Hiuane Lima Oliveira
Hiuane Lima Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 492741
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hiuane Lima Oliveira possui 99 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TJGO, TJRJ, TRT2, TRT15
Nome:
HIUANE LIMA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
67
Últimos 30 dias
99
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
INVENTáRIO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010596-34.2025.5.15.0031 : MATHEUS SANTOS DE MATOS : EIRAS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2d86d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a liberação da pauta de audiências, em obediência à determinação de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal dos processos abarcados pelo Tema 1389, conforme decisão proferida no ARE 1532603. Designe-se audiência em data futura, em respeito ao sobrestamento e ulterior decisão da Suprema Corte. Intimem-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EIRAS ENGENHARIA LTDA - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP
-
Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ 0010596-34.2025.5.15.0031 : MATHEUS SANTOS DE MATOS : EIRAS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc2d86d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a liberação da pauta de audiências, em obediência à determinação de suspensão pelo Supremo Tribunal Federal dos processos abarcados pelo Tema 1389, conforme decisão proferida no ARE 1532603. Designe-se audiência em data futura, em respeito ao sobrestamento e ulterior decisão da Suprema Corte. Intimem-se. AVARE/SP, 26 de maio de 2025 ZILAH RAMIRES FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SANTOS DE MATOS
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mateus Carrer Lorençato (OAB 211831/SP), Fabiana Barbassa Luciano (OAB 320144/SP), Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1000090-48.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tiago Dorta da Silva - Reqda: Vivo S/A - O IRDR relacionado ao Tema 51 do TJSP, que tratava da legalidade da inscrição de nome em plataformas de negociação de crédito decorrente de dívidas prescritas, foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em razão da afetação do Tema 1.264. Os processos continuam suspensos, agora aguardando a resolução do tema 1264 do STJ. Int.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavio Luis Ubinha (OAB 127833/SP), Ana Camila Ubinha da Silva Andretta (OAB 267597/SP), Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 0003942-97.2024.8.26.0099 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: F. O. da C. , J. G. L. da C. - Exectdo: C. M. S. de L. - Vistos. A parte exequente comunicou a satisfação e pediu a extinção da ação e o Ministério Público anuiu com o pedido (fls.130 e 133). Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil , diante da declaração de satisfação do exequente. Se não for beneficiária da gratuidade de justiça, fica a parte executada INTIMADA, desde que representada por procurador, primeiramente via DJE , para pagamento das custas finais, no prazo de 15 dias, no valor equivalente a 2% do valor da execução fixado na sentença (valor pago, mínimo de 5 UFESPs - 2025), a ser providenciado mediante o preenchimento da guia de recolhimento de custas no Portal de Custas com acesso pelo site www.tjsp.jus.br, código do serviço 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa, providenciando a juntada aos autos ou entregar a via devidamente autenticada (ou com o comprovante de pagamento anexado) no cartório do 1º Ofício Cível de Bragança Paulista, informando tratar-se de recolhimento de custas finais, a fim de ser extinto o processo, pois execução foi instaurada depois da vigência das alterações promovidas pela Lei n. 17782/2023 na Lei de Custas (11.608/2003). No silêncio ou não estando representada, cumpra-se integralmente o disposto no artigo 1098 das NJCGJ, expedindo-se CARTA para intimação pessoal para pagamento em 60 dias e expedindo-se certidão para inscrição na dívida ativa, em caso de inércia a ser devidamente certificada: "Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. "§ 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca"., A comunicação de satisfação da execução é incompatível com o interesse de recorrer. Assim, esta sentença transita em julgado nesta data, ficando dispensada a certificação. Pagas as custas finais, se o caso, e certificado o pagamento, ou inscrito o nove da parte executada junto à dívida ativa, se o caso, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE o incidente de cumprimento de sentença e os autos principais, observando-se nestes últimos se as custas pertinentes àquela fase foram devidamente recolhidas por quem de direito (art. 1098, das NSCGJ, especialmente os parágrafo e 6º, inseridos pelo Provimento CG 29/2021), salvo eventual gratuidade de justiça deferida a parte sucumbente/executada. Com as cautelas de praxe, dê-se ciência ao Ministério Público. P. I.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1008555-46.2024.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. D. da S. - Vistos. Pág. 348/368: Manifeste-se a parte autora sobre as informações contidas na certidão de oficial de justiça de pág. 366, indicando que o requerido reside no local diligenciado e apontando endereço de seu local de trabalho. No silêncio, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor pessoalmente a dar andamento à ação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP), Lana Melo de Aviz Gomes (OAB 510323/SP) Processo 1004667-35.2025.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: H. S. de O. C. - Vistos. Defiro a parte autora os beneficios da gratuidade da justiça, anote-se. Nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência deve ser concedida sempre que houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Além disso, de acordo com a lei adjetiva, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º, do CPC). Neste contexto, resta evidenciado que a tutela provisória de urgência, tem por escopo trazer ao início do processo a satisfação ou o resguardo de direito que só será apreciado ao final do processo, após o amplo exercício do contraditório, justificando seu deferimento nas hipóteses em que o provimento jurisdicional não pode, sem risco de perecimento de direito ou de ineficácia da tutela final, aguardar o curso ordinário do processo e a demora que lhe é natural. No caso em apreço, a partir de tais premissas e, não obstante o todo ponderado no pedido inicial, entendo que a análise da pretensão da autora exige maior dilação probatória, isso porque a matéria debatida é controvertida, o que se pode retirar dos próprios argumentos trazidos com o pedido. Ademais, a documentação que instruiu o pedido inicial não comprovou de maneira satisfatória o juízo de real probabilidade (e não possibilidade) a respeito do direito alegado, mostrando-se conveniente que a questão seja apreciada em momento processual que ofereça ao Juízo segura cognição sobre os fatos e circunstâncias da lide. Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida. Com base no art. 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de mediação para o dia 26 de junho de 2025 às 15:00 horas. A audiência de mediação acima designada, será presencial na sala de audiências desta Segunda Vara Cível, Edifício de Forum, sito na Avendida dos Imigrantes nº 1501, nesta cidade. A parte deverá comparecer munida de documento de identidade com foto. As partes ficam CIENTIFICADAS que deverão arcar com a remuneração do conciliador em cumprimento à Resolução n.º 809/2019 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com base no nível de remuneração I (patamar básico) da tabela anexa à Resolução, equivalente a, no mínimo, uma (01) hora, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Ficam cientificadas, ainda, de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante - desde que portando procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo que a ausência injustificada de qualquer das partes poderá ser considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, justificando a imposição de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida na demanda ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se e intime-se a parte requerida, ficando ela ADVERTIDA de que o prazo para apresentação de sua contestação será de 15 (quinze) dias úteis, sendo que tal prazo correrá a partir da data em que for realizada a audiência anteriormente mencionada, ainda que ela reste prejudicada pela ausência de qualquer das partes. OBS.: A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência (art. 695, § 2º d CPC). Por ser oportuno, a parte fica advertida de que a ausência de contestação implicará o reconhecimento de sua revelia, com a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Tratando-se de processo eletrônico, seu conteúdo integral (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizado pela rede mundial de computadores (Internet), através do site www.tjsp.jus.br, onde a parte interessada deverá informar o número do processo e a senha: Senha de acesso da pessoa selecionada. Ainda por se tratar de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentas dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovana Cesila Delcor (OAB 378555/SP), Cesar Augusto Leme (OAB 443924/SP), Hiuane Lima Oliveira (OAB 492741/SP) Processo 0000770-16.2025.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Celia da Silva Destro, Samara Laila Destro - Exectdo: Christoffer Carvalho Silva - Carvane Automoveis, CHRISTOFFER CARVALHO SILVA - Dr(a). Giovana Cesila Delcor OAB/SP n. 378.555, ficar ciente que o(a) sr(a) foi nomeado(a) curador(a) especial do(a) requerido(a) Christoffer Carvalho Silva e outro, devendo tomar ciência de todo o processado e manifestar-se nos autos no prazo legal.