Mauricio Cardoso De Melo
Mauricio Cardoso De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 498045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Cardoso De Melo possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
MAURICIO CARDOSO DE MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/05/2025 2155134-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 30ª Câmara de Direito Privado; MONTE SERRAT; Foro de Ribeirão Preto; 8ª Vara Cível; Embargos à Execução; 1021954-51.2025.8.26.0506; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Rosangela de Paula Cintra Prado; Advogado: Giancarlo Michelucci (OAB: 228609/SP); Agravada: Marcia Siqueira Laurenti Arroyo; Advogado: Daniel Meirelles de Castro (OAB: 370889/SP); Advogado: Mauricio Cardoso de Melo (OAB: 498045/SP); Agravado: Luiz Antônio Meneia Arroyo; Advogado: Daniel Meirelles de Castro (OAB: 370889/SP); Advogado: Mauricio Cardoso de Melo (OAB: 498045/SP); Agravada: Maria Zélia Siqueira Laurenti; Advogado: Daniel Meirelles de Castro (OAB: 370889/SP); Advogado: Mauricio Cardoso de Melo (OAB: 498045/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Firmo Leão Ulian (OAB 254292/SP), Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1035950-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Pereira da Silva Soares, Oliver Augusto Araujo da Silva Teixeira - Reqdo: Belvedere SPE Ltda. - Vistos. Em que pese a manifestação da parte ré de fls. 146/147, os pedidos autorais de fls. 139/141, 155/156, 157/159 e 162/163 devem ser deferidos. Com efeito, ao contrário do que alega a ré, a tutela de urgência foi para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, IPTU e demais encargos contratuais, impedindo ainda a ré de negativar o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito e efetuar protestos. Pois bem, da análise dos autos, tornou-se incontroverso que os autores não possuem interesse na continuidade do negócio, bem como que não houve imissão na posse do lote por atraso em sua entrega, sendo abusiva a cláusula IV (fls. 85) que impõe aos compradores ao pagamento a partir da data do contrato e não da imissão na posse, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros, ainda que lançados em nome da vendedora, obrigando-os, ainda, a manterem o lote em perfeito estado de limpeza e conservação. Além disso, no caso dos autos, tem-se a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado, tendo em vista que buscam os autores a rescisão da avença e sequer foram imitidos na posse do bem objeto do contrato firmado com a ré. Ou seja, somente por esse motivo, é cabível a suspensão da exigibilidade de quaisquer encargos contratuais, que inclui a conservação e limpeza do terreno, já que evidente não mais possuírem os requerentes interesse no prosseguimento da relação contratual, de modo a impedir, por consequência, o protesto advindo da multa aplicada pela Prefeitura Municipal em nome dos autores, ou de manutenção da limpeza deste. Isto posto, presentes os requisitos legais, em especial o risco de abalo ao nome e crédito da parte autora, em razão do protesto, defiro a tutela de urgência e, determino que a ré providencie a transferência do cadastro do imóvel, objeto desta ação, matricula nº 156.594, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, perante a Prefeitura Municipal, assumindo a responsabilidade pela manutenção do terreno (limpeza e demais), com o pagamento da multa oriunda do auto infração de fls. 164, junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por dia de descumprimento, limitada a 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 2155134-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1021954-51.2025.8.26.0506; Assunto: Atos Unilaterais; Agravante: Rosangela de Paula Cintra Prado; Advogado: Giancarlo Michelucci (OAB: 228609/SP); Agravada: Marcia Siqueira Laurenti Arroyo e outros; Advogado: Daniel Meirelles de Castro (OAB: 370889/SP); Advogado: Mauricio Cardoso de Melo (OAB: 498045/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Firmo Leão Ulian (OAB 254292/SP), Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1035950-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Pereira da Silva Soares, Oliver Augusto Araujo da Silva Teixeira - Reqdo: Belvedere SPE Ltda. - Vistos. Em que pese a manifestação da parte ré de fls. 146/147, os pedidos autorais de fls. 139/141, 155/156, 157/159 e 162/163 devem ser deferidos. Com efeito, ao contrário do que alega a ré, a tutela de urgência foi para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, IPTU e demais encargos contratuais, impedindo ainda a ré de negativar o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito e efetuar protestos. Pois bem, da análise dos autos, tornou-se incontroverso que os autores não possuem interesse na continuidade do negócio, bem como que não houve imissão na posse do lote por atraso em sua entrega, sendo abusiva a cláusula IV (fls. 85) que impõe aos compradores ao pagamento a partir da data do contrato e não da imissão na posse, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros, ainda que lançados em nome da vendedora, obrigando-os, ainda, a manterem o lote em perfeito estado de limpeza e conservação. Além disso, no caso dos autos, tem-se a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado, tendo em vista que buscam os autores a rescisão da avença e sequer foram imitidos na posse do bem objeto do contrato firmado com a ré. Ou seja, somente por esse motivo, é cabível a suspensão da exigibilidade de quaisquer encargos contratuais, que inclui a conservação e limpeza do terreno, já que evidente não mais possuírem os requerentes interesse no prosseguimento da relação contratual, de modo a impedir, por consequência, o protesto advindo da multa aplicada pela Prefeitura Municipal em nome dos autores, ou de manutenção da limpeza deste. Isto posto, presentes os requisitos legais, em especial o risco de abalo ao nome e crédito da parte autora, em razão do protesto, defiro a tutela de urgência e, determino que a ré providencie a transferência do cadastro do imóvel, objeto desta ação, matricula nº 156.594, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, perante a Prefeitura Municipal, assumindo a responsabilidade pela manutenção do terreno (limpeza e demais), com o pagamento da multa oriunda do auto infração de fls. 164, junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por dia de descumprimento, limitada a 15 (quinze) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1003237-25.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Quebec Negócios Imobiliários Ltda - Vistos, respondendo pelo expediente do Juiz Auxiliar por motivo de férias. Fls. 57: oficie-se às operadoras de telefonia indicadas (CLARO, OI, TIM, VIVO) e ao SAERP para busca do atual endereço da pessoa acima indicada junto aos seus bancos de dados. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Prazo para atendimento e comunicação nos autos: 20 (vinte) dias. A parte credora deverá providenciar a impressão e remessa da presente às empresas acima identificadas, comprovando nos autos em 15 (quinze) dias. Após o recolhimento da taxa devida (Provimento CSM nº 2.684/2023), defiro, a realização de pesquisa "on-line" CPFL. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giancarlo Michelucci (OAB 228609/SP), Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1021954-51.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Embargte: Rosangela de Paula Cintra Prado - Embargda: Marcia Siqueira Laurenti Arroyo - Vistos. Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1o, in fine, do Código de Processo Civil Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Após, abra-se vista para réplica e conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 0004546-64.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Ayuch Ammar, Rm2 Administração Patrominial Ltda - Providencie a parte responsável, o recolhimento/complementação da taxa para expedição de CARTA AR DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes);