Leandro Filgueira Dos Santos

Leandro Filgueira Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 520036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 57
Total de Intimações: 83
Tribunais: TJSP
Nome: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000580-29.2025.8.26.0495 (processo principal 1003067-86.2024.8.26.0495) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cassia Cristina Garcia Barros - Cumpra-se a Fazenda Pública, em 10 dias, a obrigação determinada na sentença, sob pena de fixação de multa. Intime-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003504-73.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wesley Rodrigo Neri - O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000041-76.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fernando Bernardi Omito - Vistos. Dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 99, § 3º, que é presumidamente verdadeira a mera alegação, deduzida por pessoa natural, de insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Porém, tal presunção é apenas relativa, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, reconhece a necessidade de comprovação da insuficiência, ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade processual não se exija o estado de penúria ou miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, os documentos juntados não são suficientes para comprovar que a parte autora não reúne condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Por outro lado, os seus rendimentos evidenciam (fls. 142/144) que não se trata de pessoa absolutamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária, razão pela qual indefiro o benefício pleiteado em seu favor. Providencie a parte o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto. Int. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000472-48.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000472-48.2025.8.26.0053; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Mario Sergio Machado Campos; Advogado: Leandro Filgueira dos Santos (OAB: 520036/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1099512-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Nei Wagner de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A sentença possui vício intrínseco de omissão. Conforme se observa, do dispositivo, em que pese ter sido julgada procedente, não mencionou expressamente a data inicial para a promoção retroativa do autor. Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração para que passe a constar do dispositivo da sentença de fls. 79/84 o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por NEI WAGNER DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar os dias concedidos de licença saúde como de efetivo exercício, para fins de promoção na carreira por antiguidade, com a respectiva contagem do período, mais o pagamento das diferenças resultantes da mudança de nível (com todos os reflexos legais), devidamente atualizados com juros e correção. Além disso, deve ser considerada a data de promoção retroativa do autor como sendo em 01/07/2020, com a devida correção da contagem do tempo na classe para fins de promoção e a devida relocação do autor para a classe a que faz jus." Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031293-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sadaque Jose de Paula Trindade - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013256-42.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Bellagamba Vulcano - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código nº 38024). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
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