Mauricio Cardoso De Melo
Mauricio Cardoso De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 498045
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauricio Cardoso De Melo possui 45 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJRJ, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TJRJ, TJMG, TJSP
Nome:
MAURICIO CARDOSO DE MELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1000816-62.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eduardo dos Santos Chuman - Certifico e dou fé haver realizado o desbloqueio do veículo objeto da presente demanda junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante juntado. Nada Mais.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Firmo Leão Ulian (OAB 254292/SP), Daniel Meirelles de Castro (OAB 370889/SP), Mauricio Cardoso de Melo (OAB 498045/SP) Processo 1035950-87.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana Pereira da Silva Soares, Oliver Augusto Araujo da Silva Teixeira - Reqdo: Belvedere SPE Ltda. - Vistos. Em que pese a manifestação da parte ré de fls. 146/147, os pedidos autorais de fls. 139/141, 155/156, 157/159 e 162/163 devem ser deferidos. Com efeito, ao contrário do que alega a ré, a tutela de urgência foi para suspender a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, IPTU e demais encargos contratuais, impedindo ainda a ré de negativar o nome dos autores nos órgãos de proteção ao crédito e efetuar protestos. Pois bem, da análise dos autos, tornou-se incontroverso que os autores não possuem interesse na continuidade do negócio, bem como que não houve imissão na posse do lote por atraso em sua entrega, sendo abusiva a cláusula IV (fls. 85) que impõe aos compradores ao pagamento a partir da data do contrato e não da imissão na posse, de todas as parcelas vincendas do imposto territorial, taxas, contribuições de melhoria ou quaisquer outros, ainda que lançados em nome da vendedora, obrigando-os, ainda, a manterem o lote em perfeito estado de limpeza e conservação. Além disso, no caso dos autos, tem-se a presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito reclamado, tendo em vista que buscam os autores a rescisão da avença e sequer foram imitidos na posse do bem objeto do contrato firmado com a ré. Ou seja, somente por esse motivo, é cabível a suspensão da exigibilidade de quaisquer encargos contratuais, que inclui a conservação e limpeza do terreno, já que evidente não mais possuírem os requerentes interesse no prosseguimento da relação contratual, de modo a impedir, por consequência, o protesto advindo da multa aplicada pela Prefeitura Municipal em nome dos autores, ou de manutenção da limpeza deste. Isto posto, presentes os requisitos legais, em especial o risco de abalo ao nome e crédito da parte autora, em razão do protesto, defiro a tutela de urgência e, determino que a ré providencie a transferência do cadastro do imóvel, objeto desta ação, matricula nº 156.594, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, perante a Prefeitura Municipal, assumindo a responsabilidade pela manutenção do terreno (limpeza e demais), com o pagamento da multa oriunda do auto infração de fls. 164, junto ao 1º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ribeirão Preto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, por dia de descumprimento, limitada a 15 (quinze) dias. Int.
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