Elio Santana De Souza

Elio Santana De Souza

Número da OAB: OAB/SP 520052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elio Santana De Souza possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TRT2, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 50
Tribunais: TJGO, TRT2, TJSP
Nome: ELIO SANTANA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (25) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (2) PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0024537-97.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - LUCAS RIOS TEIXEIRA - Diante do exposto, determina-se, com urgência, em relação a LUCAS RIOS TEIXEIRA, CPF: 510.765.838-57, RG: 38815525, RJI: 224546023-08, Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, a realização de exame criminológico para análise do preenchimento do requisito subjetivo ou, em caso e impossibilidade, avaliação psicossocial, a ser realizada no próprio estabelecimento em que cumpre sua pena, pelos técnicos da unidade prisional competente, que deverão esclarecer expressamente se o(a) sentenciado(a) está ou não apto(a) ao retorno do convívio social e à progressão de regime. Deverão ser respondidos os seguintes quesitos: a) o(a) sentenciado(a) mantém vínculos familiares?; b) possui planos realistas para seu futuro?; c) qual sua percepção do crime praticado?; d) demonstra algum remorso ou reflexão sobre os fatos?; e) há elementos que indicam evolução no processo de ressocialização?; f) há elementos que indicam desenvolvimento de senso de responsabilidade para o cumprimento da pena em regime menos rigoroso ou seria necessário maior amadurecimento no regime em que está?; e g) possui o(a) sentenciado(a) capacidade para lidar com raiva e frustrações? Caso haja quesitos formulados pelas partes, estes também deverão ser encaminhados e respondidos. Juntamente com os laudos deverão também ser enviados boletim informativo atualizado e atestado de conduta carcerária. Com a juntada, dê-se nova vista às partes e, após, conclusos os autos para decisão. Servirá a cópia desta decisão como ofício para o Diretor do(a) Centro de Detenção Provisória de Itapecerica da Serra, que deverá imprimi-la, via portal e-SAJ na pasta digital do processo de execução criminal para ciência de LUCAS RIOS TEIXEIRA, CPF: 510.765.838-57, RG: 38815525, RJI: 224546023-08. - ADV: ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1513897-79.2024.8.26.0228; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; PAULO ROSSI; Foro Central Criminal Barra Funda; 8ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1513897-79.2024.8.26.0228; Roubo Majorado; Apelante: WILLIAN DE SOUZA SVISSERO; Advogado: Elio Santana de Souza (OAB: 520052/SP); Apelante: Raphael de Castro Oliveira; Advogada: Ana Carolina Lopes da Silva Badaró (OAB: 408539/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502819-98.2024.8.26.0548 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANDRESSA SANTOS ALMEIDA - NOTA DO CARTÓRIO: Para apresentar defesa preliminar/resposta à acusação no prazo de 10 dias. Nada mais. - ADV: ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002738-48.2024.8.26.0477 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.P.G.N. - Vistos. Aguarde-se a vinda do próximo relatório de acompanhamento. Com a juntada nos autos, abra-se vista ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Após, tornem conclusos. - ADV: EURICO BATISTA DAMIÃO FELICE (OAB 446899/SP), ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020242-61.2024.8.26.0344 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernanda Crystine Merloto Camacho - - Lucas Henrique Merloto Camacho e outros - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que deram provimento ao recurso da inventariante para que conste da declaração de bens o valor dos imóveis conforme o valor de mercado (fls 148). Sem prejuízo, solicite a serventia o envio da certidão de trânsito em julgado do Agravo de Instrumento de nº 2061492.85.2025.8.26.00000. Aguarde-se por 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP), ELIO SANTANA DE SOUZA (OAB 520052/SP)
  7. Tribunal: TJGO | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  8. Tribunal: TJGO | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de InhumasVara CriminalWhatsApp: (62) 992537313 / E-mail: gabjeccinhumas@tjgo.jus.br DECISÃO Processo nº: 5107120-03.2022.8.09.0072Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRequerido: Wagner Viana Gouveia Trata-se de ação penal pública intentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS em face de WAGNER VIANA GOUVEIA, considerando-o incurso na conduta descrita no art. 158, caput, do Código Penal.Denúncia oferecida em 10/03/2023 (evento 17).Denúncia recebida em 29/06/2023 (evento 19).O réu foi citado por edital (evento 58).Instado a manifestar, o Ministério Público pugnou pela suspensão do processo e do prazo prescricional, bem como pela prisão preventiva do acusado (evento 62).Decisão suspendendo o processo e o prazo prescricional e decretando prisão preventiva do acusado (evento 65).Mandado de prisão cumprido (evento 68).O Ministério Público requereu a retomada da ação penal e a citação do réu (evento 72).Decisão determinando a retomada da ação penal e a citação do acusado (evento 74).Resposta à acusação apresentada via defensor constituído, ocasião em que pugnou pela revogação da prisão preventiva (evento 83).O Ministério Público pugnou pela designação da audiência de instrução e julgamento e pela intimação da defesa para juntar aos autos a folha corrida criminal do réu do Estado de São Paulo, devidamente atualizada (evento 86).Antecedentes criminais do réu referente ao Estado de São Paulo juntados pela serventia (evento 91).Parecer ministerial favorável ao pedido de revogação da prisão preventiva (evento 98).Os autos vieram-me conclusos.É o breve relatório. DECIDO.1. DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVAConforme é sabido, a prisão processual é medida de caráter excepcional, cuja decretação está sujeita a critérios de absoluta exigência. Quando desnecessariamente imposta, equivale ao cumprimento antecipado de pena, o que afronta os princípios do devido processo legal e da presunção da inocência.No caso, verifica-se que a prisão preventiva do acusado foi decretada por estar em local incerto e não sabido.A decisão anterior está fulcrada na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e para resguardar a aplicação da lei penal.Todavia, nota-se que alguns dias após a decretação da prisão preventiva do acusado, este foi encontrado e preso, ocasião em que constituiu defensor, apresentou resposta à acusação e comprovante de endereço atualizado, o que resguarda a conveniência da instrução criminal, a aplicação da lei penal e garante a ordem pública.Em situações como tais, o Código de Processo Penal, em seu artigo 316, elucida: “O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem”. Com efeito, diante da ausência de outros indícios que justifiquem a medida extrema, a concessão da liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão são medidas mais adequadas nesse momento.Ante o exposto:1.1. REVOGO a suspensão dos autos e DETERMINO o regular prosseguimento do processo.1.2. REVOGO a prisão preventiva de WAGNER VIANA GOUVEIA e, via de consequência, substituo pelas medidas cautelares previstas no artigo 319, do CPP:a) Comparecimento obrigatório a todos os atos processuais designados por este Juízo;b) Comparecimento bimestral em juízo, até o 10º dia de cada mês, a fim de informar suas atividades, endereço e número de telefone atualizado, preferencialmente com WhatsApp instalado;c) Proibição de mudar de residência sem prévia comunicação a este Juízo;d) Não se ausentar da comarca de residência por mais de 10 dias, sem prévia comunicação a este juízo;e) Apresentar, no ato da soltura, número de telefone atualizado, próprio e de contato, preferencialmente com WhatsApp instalado;f) não praticar qualquer outro crime ou contravenção.1.2.1. No momento da soltura, INTIME-SE o acusado, pessoalmente, acerca desta decisão, advertido-o que o descumprimento de quaisquer das condições impostas implicará a decretação de sua prisão preventiva.1.2.2. EXPEÇAM-SE Alvará de Soltura e Termo de Compromisso em nome de Wagner Viana Gouveia, colocando-o em liberdade, após a apresentação do número de telefone, salvo se por outro motivo deva permanecer preso.1.2.3. EXPEÇA-SE Carta Precatória à Comarca de São Paulo-SP para fiscalização e acompanhamento das medidas cautelares impostas ao acusado.CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a defesa.2. DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO APRESENTADAAnte a arguição de cerceamento de defesa referente as mídias e arquivos da quebra de sigilo bancário e telemático (evento 83), DÊ-SE vista ao Ministério Público para manifestação.Após, RENOVE-SE a conclusão.Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.Inhumas-GO, datado e assinado digitalmente. Hugo de Souza SilvaJuiz de Direito- em Substituição -
Anterior Página 3 de 5 Próxima