Carlos Eduardo Da Silva Junior

Carlos Eduardo Da Silva Junior

Número da OAB: OAB/SP 491657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Eduardo Da Silva Junior possui 172 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 43 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT4, TJPE, TRT1 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 105
Total de Intimações: 172
Tribunais: TRT4, TJPE, TRT1, TJPR, TRT8, TJGO, TRT2, TRT15, TRT3, TJRJ, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR

📅 Atividade Recente

43
Últimos 7 dias
113
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
172
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (40) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RubiatabaVara de Família e SucessõesProcesso: 5330207-89.2025.8.09.0139Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Remoção de InventariantePolo Ativo: Espólio De Divina Rosa De AlmeidaPolo Passivo: Deuvania Rosa De Almeida Oliveira SENTENÇA 1. RELATÓRIO.Trata-se de INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, instaurado de ofício por este juízo, em desfavor da Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA, no bojo do inventário dos bens deixados por falecimento de DIVINA ROSA DE ALMEIDA.Da análise do processo principal, verifica-se que a Sra. DEUVÂNIA foi nomeada como inventariante (Evento 28).Devidamente intimada para prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações, quedou-se inerte (Evento 29, 38 e 45).Foi determinada sua intimação pessoal, no entanto, expedida carta para o endereço constante na inicia, não foi cumprida (Evento 61).Foi, então, instaurado de ofício o presente incidente (Evento 68). Expedido mandado de intimação neste incidente (Ev. 03), não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). Vieram-me conclusos. DECIDO.2. FUNDAMENTAÇÃO.No processo de inventário, o inventariante exerce um papel crucial na administração dos bens do espólio, devendo agir com diligência e transparência. A função do inventariante inclui zelar pelos bens do espólio e assegurar que a partilha ocorra de maneira rápida e eficaz. Caso o inventariante falhe em cumprir suas obrigações, poderá ser removido do cargo.A remoção do inventariante pode ocorrer em várias situações previstas no Código de Processo Civil (CPC), especificamente no artigo 622: Art. 622. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:I - se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;II - se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;III - se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;IV - se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;V - se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;VI - se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.Além disso, a remoção do inventariante pode ser requerida por qualquer interessado e a qualquer momento durante o processo de inventário, através de um incidente de remoção, que será apenso ao processo principal (art. 623, parágrafo único, do CPC). O juiz também pode, de ofício, remover o inventariante (art. 622, do CPC). No âmbito do incidente, deve ser garantido ao inventariante o exercício do contraditório, de modo que o art. 623 do CPC prevê a sua intimação para defender-se e produzir provas. Como já mencionado, a função do inventariante é fundamental para garantir a correta administração e partilha dos bens do espólio, e qualquer desvio de suas responsabilidades pode resultar em sua remoção do cargo.In casu, verifica-se dos autos que a Sra. Deuvânia Rosa de Almeida foi nomeada inventariante, assumindo os deveres inerentes ao cargo, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil. Contudo, apesar de devidamente intimada por diversas vezes (eventos 37, 44, 50, 54 e 62 dos autos do inventário), inclusive por mandado com intimação pessoal (evento 61), permaneceu absolutamente inerte, deixando de cumprir os deveres processuais e de impulso oficial do feito.Ressalto que, no âmbito deste incidente, foi expedido o respectivo mandado de intimação a fim de garantir o exercício do contraditório, nos termos do art. 623 do CPC (Ev. 03). O mandado de intimação, no entanto, não foi cumprido, com a informação de que a Sra. DEUVÂNIA alterou seu domicílio para outro Município (Ev. 05). O fato de a requerida ter alterado seu endereço residencial e o Município de seu domicílio sem comunicação nos autos demonstra também sua desídia para com o andamento do processo de inventário, na forma do art. 274, parágrafo único, do CPC. 3. DISPOSITIVO.Ante o exposto, RESOLVO O MÉRITO do incidente e, nos termos do 622, I e II, do Código de Processo Civil, REMOVO a Sra. DEUVÂNIA ROSA DE ALMEIDA do cargo de inventariante. Após o trânsito em julgado, JUNTE-SE cópia da presente sentença na ação de inventário e arquivem-se os presentes autos.Sem custas e honorários, visto que a remoção de inventariante trata-se, em verdade, de mero incidente processual, o que não admite, pois, condenação em honorários advocatícios sucumbenciais (STJ - AREsp: 1963194 TO 2021/0256239-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Publicação: DJ 01/12/2021).P. R. I. C.Rubiataba, datado e assinado eletronicamente. THAINÁ FERREIRA PEREIRAJuíza Substituta
  3. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  4. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  5. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  6. Tribunal: TJGO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000915-52.2025.5.02.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 30/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417574378700000408771873?instancia=1
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-36.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Pedro Gomes Peixoto - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do autor, com relação ao valor depositado nos autos, observando-se para tanto o formulário de fls. 43. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP)
Anterior Página 4 de 18 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou