Lourenco Gomes Gadelha De Moura
Lourenco Gomes Gadelha De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 491323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lourenco Gomes Gadelha De Moura possui mais de 1000 comunicações processuais, em 756 processos únicos, com 131 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
756
Total de Intimações:
1326
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
📅 Atividade Recente
131
Últimos 7 dias
731
Últimos 30 dias
1326
Últimos 90 dias
1326
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (688)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (181)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (21)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1326 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008568-32.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce da Silva Portella - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ante a apresentação do recurso de apelação, intime-se o(a) requerido(a) para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001445-62.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - I.D.M.B. - S.B.S. - Vistos. 1) Viabilize o pagamento dos honorários do perito subscritor do laudo pericial, com juros e correção até o efetivo pagamento. 2) Após, à conclusão. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001234-36.2024.8.26.0397 - Petição Cível - Petição intermediária - Lucinéia da Silva Oliveira - Banco do Brasil S/A - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Daycoval S.A. - - Banco BMG S.A. - - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - BANCO SAFRA S/A e outro - Vistos. Fls. 913/1028: Dê-se ciência à parte autora. Expeça-se ofício à fonte pagadora nos termos requeridos às fls. 920. O requerimento de produção de prova oral será apreciado oportunamente. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS ZWIRTES (OAB 112657/RS), LUCAS BORTOLINI (OAB 112478/RS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), JOÃO AUGUSTO SILVA SALLES (OAB 519521/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000061-23.2024.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Luis de Souza Batista - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Pkl One Participações S.a.- Credcesta - - Banco BMG S/A - - Banco Safra S/A - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.857/862. No mais, no prazo de quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 139, V do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG), LUCIA HELENA DIAS DE SOUZA (OAB 135077/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024636-14.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Cotrim Martins - Banco Santander Brasil S.A. - - RDC Promotora de Crédito Ltda. - Vistos. Pág. 176: providencie a serventia a importação da mídia de pág. 21. Em seguida, tornem os autos à Instância Superior. Int. - ADV: ROMUALDO JOSE DE CARVALHO (OAB 94753/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002955-64.2025.8.26.0604 (processo principal 1007412-59.2024.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Bruno Antonio Lazarin - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Intime-se a parte executada, via IOE, na pessoa de seu advogado, com a publicação deste, para pagamento do débito em 15 dias, acrescido dos encargos legais da mora vencidos e vincendos, pena de multa de 10%, de penhora e de arbitramento de honorária em execução (excetuada quanto a essa última eventual gratuidade já antes deferida na fase de conhecimento), observando-se, no mais, o disposto nos artigos 523 e seguintes, NCPC. Poderá a parte executada, do que desde já fica intimada, ofertar impugnação no prazo legal de 15 dias, contado da superação do prazo legal para pagamento voluntário, independente de penhora ou prévia garantia da instância. Superado o prazo para pagamento voluntário, aguarde-se, ato contínuo, sem necessidade de nova conclusão, o prazo para interposição de impugnação. Oportunamente, certificando-se eventual decurso de prazos, se e conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012228-02.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Doralice Sebastiana Silva Gagnoto - Banco Mercantil do Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida por DORALICE SILVA CAGNOTO em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a abusividade das taxas de juros remuneratórios aplicadas nos contratos objeto da lide, determinando sua limitação ao patamar de 1,5 (uma vez e meia) vezes a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para operações da mesma espécie, o que corresponde a: (i) 178,08% ao ano para os contratos celebrados em julho de 2018; (ii) 127,49% ao ano para o contrato celebrado em junho de 2020; (iii) 129,38% ao ano para o contrato celebrado em abril de 2021; b) CONDENAR a instituição financeira ré a recalcular o saldo devedor dos contratos, aplicando as taxas ora definidas, e a restituir à autora, de forma simples, os valores pagos a maior, a serem apurados em fase de liquidação de sentença por simples cálculo aritmético. Sobre os valores a serem restituídos incidirá correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde cada desembolso (Súmula 43/STJ) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação (art. 405 do Código Civil). A partir de 30/08/2024, os juros deverão observar o índice previsto no art. 406, §1º do CC. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Finalmente, ficam advertidas as partes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certifique-se. Nada requerido, arquivem-se. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 26913/PR)