Lourenco Gomes Gadelha De Moura
Lourenco Gomes Gadelha De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 491323
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lourenco Gomes Gadelha De Moura possui mais de 1000 comunicações processuais, em 756 processos únicos, com 235 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
756
Total de Intimações:
1454
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA
📅 Atividade Recente
235
Últimos 7 dias
821
Últimos 30 dias
1454
Últimos 90 dias
1454
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (688)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (181)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (78)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (21)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1454 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000260-78.2024.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Anderson José Mira - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Santander S/A - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia do(a) procurador(a) e do disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil, procedi à expedição de carta para intimação pessoal da parte exequente/requerente para promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), NUBIE CARDOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 18866/SP), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 519257/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 518599/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027013-10.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Andreia da Silva Campos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ciência ao patrono da Requerida de sua habilitação e expedição de certidão de transito em julgado. Nada sendo requerido em 5 dias, os autos serão arquivados. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), CARLOS HENRIQUE EDUARDO (OAB 264151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007925-95.2024.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José Luciano Oliveira Nascimento - Banco Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se o autor, no prazo de quinze (15) dias, sobre os termos da contestação anexada a folhas 201/206 dos autos. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), MARCELO RODRIGUES FERREIRA (OAB 168684/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003592-28.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Milton Antonio dos Reis - Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. O acolhimento dos Embargos de Declaração interpostos pelas partes (fl. 445/446 e 447/449) poderá implicar em modificação da Sentença embargada. Assim, determino a intimação das partes adversas para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no Art. 1.023, §2º, do CPC. Após, voltem conclusos para Decisão. Intime-se. - ADV: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU (OAB 436671/SP), MARIA PALOMA SA DAS NEVES (OAB 416115/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032656-16.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mikael Leal Nehmy - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos e adequados, mas lhes NEGO PROVIMENTO dada a ausência de qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Com efeito, não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado na sentença de fls. 174/182, de forma que é nítida a pretensão do embargante de, sob o rótulo de embargos declaratórios, substituir a decisão por outra, por meio do reexame da controvérsia de acordo com a sua tese. São os embargos declaratórios apelo de integração e não de substituição. Nesse mesmo diapasão, temos: O intento de infringência descaracteriza os embargos de declaração. Evidencia-se a índole infringente dos embargos, quando pretende o embargante novo exame da matéria (RJTJESP 113/420). Outrossim, conforme Enunciados nº 10 e nº 12 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados): 10) A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Destarte, mantenho integralmente o decisum, devendo o inconformismo ser manifestado pela via recursal adequada. Intime-se. - ADV: RÔMULO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 506802/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: Intimação*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014409-44.2022.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS 5 VARA CIVEL Ação: 0014409-44.2022.8.19.0021 Protocolo: 3204/2025.00438997 APELANTE: UBIRATAN IAKE AZEVEDO ADVOGADO: DANIEL XAVIER DE LIMA OAB/RJ-205992 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A. ADVOGADO: LOURENÇO GOMES GADÊLHA DE MOURA OAB/RJ-243273 ADVOGADO: LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA OAB/SP-491323 Relator: DES. LUCIA REGINA ESTEVES DE MAGALHAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CIÊNCIA DA MODALIDADE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial sob a alegação de que foi induzido a acreditar que estava contratando empréstimo consignado e que, posteriormente, percebeu que estava sofrendo descontos irregulares contínuos em seu benefício previdenciário. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Analisar se houve falha na prestação de serviço por parte da Instituição Financeira em razão da contratação de cartão de crédito consignado.III - RAZÕES DE DECIDIR 3. A utilização do cartão de crédito consignado pelo Apelante, mediante saques e compras, é fato incontroverso nos autos, o que afasta a alegação de desconhecimento da contratação. 4. O contrato assinado pela parte autora não apresenta elementos que pudessem dificultar seu entendimento, ao contrário, o termo de adesão é explícito acerca da modalidade a qual se contratava. 5. A responsabilidade objetiva do fornecedor, prevista no artigo 14 do CDC, exige prova do defeito do serviço e do nexo causal com o dano, o que não se verifica no caso, tendo em vista a inexistência de vício ou ilicitude na conduta do banco. 6. O acervo probatório demonstra a validade da contratação e a legitimidade da cobrança realizada, o que afasta a existência da tese de falha na prestação de serviço, como também a indenização por dano moral. 7. Sentença que se mantém.IV - DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001191-93.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Irene Aparecida Dias Silva - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Vistos. Cuida-se de ação ordinária em que, após sentença de mérito, as partes noticiaram a celebração de acordo com a finalidade de extinção definitiva dos autos. É o breve relatório. Decido. Homologo a desistência do recurso de apelação interposto pela requerente (fls. 180). A transação noticiada é causa de extinção do processo. Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 181/182, resolvendo, assim, o mérito da demanda na forma contida no artigo 487, III, b, do CPC, julgando EXTINTA a ação. Homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data e adotadas as cautelas de praxe, anote-se a extinção e arquivamento do processo . PI. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA (OAB 203434/SP)