Victória Correa Barbosa
Victória Correa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 510147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VICTÓRIA CORREA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102076-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Gonçalves Sousa Pinheiro - Agravado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CABIMENTO: APESAR DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEPENDER DA DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO, O SEU DEFERIMENTO TAMBÉM DEPENDE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM JULGAMENTO. PREMATURA A MEDIDA PARA SUSPENSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) ANTES DO CONTRADITÓRIO NESTE CASO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victória Correa Barbosa (OAB: 510147/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco Agibank S.A. - Vistas às partes para manifestarem-se, a fim de que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo legal, observadas as formalidades legais. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002090-77.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelia Macedo de Magalhães - Conforme dispõe o art. 109, I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". No presente caso, a parte autora objetiva o pagamento de indenização por danos morais em face do INSS, o que significa que a demanda possui cunho cível e não previdenciário para fins de aplicação da delegação de competência prevista no art. 109, §3 da CRFB/88. Assim, DECLARO a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito e DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal. Int. e Dil. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-58.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elma Elena Leal - BANCO PAN S/A - Habilitação do advogado do requerido para acesso aos autos. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076632-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rayssa Victória Gomes da Silva - Primeiramente, concedo a gratuidade de justiça à autora. Anote-se. Conforme relatou a autora, o requerido vem promovendo o desconto na modalidade RMC (fls. 56) cumulativamente com a modalidade RCC (fls. 57), ultrapassando o limite legal. Presente a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável, DEFIRO a tutela de urgência a fim de determinar que o requerido suspenda os descontos de Reserva de Margem Consignável do benefício previdenciário da autora, no valor de R$ 75,90, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00, em caso de descumprimento. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela autora diretamente ao requerido, comprovando o protocolo nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002046-58.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elma Elena Leal - Vistos. Na espécie, têm-se embargos declaratórios que, na prática, rediscutem a matéria decidida pelo juízo, pretendendo amoldá-la ao entendimento da parte embargante. Acontece que os fundamentos fático-jurídicos encampados e o teor do dispositivo estão bem delineados na decisão atacada - ainda que a parte discorde do decidido, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida. Em suma, se assim entender pertinente, a parte embargante deve buscar a reforma do decisum pelo meio recursal apropriado, que não é o aqui interposto, haja vista cabível apenas e tão somente nas hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC. Eventual error in judicando, decorrente da suscitada má condução do processo ou da errônea apreciação dos pedidos e das provas, não é sanável por meio da via aclaratória. Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas, no mérito, ausentes quaisquer de seus requisitos legais, NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2100428-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Gilmar Carlos Ghidini (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. RECURSO DA PARTE AUTORA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR PARA IMEDIATO CANCELAMENTO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS REFERENTES A EMPRÉSTIMO SOBRE RMC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DEMONSTRAÇÃO OU NÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDIQUEM DA PROBABILIDADE DO DIREITO A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA TUTELA. IV. DISPOSITIVO 4. RECURSO NÃO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA É NECESSÁRIA A PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 300, CAPUT. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victória Correa Barbosa (OAB: 510147/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1065710-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laura de Jesus Carius Costa - Vistos. Fls. 46/50: Ciente. A autora é pessoa impossibilitada de assinar (fl. 11). Se por um lado o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0001464-74.2009.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça entendeu pela desnecessidade de procuração por instrumento público para atuação de advogado em benefício de pessoa que não assina, não se pode olvidar que a aplicação por analogia do artigo 595 do Código Civil tem por objetivo proteger os interesses da pessoa nesta condição e asseverar a segurança jurídica necessária ao prosseguimento da ação. Portanto, fixo o prazo de 15 dias para que a autora emende sua petição inicial, a fim de juntar aos autos procuração com assinatura a rogo, subscrita por duas testemunhas. Também deve ser regularizado o documento de fl. 50, para viabilizar a análise do pedido de gratuidade formulado. Após, tornem conclusos com urgência para análise do pedido liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, para conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Intimem-se. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020771-48.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vicente Aparecido Santos de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a inclusão do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, a competência para processamento e julgamento desta é da Justiça Federal. Diante do exposto, declino da competência de processar e julgar esta lide. Determino a remessa dos autos à Uma das Varas da Justiça Federal da Comarca de Sorocaba/SP, esta sim competente para o julgamento da lide proposta. Anote-se, inclusive no Distribuidor local, e remeta-se. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014535-89.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Tomas de Paula Machado - Vistos. Verifico que o documento juntado a fl. 39 apresenta sobreposição, não permitindo aferir a que ano se refere. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, no prazo de quinze dias, deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) juntar sua declaração de imposto de renda do último ano/exercício (2025), de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// Caso contrário deverá(ão), no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas iniciais ao Estado (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)