Carlos Eduardo Da Silva Junior

Carlos Eduardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 491657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva Junior possui 172 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TJPE, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRT4, TJPE, TRT1, TJPR, TRT8, TJGO, TRT2, TRT15, TRT3, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000695-30.2025.8.26.0576 distribuido para Ofíco Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto na data de 04/07/2025.
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010325-28.2025.5.03.0041 AUTOR: GISLENE MOTA SILVA RÉU: FABRICA DE OCULOS GARIMPENSE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55d5fa3 proferido nos autos. DESPACHO Da manifestação e documento juntados pela reclamante sob Id dc5a837 e anexo, dê-se vista à reclamada, pelo prazo de 5 dias.I. UBERABA/MG, 07 de julho de 2025. VANELI CRISTINE SILVA DE MATTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICA DE OCULOS GARIMPENSE LTDA
  4. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATSum 0000078-65.2025.5.08.0132 RECLAMANTE: LUCAS PIERRE RODRIGUES GARCIA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (0000078-65.2025.5.08.0132) PROPOSTA POR LUCAS PIERRE RODRIGUES GARCIA, reclamante, EM DESFAVOR DE CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA, reclamado, DECIDO: I - PRELIMINARMENTE: A) DETERMINAR que as notificações, quando necessárias, sejam confeccionadas em nome dos patronos cadastrados. Tudo, salvo determinação judicial posterior em contrário. B) SUSCITAR de ofício preliminar de incompetência absoluta, declarando a incompetência desta Justiça Especializada para julgar e executar ex officio as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros. C) REJEITAR a preliminar de inépcia. III.2 - NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA, NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR NOS MOLDES DO ART. 880, DA CLT, AO RECLAMANTE A QUANTIA CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO, CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO, REGISTRANDO-SE INDIVIDUALMENTE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE CADA PARCELA, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO E FGTS* SOBRE SALDO DE SALÁRIO; - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%), DO PERÍODO DE 18.06.2024 a 31.07.2024 E O CORRESPONDENTE AOS DIAS TRABALHADOS EM FEVEREIRO DE 2025 E REFLEXOS EM: 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2024 E FGTS*; - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS COM 50% E REFLEXOS EM: FGTS*; - MULTA DO ART. 477, DA CLT. *Os valores referentes a FGTS, nos limites da condenação, deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.  CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE; A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL INCLUSIVE QUANTO ÀS RETENÇÕES E DEDUÇÕES, MULTAS E JUROS (súmula 21, do e. Trt8). Em virtude da sucumbência da reclamada, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios para o(s) advogado(s) do reclamante, no percentual total de 10% dos pedidos julgados procedentes, total ou parcialmente. TUDO, CONFORME CÁLCULO ANEXO E NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. Em virtude da sucumbência parcial da parte reclamante, condeno-o a pagar honorários advocatícios em favor do(s) advogado(a)(s) da reclamada, no percentual total de 5% dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Tudo, nos termos e limites da fundamentação inclusive com relação à condição suspensiva de exigibilidade, na forma art. 791-A, § 4º, da CLT. BALIZAS ÉTICAS RESPEITADAS, não há que se falar em litigância de má-fé e suas consequências legais, até o momento. CUSTAS DE CONHECIMENTO, PELO(A) RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 185,42, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 9.271,24). Notificar os litigantes, em razão da antecipação da publicação da presente sentença, inicialmente prevista para o dia 10.07.2025. NADA MAIS. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS PIERRE RODRIGUES GARCIA
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO XINGU ATSum 0000078-65.2025.5.08.0132 RECLAMANTE: LUCAS PIERRE RODRIGUES GARCIA RECLAMADO: CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8c509 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTE, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (0000078-65.2025.5.08.0132) PROPOSTA POR LUCAS PIERRE RODRIGUES GARCIA, reclamante, EM DESFAVOR DE CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA, reclamado, DECIDO: I - PRELIMINARMENTE: A) DETERMINAR que as notificações, quando necessárias, sejam confeccionadas em nome dos patronos cadastrados. Tudo, salvo determinação judicial posterior em contrário. B) SUSCITAR de ofício preliminar de incompetência absoluta, declarando a incompetência desta Justiça Especializada para julgar e executar ex officio as contribuições previdenciárias destinadas a terceiros. C) REJEITAR a preliminar de inépcia. III.2 - NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGAR PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, PARA CONDENAR A RECLAMADA, NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO, A PAGAR NOS MOLDES DO ART. 880, DA CLT, AO RECLAMANTE A QUANTIA CONSTANTE NA PLANILHA DE CÁLCULO, CONFORME DEMONSTRATIVO ANEXO, REGISTRANDO-SE INDIVIDUALMENTE OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DE CADA PARCELA, A TÍTULO DE: SALDO DE SALÁRIO E FGTS* SOBRE SALDO DE SALÁRIO; - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (30%), DO PERÍODO DE 18.06.2024 a 31.07.2024 E O CORRESPONDENTE AOS DIAS TRABALHADOS EM FEVEREIRO DE 2025 E REFLEXOS EM: 13º SALÁRIO PROPORCIONAL DE 2024 E FGTS*; - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS COM 50% E REFLEXOS EM: FGTS*; - MULTA DO ART. 477, DA CLT. *Os valores referentes a FGTS, nos limites da condenação, deverão ser depositados na conta vinculada de FGTS do reclamante.  CONCEDO OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE; A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER E COMPROVAR PERANTE ESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA, OS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA E PRAZOS LEGAIS, RESPEITANDO INTEGRALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE APLICÁVEL INCLUSIVE QUANTO ÀS RETENÇÕES E DEDUÇÕES, MULTAS E JUROS (súmula 21, do e. Trt8). Em virtude da sucumbência da reclamada, condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios para o(s) advogado(s) do reclamante, no percentual total de 10% dos pedidos julgados procedentes, total ou parcialmente. TUDO, CONFORME CÁLCULO ANEXO E NOS TERMOS E LIMITES DA FUNDAMENTAÇÃO. Em virtude da sucumbência parcial da parte reclamante, condeno-o a pagar honorários advocatícios em favor do(s) advogado(a)(s) da reclamada, no percentual total de 5% dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Tudo, nos termos e limites da fundamentação inclusive com relação à condição suspensiva de exigibilidade, na forma art. 791-A, § 4º, da CLT. BALIZAS ÉTICAS RESPEITADAS, não há que se falar em litigância de má-fé e suas consequências legais, até o momento. CUSTAS DE CONHECIMENTO, PELO(A) RECLAMADA, NO IMPORTE DE R$ 185,42, calculadas sobre o valor da condenação (R$ 9.271,24). Notificar os litigantes, em razão da antecipação da publicação da presente sentença, inicialmente prevista para o dia 10.07.2025. NADA MAIS. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONECTA EMPREENDIMENTOS LTDA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011485-70.2025.5.15.0133 AUTOR: THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6501b2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”.  Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA para o dia 10/09/2025 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV -  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.     V - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VI - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. VIII - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. IX - Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos(às) advogados(as) deste feito o prazo de 10 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, sob pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento dos(as) advogados(as) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011485-70.2025.5.15.0133 AUTOR: THAYS VAZ NAZARIO DA SILVA RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6501b2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO O presente feito foi autuado pela parte autora no regime do “Juízo 100% Digital”.  Portanto, deverá a reclamada se manifestar se concorda com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, no prazo previsto no art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa no 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência UNA para o dia 10/09/2025 08:40 horas, que será realizada virtualmente. Para participar da audiência, deverá ser utilizada a ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. PAUTAS - as pautas de audiências poderão ser consultadas no site do TRT15, pelo link:  https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a Sala "JÚLIO CÉSAR TREVISAN RODRIGUES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. 2. O acesso às SALAS DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS, nesta unidade, deverá ser feito conforme abaixo: PARA ACESSAR PELO NAVEGADOR: https://us02web.zoom.us/j/85915329505?pwd=bjE2U3ppMm1KY1ZJNXVOc3NEWnFvZz09 PARA ACESSAR PELO APLICATIVO: ID DA REUNIÃO: 85915329505 SENHA PARA ACESSO: 372284 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. RECOMENDA-SE AOS ADVOGADOS A UTILIZAÇÃO DE COMPUTADOR PARA VISUALIZAÇÃO DA ATA DE AUDIÊNCIA, BEM COMO DO NAVEGADOR GOOGLE CHROME PARA ACESSO AO LINK. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo, que deverá acessar a plataforma por meio do ID da reunião e da senha para acesso informados no item 2 deste despacho. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. 8. Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, com foto, bem como deverá ser informado um número de telefone para contato, caso seja necessário algum ajuste no horário da audiência. 9. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. NÃO HAVERÁ ENVIO DO LINK POR E-MAIL, as partes, advogados e testemunhas deverão utilizar o link disponibilizado nos autos para acesso ao ambiente virtual. 10. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 11. Até que seja disponibilizada funcionalidade que permita a publicidade da audiência por outra forma, o acesso de terceiros ao ambiente virtual está assegurado e deverá ser solicitado por intermédio do e-mail institucional daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br, com indicação do e-mail que será utilizado pelo terceiro, até 24 (vinte e quatro) horas antes da audiência (Art. 2º, §6º, Ato n. 11/GCGJT). Para acesso, o terceiro deverá estar devidamente identificado na ferramenta Zoom por meio da utilização da sua respectiva conta pessoal (e-mail informado). O terceiro deverá, antes de ingressar no ambiente virtual da audiência, desabilitar o áudio e a câmera. 12. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da discordância/impossibilidade de realização de audiência de INSTRUÇÃO virtual. Alerto que o silêncio será presumido como concordância com o evento telepresencial, que será designado e realizado com todas as cominações de praxe. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe até o último dia útil que antecede a audiência, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. IV -  Ante a necessidade de imprimir duração razoável ao processo e para evitar a ocorrência de audiências descontínuas, sistemática que, a rigor, é a regra do processo trabalhista previsto na CLT, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas, com a correspondente qualificação e e-mail para contato, além da prova do convite, até 10 dias antes da audiência, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente.     V - Valendo-me da prerrogativa de livre condução do processo, e dentro dos limites garantidos pelos artigos 765 e 845 da CLT, ressalto que as testemunhas não arroladas previamente deverão ser trazidas independentemente de intimação, sob pena de não serem ouvidas posteriormente. VI - Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão, devendo informar suas testemunhas acerca do link de acesso, sob pena de preclusão. Considerando que todos devem colaborar para o bom andamento das audiências, os advogados devem testar a conexão, áudio e vídeo de seus clientes e testemunhas, com a antecedência necessária, cientificando-os de que, em caso de falha/impossibilidade de conexão por meios próprios, faculta-se o deslocamento até o escritório de advocacia para possibilitar a tomada de depoimentos. VII - Ainda, ficam as partes cientes de que somente haverá intimação da testemunha pelo Juízo no caso de haver recusa em receber a intimação diretamente da própria parte, devendo haver comprovação nesse sentido nos autos no mesmo prazo concedido para apresentação do rol de testemunhas. Do contrário, ainda que haja petição requerendo a intimação judicial, ficará de plano rejeitado o requerimento, ficando preclusa a oportunidade de intimar testemunhas, ouvindo-se apenas as que comparecerem espontaneamente no dia da audiência para prestar depoimento. VIII - Considerando a falta de recursos financeiros e humanos para que esta Vara do Trabalho proceda à notificação pessoal de todas as partes, a fim de se evitar futuras redesignações e eventual cerceamento de defesa, o advogado da parte deve intimar pessoalmente seu cliente acerca da audiência UNA, devendo juntar comprovante dessa intimação nos autos no prazo de 05 dias úteis, sob pena de preclusão e indeferimento de eventual redesignação, com fundamento no art. 765 da CLT. IX - Com respaldo no dever de colaboração que deve permear a atuação de todos que participam do processo, concedo aos(às) advogados(as) deste feito o prazo de 10 dias corridos para informar nos autos eventual coincidência de horário com audiência anteriormente designada em outro Juízo, sob pena de preclusão. O decurso do prazo implicará na assunção de comparecimento dos(as) advogados(as) de modo presencial ou virtual, a depender da modalidade de audiência, ou por advogado substabelecido. Intimem-se e aguarde-se a audiência designada. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 06 de julho de 2025 JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011241-03.2025.5.15.0082 AUTOR: ISABELA CARDOSO DOS REIS RÉU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3c33b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito da pauta de audiências. Em face do requerimento formulado pelo autor, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, extinguindo o feito sem resolução do mérito, consoante artigo 485, VIII, do CPC. Faz jus o reclamante aos benefícios da Justiça gratuita por presentes os requisitos legais para tanto. Custas no importe de R$406,04, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$20.301,85, das quais fica isento, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquive-se. ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISABELA CARDOSO DOS REIS
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