Gabrielle Marucci Vilano
Gabrielle Marucci Vilano
Número da OAB:
OAB/SP 481504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Marucci Vilano possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP, TJRJ
Nome:
GABRIELLE MARUCCI VILANO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1190160-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Rádio Comunicação Brasil Ltda. - Vistos. 1. Rejeito os embargos de declaração, de nítido caráter infringente. A parte não aponta omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, mas apenas manifesta o seu inconformismo com aquilo que foi decidido e requer a revisão do julgado. Para tanto, deverá fazer uso da via recursal adequada. Ademais, a petição inicial foi clara em afirmar que o requerido exerce atividade com execução de obras musicais sem o licenciamento prévio do ECAD, o que foi controvertido pela contestação e documentos juntados aos autos. Por fim, o art. 105 da Lei n. 9.610/98 não está dissociado dos requisitos gerais da tutela provisória, cuja ausência motivou o indeferimento do pleito preliminar. A questão deverá ser mais bem aprofundada durante o contraditório processual. 2. Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação apresentada às fls. 464-479, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004031-02.2019.8.26.0001 (processo principal 0004382-87.2010.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - E.C.A.D. - B.B.P.A. - - F.V.A.A. - Págs, 470/475: Tendo em vista que o exequente apresentou indícios de que o executado Fernando pode ser possuidor do imóvel de matrícula nº 135.659, registrado no 11º CRI/SP, defiro a penhora dos direitos do executado sobre o imóvel, ficando nomeado depositário o próprio executado. O depositário não poderá abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as consequências do descumprimento das obrigações inerentes. Recolha o exequente as taxas postais para intimação do executado e dos coproprietários tabulares do imóvel, bem como informe seu respectivos endereços. Após, intime-se o executado da penhora e do encargo de depositário, advertindo-o do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação. Intimem-se também os coproprietários tabulares do imóvel a respeito da penhora realizada, advertindo-os do prazo de 15 dias para eventual oferecimento de embargos. Servirá esta decisão como TERMO DE PENHORA, cabendo à Serventia proceder à averbação junto a ARISP. Sem prejuízo do acima exposto, para a penhora das quotas sociais do executado Fernando junto à empresa indicadas, primeiramente, apresente o exequente a ficha de breve relato da JUCESP das empresas. - ADV: MIRELLA PIEROCCINI (OAB 276594/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), MARY MICHEL BACHA (OAB 162943/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034520-21.2016.8.26.0100 (processo principal 0137852-43.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Direito Autoral - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - A.H. e outro - Fls. 965: Ciência as partes. - ADV: SILVIA GONCALVES DO NASCIMENTO ARAUJO (OAB 504670/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), JOSIE KABATA (OAB 252888/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0032441-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1077324-45.2020.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Hm Hotéis e Turismo S.a - Vistos. 1. Hm Hotéis apontou erro no fator utilizado (fls. 681/682). Intimado, ECAD concordou que houve equívoco na aplicação do fator, afirmou ser "incabível a fixação de honorários advocatícios em fase de liquidação de sentença", requereu a homologação de seus cálculos de R$115.987,20 e a intimação do executado para pagamento. 1.1. Inexiste previsão legal expressa de fixação de honorários na fase de liquidação. 1.2. No prazo de 15 dias, manifeste-se Hm Hotéis sobre os cálculos elaborados pelo exequente, sob pena de homologação. 1.3. Havendo anuência, concedo à parte executada o prazo de 15 dias para comprovar o depósito nestes autos, isso a fim de evitar a instauração do cumprimento de sentença e, por conseguinte, o recolhimento da taxa judiciária, que será somada ao débito principal. 1.4. Caso não haja concordância, será nomeado perito, conforme adiantado a fls. 675. 1.5. Por fim, a intimação do executado para pagamento dar-se-á no incidente de cumprimento de sentença, se necessária a instauração. Intime-se. - ADV: JULIANA SANTOS VILELA (OAB 234477/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO (OAB 246750/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1102620-30.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Buffet Evento Perfeito L1 Ltda e outros - 4. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar os réus i) na suspensão de obras musicais em suas atividades enquanto não for obtida a autorização (licença) fornecida pelo autor, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por evento em que comprovado o descumprimento (em cumprimento de sentença) e limitada a R$ 500.000,00 e ii) no pagamento dos direitos autorais de execução pública musical no período de junho de 2021 até o efetivo pagamento, em relação a Buffet Evento Perfeito L1 Ltda, Buffet Evento Perfeito K1 Ltda, Buffet Evento Perfeito H1 Ltda. e Buffet Evento Perfeito G1 Ltda, e de abril de 2022 até o efetivo pagamento, em relação a La Corcelle Espaço para Eventos Ltda, com correção monetária pelo IPCA e juros moratórios pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA desde o inadimplemento indicado, tudo a ser apurado em liquidação. Encerrada a instrução, revejo a decisão de fls.1142/1147 e DEFIRO a tutela de urgência, para que o cumprimento da obrigação negativa se dê no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa fixada. Para cumprimento da Súmula 410 do STJ, dou à presente sentença força de ofício e seu encaminhamento à sede dos réus caberá ao autor. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Vencida, fica a parte ré condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação. Após o trânsito em julgado desta sentença, na fase seguinte de cumprimento (art. 523 do CPC), deverá a parte, nos termos do Provimento CG 16/2016 e Comunicado CG 438/2016, providenciar o peticionamento eletrônico - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, no portal e-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença, dispensada a anexação dos documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, haja vista o art. 1.285, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP), MARCOS BURGOS LOPES (OAB 261092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044779-35.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Raiam Pinto dos Santos - Agravado: Shirleyson Medeiros Kaisser - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE NEGOU EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO, MANTENDO A DECISÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. DESCABIMENTO. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS VALORES CONSTRITOS NÃO SÃO IMPENHORÁVEIS. DESBLOQUEIO JÁ EFETIVADO NA ORIGEM, TORNANDO INÓCUO O EFEITO SUSPENSIVO PRETENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Gabrielle Marucci Vilano (OAB: 481504/SP) - Cassia Flaviana de Faria (OAB: 147367/MG) - Danielle Santos Stefanello Mathias (OAB: 79851/PR) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009650-94.2025.8.26.0002 (processo principal 1095394-74.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Hotel Golden Tower Express - Vistos. As custas iniciais foram recolhidas nos termos do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; b) CPF/MF ou CNPJ/MF; c) valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo de pagamento do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (inclusão em cadastro de inadimplentes), todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação de forma parcelada, fica desde já deferida a suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC), devendo a serventia judicial expedir o ato ordinatório correspondente. Caso o acordo implique a satisfação do débito, tornem conclusos para extinção, na forma do artigo 924 do CPC. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Observem as partes que, a fim de evitar a formação equivocada de novos incidentes, as próximas manifestações deverão ser endereçadas a este incidente (que possui numeração própria), mediante peticionamento intermediário de primeiro grau, classificando corretamente o tipo de petição para assegurar o andamento mais célere do processo (ex: Pedido de penhora; pedido de homologação de acordo, etc.). Intime-se. - ADV: CHALFUN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1973/MG), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP), GABRIELLE MARUCCI VILANO (OAB 481504/SP), RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP)