Hiuane Lima Oliveira

Hiuane Lima Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 492741

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hiuane Lima Oliveira possui 109 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 61
Total de Intimações: 109
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ, TJMG, TRT2, TST, TJGO
Nome: HIUANE LIMA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sueli Aparecida da Silva (OAB 261813/SP), Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 0001051-69.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: S. A. de S. - Exectdo: J. M. da S. - Ciência à parte exequente acerca das pesquisas de bens de fls retro e peças sigilosas. Nos termos da decisão de fls.6/19, fica o executado, intimado, por sua patrona, acerca da penhora on-line, via SISBAJUD, dos seguintes valores: R$ 575,21 - NU PAGAMENTOS -IP (fl.43); R$ 265,37 - BANCO SEGURO S.A. (fl.43); R$ 193,06 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (fl.44); R$ 129,33 - BCO BRADESCO -S.A (fl.44); R$ 45,83 - PAGSEGURO INTERNET IP S.A (fl.44); R$ 22,30 - NU PAGAMENTOS -IP (fl.46); R$ 200,00 - BCO BRADESCO S.A-IP (fl.49), total de R$ 1.431,10, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, no prazo de cinco dias.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1001420-38.2024.8.26.0695 - Inventário - Invtante: Luciano de Brito Silva, Pedro Lucas de Brito Silva, Raphael Brito Silva - Em complementação à decisão de fl. 186, considerando carta de contemplação acostada à fl. 21, DETERMINO à Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda., CNPJ 45.441.789/0001-54, providencie o depósito do crédito oriundo da contemplação em benefício da de cujus (qualificação no cabeçalho) em conta judicial vinculada a este feito. Servirá a presente, por cópia impressa, como ALVARÁ a ser protocolado pelo inventariante e/ou sua advogada constituída à fl. 08.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1001420-38.2024.8.26.0695 - Inventário - Invtante: Luciano de Brito Silva, Pedro Lucas de Brito Silva, Raphael Brito Silva - Fl. 162/185: Verifico que embora protocolada decisão de fls. 159, as pesquisas acerca de saldo bancário não lograram o êxito vislumbrado. Nessa esteira, determino sejam realizadas pesquisas de ativos financeiros vinculados ao CPF da de cujus (qualificação no cabeçalho) através do sistema SISBAJUD. Com a resposta, intima-se o inventariante para manifestação, no prazo de 10(dez) dias. Nada obstante, providencie a citação dos herdeiros Paulo Guilherme de Brito, Armando Donizetti de Brito e Kaylane Gabriele Brito, qualificados à fl. 05, para tomarem ciência da presente ação e, caso queira, apresentar contestação no prazo de 15(quinze).
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1001461-13.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: V. de S. C. - Vistos. Concedo benefício da gratuidade processual, anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM) "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adapta-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Diante do pedido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determino a citação dos sócios da empresa nos termos do artigo 134 e 135 do CPC. CITEM-SE e INTIMEM-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. º Preferencialmente, se não justificada necessidade de expedição de mandado, EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO ( Art.247, V, do CPC). Carta de citação segue vinculada à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. º EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA, que segue vinculada a esta decisão, caso a parte requerida tenha endereço fora da Comarca e fora das regiões abrangidas pela Central de Mandado Compartilhada. º Via digitalmente assinada desta decisão, servirá como MANDADO, havendo folha de rosto vinculada a esta decisão, se for o caso. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thompson Luciano Bueno Júnior (OAB 266646/SP), Shoji Jorge Vitório Yamada (OAB 423313/SP), Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES (OAB 23604/DF), Paula Vilela Kladi (OAB 41074/DF) Processo 0006914-16.2019.8.26.0099 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: E. T. E. L. - Reqdo: M. F. D. - Ciência à parte autora acerca da certidão de fls. 206. Manifeste-se em termos de prosseguimento da ação no prazo de 10 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 0001609-41.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. D. da S. - Vistos. Na forma do artigo 513, § 1º, do CPC, INTIME-SE a parte devedora para pagamento do débito, conforme cálculo apresentado pela parte credora à fl. 3 (R$ 1.078,20), acrescido de custas e despesas processuais se houver, devidamente corrigido até o efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento do débito (artigo 523, parágrafo 1º, do CPC), ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação (art. 523 § 3º), se assim requerer o credor, observando-se que em caso de pagamento parcial do débito a incidência da multa e dos honorários se dará somente sobre eventual diferença apurada a desfavor do devedor (§ 2º). Fica também intimada a parte devedora de que decorrido o prazo previsto no artigo 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, restringindo-se a matéria alegável ao rol previsto no art. 525, § 1º do CPC, que não terá efeito de suspender a execução, salvo se expressamente concedido pelo juízo (CPC, art. 525, § 6º), nos termos do artigo 525 do mesmo diploma legal. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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