Victória Correa Barbosa
Victória Correa Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 510147
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
VICTÓRIA CORREA BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007674-17.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luis Miguel de Paula Mariano - Fls. 252: ciente. No mais, aguarde-se o decurso de prazo para apresentação de contestação. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076632-70.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rayssa Victória Gomes da Silva - Vistos. Fls. 76/77: O documento acostado não possui nenhum dado que identifique se tratar do encaminhamento das decisões/ofício ao destinatário. Em razão da súmula 410 do STJ a parte deve ser intimada pessoalmente. Cumpra o requerente o quanto determinado pelo Juízo, acostando aos autos o protocolo das decisões/ofícios, com a chancela do recebedor (Banco Santander). Intime-se. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco Agibank S.A. - Vistas às partes para manifestarem-se, a fim de que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo legal, observadas as formalidades legais. - - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco Agibank S.A. - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001404-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco Agibank S.A. - Vistas às partes para manifestarem-se, a fim de que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo legal, observadas as formalidades legais. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP) - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001904-54.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.F.B. - Vistos. 1. Diante da documentação apresentada, DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. 2. A despeito da documentação trazida aos autos que indica a má-fé por parte dos réus, não verifico o risco na demora. Com efeito, os fatos iniciaram em 2024 e apenas nesta oportunidade é que a parte demandante promoveu a demanda visando ressarcir os prejuízos. Também não há elementos concretos que indiquem dilapidação ou ausência de patrimônio dos réus. Ademais, diante da situação descrita, é de bom alvitre aguardar o exercício do contraditório pela parte ré. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência antecipada. 3. A composição entre as partes é improvável, pelo que DEIXO de designar audiência de conciliação. 4. CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados. 5. INTIMEM-SE. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002185-44.2024.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Ivo Vieira de Paula - Fica a parte autora novamente intimada a manifestar-se em prosseguimento. Prazo: 5 dias. - ADV: TANIA MARCIA VICENTE MOURA (OAB 497591/SP), VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001036-71.2025.8.26.0103 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Rita Maria dos Santos Graciano - Vistos. Fls. 71/83: Cuida-se de embargos declaratórios interpostos pelo réu, por meio dos quais se insurgiu contra a sentença de fls. 58/64, sob a alegação de omissão e contradição. Conheço do recurso, ao passo que presentes os pressupostos de admissibilidade. Todavia, analisando a decisão impugnada, não verifico qualquer vício a ser sanado, eis que se encontra devidamente clara e fundamentada, sendo este juízo livre para apreciar as provas e formar seu convencimento, tendo motivado sua decisão com os embasamentos legais e jurídicos cabíveis. Na vertente, ficou expressamente consignado que a parte demandante deixou de juntar aos autos todos os documentos exigidos na fl. 43, incluindo a procuração específica com menção ao número e ao objeto do processo, bem como a declaração de ciência inequívoca do outorgante quanto à exata extensão da demanda proposta em seu nome e que não houve manifestação quanto ao desejo de litigar, nem indicação expressa dos demais processos ajuizados em seu nome, pelo que ficou evidenciada a prática de litigância predatória. Ao discordar das premissas adotadas no provimento judicial, apresentando argumentação a elas contrárias, revolvendo, ainda, pontos laterais irrelevantes para o deslinde da controvérsia, ficou evidente que a parte, irresignada, de maneira escancarada e imprópria, pretende a reapreciação do julgado, com a sua consecutiva modificação, providência estranha a esta estreita via, que somente pode ser alcançada na sede recursal adequada. Nesse cenário, o recurso sob análise mostra-se manifestamente protelatório e prejudicial à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), ato que deve receber a devida censura e ser coibido, em consonância ao art. 139, III, do CPC. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.022 do CPC, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho integralmente a sentença proferida. Condeno a parte embargante, em razão de os presentes embargos serem manifestamente protelatórios, a pagar à parte embargada multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC. P.I. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001696-70.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Mauro da Silva - É o relatório. Decido. É o caso de se determinar a baixa na distribuição em razão do não recolhimento integral das custas iniciais. Por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, e, com fulcro no art. 485, inciso IV do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Diante do Agravo interposto pelo autor, comunique-se a E Tribunal para conhecimento e providências pertinentes. Contudo, deverá o(a) autor(a) providenciar o recolhimento da taxa referente ao cancelamento do processo, nos termos do artigo 2º, inciso XIV, da Lei nº 17.785/23 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 224-0. Valor = 5 UFESPs), no prazo de 15 (quinze) dias Nesse sentido: "AÇÃO REVISIONAL. Cancelamento da distribuição e extinção do processo nos termos do artigo 290 combinado com artigo 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, por ausência de pressuposto processual ante a falta de recolhimento das custas de distribuição. Apelo da autora. Irresignação contra a determinação de recolhimento das custas processuais. Cancelamento da distribuição que enseja a isenção das custas de distribuição, mas não da taxa de cancelamento. Não se vislumbra, ademais, a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, inexistindo pronunciamento do Colendo Supremo Tribunal Federal a este respeito. Recurso parcialmente provido, com determinação."nbsp(TJSP nbspApelação Cível 1172971-62.2023.8.26.0100; Relator (a):nbspJAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -nbsp19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025) No silêncio, intime-o(a), pessoalmente, para que providencie o recolhimento das custas, no prazo de 60 dias da expedição da notificação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Não havendo o recolhimento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e aguarde-se certidão de inscrição a ser juntada automaticamente pelo sistema. Oportunamente, ao Distribuidor para o devido cancelamento. P. I. C. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2102076-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gustavo Gonçalves Sousa Pinheiro - Agravado: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. CABIMENTO: APESAR DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEPENDER DA DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO, O SEU DEFERIMENTO TAMBÉM DEPENDE DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 300 DO CPC, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM JULGAMENTO. PREMATURA A MEDIDA PARA SUSPENSÃO DA RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) ANTES DO CONTRADITÓRIO NESTE CASO. DECISÃO MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victória Correa Barbosa (OAB: 510147/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001404-85.2025.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alcides Mizael - Banco Agibank S.A. - Vistas às partes para manifestarem-se, a fim de que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando-as, no prazo legal, observadas as formalidades legais. - ADV: VICTÓRIA CORREA BARBOSA (OAB 510147/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)