Lourenço Gomes Gadelha De Moura
Lourenço Gomes Gadelha De Moura
Número da OAB:
OAB/SP 491323
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
650
Total de Intimações:
826
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 826 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006391-43.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Naime Gonçalves dos Santos Martins - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Pelos fundamentos apresentados, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que fixo em R$ 2.000,00, considerando o trâmite regular e complexidade própria da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, observada a regra da gratuidade concedida. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, só podem ser interpostos nas expressas situações previstas em lei (CPC, art. 1.022), sob pena de imposição das sanções legais pertinentes (CPC, art.1.026, § 2º). Apresentados embargos declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação (CPC, art.1.023, § 2º), sem necessidade de nova conclusão dos autos e após conclusos para decisão (CPC, art.1.023, § 2º). Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º). Havendo recurso adesivo intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º). Após remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença este deverá ser juizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017). A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art. 524). Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º). P.I.C - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042552-23.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Shirley Rodrigues Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, já qualificada nos autos, ofereceu embargos de declaração da sentença de págs. 106/109, com base no art. 494, II, e art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que houve obscuridade na sentença, quanto à cobrança do seguro, tarifa de avaliação de bem e tarifa de registro de contrato. Com o devido respeito, e em um primeiro momento, no tocante ao mérito, a sentença é clara e precisa sobre a declaração do direito pleiteado na ação. A sentença é clara ao dizer que os custos das tarifas devem ser cobertos pela instituição financeira, e o que o seguro não é objeto do contrato. Assim, recebo e os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a sentença tal como está lançada. - ADV: VITÓRIA DE MELO SILVA (OAB 507493/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000659-15.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - João Plínio Penha - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa que, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), FERNANDA CAVALHEIRO IMPARATO (OAB 354756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005471-19.2024.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romildo Jose do Nascimento - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outro - Cumpra-se a decisão de fl. 208. Int.. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003732-78.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Noel Lopes - Banco Santander Brasil Sa - Vistos. Ante a suspeita de advocacia predatória, concedeu-se oportunidade ao advogado que move a ação de juntar aos autos instrumento de mandato com firma reconhecida. Esse proceder nada tem de írrito, como indicam três julgados representativos da jurisprudência dominante acerca do tema: Direito processual civil. Apelação. Indeferimento inicial. Litigância predatória. Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Determinação de emenda da inicial para juntada de procuração, com firma reconhecida, em função de indícios específicos de litigância predatória. Descumprimento. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Decisão atacada em conformidade os Comunicados 02/2017 e 424/2024 da CGJ. Regularidade da procuração é matéria de ordem pública, pressuposto processual de validade. Extinção bem prolatada. Justiça gratuita. Mitigação da presunção de pobreza emanada da declaração. Parte que mora em cidade distante quase 200 km de um dos domicílio do Patrono. Gratuidade processual afastada. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1125384-10.2024.8.26.0100; Relator (a):Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 2); Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) JUSTIÇA GRATUITA- IMPUGNAÇÃO Pessoa física Requisitos legais previstos no artigo 98 do CPC/2015 e no artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal Preenchimento - Ação declaratória de inexigibilidade c.c. indenizatória - Determinação de comparecimento da parte autora em cartório- Dúvida a respeito da validade da assinatura na procuração Possibilidade- Providências necessárias para evitar a prática de advocacia predatória - Observância ao Comunicado CG nº 424/2024: - Diante de fundamentação adequada, torna-se necessária a adoção de medidas de verificação mais rigorosas, uma vez que a incerteza quanto à autenticidade da assinatura compromete a segurança jurídica e a regularidade da representação processual. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1001077-19.2024.8.26.0153; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cravinhos -2ª Vara; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Sentença de extinção sem apreciação do mérito. Apelo da autora. Pretende a anulação da sentença, determinando-se o seguimento da demanda, além do afastamento da multa de litigância de má-fé e da condenação ao pagamento das custas e despesas processuais. Indícios de advocacia predatória. Determinado o comparecimento da autora em cartório judicial para ratificação dos termos da inicial. Exigência não atendida. Concedida nova oportunidade para autora apresentar procuração específica com firma reconhecida. Determinação novamente não cumprida. Falta de pressuposto de constituição válido e regular do processo que impossibilita o prosseguimento da demanda. A regularidade da representação processual é essencial para o prosseguimento da ação. Aplicação de medidas para reprimir a litigância predatória (Enunciados 1, 4 e 5 do Comunicado CG nº 424/2024). Extinção do processo regular. Responsabilidade pessoal do advogado ao pagamento das custas e despesas processuais. Inteligência do art. 104, § 2º, do CPC, e enunciado 15, do Comunicado CG n°424/2024. Correta a imposição de multa por litigância de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014144-82.2023.8.26.0348; Relator (a):Eduardo Gesse; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mauá -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2025; Data de Registro: 24/03/2025) De se notar que a recusa em se apresentar procuração com firma reconhecida apenas acentua a dúvida já existente sobre a regularidade de representação, de modo que ao caso aplicar-se-á o disposto no art. 104, § 2º, do Código de Processo Civil. Posto isso, declaro extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, condenando Daniel Fernando Nardon (OAB/SP 489.411) ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados estes em 15% sobre o valor atualizado da causa. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030744-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1057027-15.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Adane Jacobsen Alberti - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Na concordância da parte exequente com o depósito realizado, e como satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, conforme formulário de fls. 130, se em termos. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Observo que o cumprimento da obrigação de fazer deve se efetivar em incidente próprio, porquanto é inacumulável com o rito da execução de obrigação de pagar, conforme artigo 780 do CPC. Após a expedição do MLE, certifique-se o correto recolhimento das custas, após o que arquivem-se os autos após as providências de praxe. P.I.C. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032243-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliomar de Oliveira - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fls. 76/120: Contestação tempestiva. Manifeste-se a parte requerente em sede de réplica. Intime-se, ainda, a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação processual, sob pena de desconsideração dos atos praticados. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106908-24.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Lucas Oliveira de Jesus - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Encaminhado pelos Correios o termo de renúncia dos patronos ao autor (fls. 160/165). Assim, após a publicação desta decisão, retirem-se do sistema SAJ os nomes dos patronos do requerente. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), AMANDA THEREZA LENCI PACCOLA (OAB 377573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005478-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Cesar Rodrigues Junior - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Certifique a serventia a existência ou não de Mídia a ser encaminhada à Segunda Instância, encaminhando-se via malote, em caso positivo, com elaboração de cópia que deverá permanecer arquivada em cartório. Certifique ainda o valor do preparo (4%) e o valor recolhido pela parte, se caso não for beneficiária da justiça gratuita. Diante do Comunicado Conjunto nº 277/2020, na remessa de processos digitais para o Segundo Grau deverá constar a certidão de remessa código 505792. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, anotando-se. Int. - ADV: RAPHAELLA DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB 496032/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008633-97.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Jose Roberto Solitari - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)