Leandro Filgueira Dos Santos
Leandro Filgueira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 520036
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Filgueira Dos Santos possui 95 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
63
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP
Nome:
LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (23)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003504-73.2024.8.26.0222 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Wesley Rodrigo Neri - O cumprimento de sentença foi instaurado. Arquive-se o processo de conhecimento, cadastrando o código 61615 conforme determina o Comunicado 1789/17 CG. Int. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000041-76.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Fernando Bernardi Omito - Vistos. Dispõe o Código de Processo Civil em seu artigo 99, § 3º, que é presumidamente verdadeira a mera alegação, deduzida por pessoa natural, de insuficiência de recursos para pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Porém, tal presunção é apenas relativa, uma vez que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, reconhece a necessidade de comprovação da insuficiência, ao dispor que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade processual não se exija o estado de penúria ou miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. No caso, os documentos juntados não são suficientes para comprovar que a parte autora não reúne condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Por outro lado, os seus rendimentos evidenciam (fls. 142/144) que não se trata de pessoa absolutamente hipossuficiente do ponto de vista econômico, para fins de concessão do benefício da assistência judiciária, razão pela qual indefiro o benefício pleiteado em seu favor. Providencie a parte o recolhimento das custas de preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção do recurso interposto. Int. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 1000472-48.2025.8.26.0053; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Fazenda Pública / Acidente Trabalh; 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000472-48.2025.8.26.0053; Gratificações de Atividade; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrido: Mario Sergio Machado Campos; Advogado: Leandro Filgueira dos Santos (OAB: 520036/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1099512-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Promoção / Ascensão - Nei Wagner de Oliveira - Vistos. Recebo os embargos porque tempestivos. Passo a analisar o mérito recursal. A sentença possui vício intrínseco de omissão. Conforme se observa, do dispositivo, em que pese ter sido julgada procedente, não mencionou expressamente a data inicial para a promoção retroativa do autor. Diante o exposto, dou provimento ao recurso de embargos de declaração para que passe a constar do dispositivo da sentença de fls. 79/84 o seguinte teor: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por NEI WAGNER DE OLIVEIRA, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de declarar os dias concedidos de licença saúde como de efetivo exercício, para fins de promoção na carreira por antiguidade, com a respectiva contagem do período, mais o pagamento das diferenças resultantes da mudança de nível (com todos os reflexos legais), devidamente atualizados com juros e correção. Além disso, deve ser considerada a data de promoção retroativa do autor como sendo em 01/07/2020, com a devida correção da contagem do tempo na classe para fins de promoção e a devida relocação do autor para a classe a que faz jus." Devolvo às partes o prazo recursal. Intimem-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031293-35.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Sadaque Jose de Paula Trindade - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Intimem-se. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013256-42.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Bellagamba Vulcano - Sindicato Nacional dos Aposentados e Idosos da Força Sindical - Sindnapi - Nos termos do § 1º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, fica a parte apelada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado (código nº 38024). - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003518-20.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Alimentos Gravídicos - A.C.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos gravídicos ajuizada por A. C. S. em face de A. F. S., pugnando pela fixação de alimentos provisórios no valor de R$ 2.500,00 mensais, alegando relacionamento amoroso com o requerido por aproximadamente um ano e gravidez atual de 20 semanas. A inicial veio instruída com documentos pessoais da requerente (fls. 14/18), fotografias do casal demonstrando o relacionamento (fls. 30/44), exame de ultrassom obstétrica confirmando a gestação (fls. 45), documentos da filha menor do requerido (fls. 20/21) e extratos bancários evidenciando os rendimentos do requerido (fls. 22/29). O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial da tutela de urgência, sugerindo a fixação dos alimentos em 15% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de emprego formal, ou um salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou emprego informal, conforme parecer de fls. 49/51. DECIDO. Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente da demora processual. Quanto à probabilidade do direito, verifica-se que a Lei 11.804/08 exige apenas indícios de paternidade para a concessão dos alimentos gravídicos, conforme dispõe o artigo 6º. No caso, tais indícios restam evidenciados pelas fotografias do casal de fls. 30/44, que demonstram relacionamento íntimo, bem como pela cronologia dos fatos narrados, considerando que o término do relacionamento ocorreu após o início da gestação, conforme exame de fls. 45. O perigo de dano é inerente à natureza alimentar da prestação, sendo evidente a necessidade da gestante de custear despesas médicas, exames, medicamentos, alimentação especial e demais gastos relacionados ao período gestacional. Quanto ao valor, observo que os extratos bancários de fls. 22/29 demonstram que o requerido utiliza a conta bancária de sua filha menor, E. R. S., conforme documentos de fls. 20/21, para recebimento de valores substanciais oriundos de sua atividade profissional como mestre de obras. Constata-se pelos comprovantes que em junho de 2025 foram recebidos valores superiores a R$ 30.000,00, evidenciando capacidade contributiva do alimentante. Acolho integralmente o parecer ministerial de fls. 49/51, que considerou adequadamente as circunstâncias do caso e a jurisprudência aplicável à matéria. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para fixar alimentos gravídicos provisórios no valor correspondente a 15% dos rendimentos líquidos do réu, em caso de emprego formal, ou um salário mínimo nacional vigente, em caso de desemprego ou emprego informal, a serem pagos mensalmente até o nascimento da criança, mediante depósito na conta indicada pela requerente. O requerido deverá ser citado para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia. Defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente, com base na declaração de hipossuficiência de fls. 17. Anote-se. Em caso de nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficarão convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. Int. - ADV: LEANDRO FILGUEIRA DOS SANTOS (OAB 520036/SP)