ, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão.EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016, DJe 15/6/2016.(Informativo de Jurisprudência 585). Assim, em suma, conforme a sedimentada jurisprudência dos tribunais superiores, é fundamentada a decisão judicial que enfrente, mesmo que sucintamente, todas as alegações capazes de infirmar a conclusão adotada. Pois bem. No caso em exame, como se vê, insurge-se a parte embargante, em verdade, contrao juízo externado acerca da força probante dos documentos apontados contra a valoração da prova, é dizer. Trata-se, a toda evidência, de questão de mérito, a ser devolvida ao conhecimento do Poder Judiciário por via recursal própria. A rejeição dos embargos, pois, é de rigor. Ante o exposto,rejeitoos embargos de declaração. Intimem-se. - ADV: MARIA CAROLINA FERREIRA DE MORAES (OAB 520083/SP), ANDRÉ EDUARDO BRAVO (OAB 61516/PR)
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