Gabrielle Marucci Vilano
Gabrielle Marucci Vilano
Número da OAB:
OAB/SP 481504
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabrielle Marucci Vilano possui 48 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJPE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP, TJRJ
Nome:
GABRIELLE MARUCCI VILANO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Edgard de Novaes França Neto (OAB 33420/SP), Fabiana Fróes de Oliveira (OAB 285631/SP), Gabrielle Marucci Vilano (OAB 481504/SP) Processo 0000572-73.2025.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Reqdo: Upper Hotel Eirelli - Vistos. Fls. 196/198 e 199/200: Ante o teor, e considerando-se, ainda, a nova documentação apresentada pelo executado às fls. 201/224, especificamente quanto à taxa de ocupação, em consonância com o título judicial em execução, em 15 (quinze) dias, manifeste-se a exequente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcelo Marcos Armellini (OAB 133060/SP), Mario de Souza Filho (OAB 65315/SP), Fabiana Fróes de Oliveira (OAB 285631/SP), Gabrielle Marucci Vilano (OAB 481504/SP) Processo 0010924-90.2025.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Reqdo: Central Única dos Trabalhadores - Cut - Vistos. A decisão lançada está adequadamente fundamentada, não havendo que se falar em omissão, obscuridade ou contradição no quantum decidido. No caso em tela, pretende a embargante, ao que parece, a pretexto de sanar suposto vício de omissão, obscuridade ou contradição, alterar o mérito da decisão proferida. Ocorre que a jurisprudência tem o entendimento pacífico no sentido de que: É incabível nos embargos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando-se ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no art. 535 e incisos do CPC (RSTJ 304/412). Note-se que se aplica ao caso destes embargos de caráter infringente: Não pode ser conhecido recurso que, sob o rótulo de embargos declaratórios, pretende substituir a decisão recorrida por outra. Os embargos declaratórios são apelos de integração não de substituição (STJ-1a Turma, REsp 15.774-0-SP-EDc., rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. 25.10.93, não conheceram, v.u., DJU 22.11.93, p. 24.895, 2a col., em.). Saliento, apenas, que após a juntada da documentação, em atenção aos principios do contraditório e da ampla defesa, será aberto o prazo para manifestação da parte contraria. Ante o exposto, conheço os embargos de declaração opostos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO, pelas razões declinadas, com fundamento no artigo 1.022, do CPC. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabrielle Marucci Vilano (OAB 481504/SP) Processo 1026221-56.2024.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Vistos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do desinteresse do(s) autor(es) na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer resultado útil ao processo. Ademais, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do Novo CPC). Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP), Rodrigo Kopke Salinas (OAB 146814/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Bruno da Silva Moreira Franco (OAB 465453/SP), Gabrielle Marucci Vilano (OAB 481504/SP) Processo 1016272-09.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD - Vistos. Fls.Retro: Já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indefere pedido formulado pelo exequente de pesquisa pelo sistema CCS-Bacen, visando identificar eventuais vínculos dos executados com outras empresas Mencionada pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelos executados, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C. STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2243411-75.2023.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 28/09/23, rel. Desembargador JOSÉ WAGNER DE OLIVEIRA MELATTO PEIXOTO). Diante do precedente acima, indefiro a medida postulada. No mais, providencie a parte exequente, no prazo de 10 dias, a juntada das custas para realização das demais pesquisas requeridas. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1050748-60.2022.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1050748-60.2022.8.26.0224; Assunto: Direito Autoral; Apelante: Rodrigo Goes Rodrigues e outro; Advogado: Fernando de Jesus Iria de Sousa (OAB: 216045/SP); Apelante: Sony Music Edições Musicais Ltda; Advogada: Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP); Advogada: Gabrielle Marucci Vilano (OAB: 481504/SP); Apelante: Sony Music Entertainment Brasil LTDA; Advogado: Raul Gulden Gravatá (OAB: 365601/SP); Apelada: Adriana Elane Bellucci Jakutis; Advogado: Marco Aurelio Rossi (OAB: 60745/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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