Cláudio Henrique De Oliveira Júnior

Cláudio Henrique De Oliveira Júnior

Número da OAB: OAB/SP 480147

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cláudio Henrique De Oliveira Júnior possui 178 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 178
Tribunais: TJSP
Nome: CLÁUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA JÚNIOR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
107
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (132) APELAçãO CíVEL (21) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (17) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 03/07/2025 3009100-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública; Nº origem: 0006432-12.2019.8.26.0053; Assunto: Adicional por Tempo de Serviço; Agravante: Estado de São Paulo; Advogado: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) (Procurador); Agravado: Rogerio Messias da Silva e outros; Advogado: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP); Advogada: Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3008857-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Michiko Kanamura Emerich - Agravado: Maria de Lourdes Ferreira de Assis - Agravada: Josephina Romana Fedel Gomes - Agravado: Nilse Rodrigues Saboya (Falecido) - Agravado: Nilza Bergamin Munhoz - Agravado: José Carlos Pontes - Agravada: Iloiza Elena Potomatte Denis - Agravado: Neuza Apparecida de Moraes Faria - Agravada: Neusa Adrian Balzanini - Agravada: Maria Regina Peres Mahfuz - Agravado: Ivone Teixeira Carvalho - Agravado: Maria Aparecida Contin Garcia - Agravada: Neri de Freitas - Agravado: Joana Gil - Agravado: Waldineia Colombo Ferrari - Agravado: Onivaldo Gregório - Agravada: Izildinha Aparecida Perez Nogueira - Agravado: Maria Hercilia Torelli Leite - Agravado: Maria Celia Denipotti Sorati - Agravada: Maria Carmem Dutra Justo - Agravado: Maria José de Mattos (Falecido) - Agravado: Maria Antonieta da Penha Denardi Furlan - Agravado: Maria Lucia Rosa Prantera - Agravado: Maria Guilhermina Barreto Borrego - Agravado: Maria Angelica Casellato - Agravado: Judite Barbosa Sandoval Contart - Agravado: Madalena Bravo dos Santos - Agravado: Maria Antonia Mari Ventriglia - Agravado: Ana Yolanda de Souza - Agravado: Maria Celia Rando - 2ª Câmara de Direito Público Agravo de Instrumento nº3008857-13.2025.8.26.0000 Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo Agravadas: Michiko Kanamura Emerich e outros Juiz prolator: Fernando Henrique Masseroni Mayer Vistos. Insurge-se a Fazenda Pública contra a r. decisão de fl. 555, proferida pelo MM. Juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou que a agravante depositasse os honorários periciais. Diante dos argumentos lançados nos autos, de rigor o indeferimento do efeito suspensivo, a teor do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que não se verifica a presença do fumus boni iuris, pois a decisão está em consonância o entendimento do Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o ônus do pagamento dos honorários na fase de cumprimento de sentença é do devedor. No mais, processe-se o presente recurso de agravo de instrumento providenciando a Serventia: 1. Comunicação do Juízo a quo desta decisão; 2. Intimação dos agravados para eventual resposta. Decorrido os prazos, com ou se manifestação da parte, tornem os autos à conclusão imediatamente. Int. São Paulo, 1º de julho de 2025. MARCELO MARTINS BERTHE Relator - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2162776-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cibele Carvalho Braga e outro - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.1. DECISÃO QUE INDEFERIU O REQUERIMENTO DE RESERVA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS DIANTE DA DIVERGÊNCIA ENTRE OS PATRONOS DO EXEQUENTE, CONSIGNANDO QUE TAL ARBITRAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO EM AÇÃO PRÓPRIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE.2. HIPÓTESE EM QUE O MANDATO ENTÃO OUTORGADO PELA EXEQUENTE FOI REVOGADO AOS ORA RECORRENTES, COM A JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO OUTORGADA A OUTROS ADVOGADOS, EM 12.02.2022, OS QUAIS PASSARAM A ATUAR NO FEITO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.3. ATUAIS PATRONOS DA EXEQUENTE APONTARAM QUE TERIA HAVIDO DESÍDIA DOS AGRAVANTES, DIANTE DA FALTA DE COMUNICAÇÃO COM O CLIENTE, ABANDONO DA CAUSA, ALÉM DE A ADVOGADA ESTAR COM SEU REGISTRO PROFISSIONAL SUSPENSO JUNTO À OAB. CAUSÍDICA QUE ARGUMENTA ESTAR IMPOSSIBILITADA DE ANEXAR O RESPECTIVO CONTRATO DE HONORÁRIOS PORQUE SOFREU ATAQUE CIBERNÉTICO NO SISTEMA “DROPBOX”, HAVENDO, POR CONSEGUINTE, NÍTIDA DIVERGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, E EVIDENTE LITÍGIO, ESPECIFICAMENTE ENTRE ADVOGADA QUE NÃO ATUA MAIS NO FEITO E O EXEQUENTE, PATENTE A NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA PARA RESERVA E, EVENTUAL, RECEBIMENTO DE TAIS HONORÁRIOS. 4.DECISÃO MANTIDA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Carlos Alberto Modesto Junior (OAB: 442905/SP) - Modesto & Almeida Sociedade de Advogados (OAB: 49715/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3012607-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Adelaide Vicente - Agravada: Maria Ivete Sebastiani de Camargo - Agravada: Télia Conceição Prado Rodrigues - Agravado: Milton Antonio Vitte - Agravada: Maria Aparecida Boschi Ribeiro - Agravada: Anna Muzy Lordelos - Agravada: Maria Rita Ribeiro Ponciano - Agravada: Sebastiana Maria Ferreira - Agravada: Milady dos Santos Piedade - Agravado: Antonino Inacio Barbosa - Agravada: Neuza Biagi - Agravada: Maria Lucia Freitas Teixeira - Agravada: Ivone Diniz Junqueira - Agravada: Maria do Carmo Araujo de Camargo - Agravado: Tieko Nishikawa Hakamada - Agravada: Marilena de Grava Zorzetto - Agravada: Maria de Lourdes Guerreiro Guizeline - Agravada: Maria Elena Plumari - Agravada: Maria Aparecida Marcelo Ayres - Agravada: Silvia Helena Ferro Conrado Dias - Agravada: Marly Margarida Valente de Andrade - Agravada: Nancy Matthiesen Zurita - Agravada: Sonia Maria Nassif - Agravada: Antonia Pereira de França - Agravada: Helena Morad de Noronha Mello - Agravada: Regina Helena Biachini Cardoso do Carmo - Agravado: Benedito Guizeline - Agravada: Cyrma de Nazareno Terra Peres - Agravada: Marizilda Viccioli - Agravado: Nelson Alfredo Costa - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls 239-246. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3012607-57.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Adelaide Vicente - Agravada: Maria Ivete Sebastiani de Camargo - Agravada: Télia Conceição Prado Rodrigues - Agravado: Milton Antonio Vitte - Agravada: Maria Aparecida Boschi Ribeiro - Agravada: Anna Muzy Lordelos - Agravada: Maria Rita Ribeiro Ponciano - Agravada: Sebastiana Maria Ferreira - Agravada: Milady dos Santos Piedade - Agravado: Antonino Inacio Barbosa - Agravada: Neuza Biagi - Agravada: Maria Lucia Freitas Teixeira - Agravada: Ivone Diniz Junqueira - Agravada: Maria do Carmo Araujo de Camargo - Agravado: Tieko Nishikawa Hakamada - Agravada: Marilena de Grava Zorzetto - Agravada: Maria de Lourdes Guerreiro Guizeline - Agravada: Maria Elena Plumari - Agravada: Maria Aparecida Marcelo Ayres - Agravada: Silvia Helena Ferro Conrado Dias - Agravada: Marly Margarida Valente de Andrade - Agravada: Nancy Matthiesen Zurita - Agravada: Sonia Maria Nassif - Agravada: Antonia Pereira de França - Agravada: Helena Morad de Noronha Mello - Agravada: Regina Helena Biachini Cardoso do Carmo - Agravado: Benedito Guizeline - Agravada: Cyrma de Nazareno Terra Peres - Agravada: Marizilda Viccioli - Agravado: Nelson Alfredo Costa - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Diante desse cenário, admito o recurso especial interposto às págs. 248-254. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - 1º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006443-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: William Brito da Silva Santos - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO PAGAMENTO DE PRIORIDADE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR MARCO DE AFERIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 17.205/19 QUE REDUZIU O LIMITE DO VALOR DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. O MARCO PARA DEFINIÇÃO DO LIMITE DO VALOR APLICÁVEL ÀS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NORMA LOCAL QUE NÃO POSSUI EFEITO RETROATIVO ATINGINDO APENAS OS TÍTULOS EXECUTIVOS CUJO TRÂNSITO EM JULGADO TENHA OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. APLICABILIDADE DO MESMO CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DE PRIORIDADE EM PRECATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rosilene Luz Rodrigues (OAB: 476947/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3006444-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Carlos Eduardo de Oliveira Paiva - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA PRECATÓRIO PAGAMENTO DE PRIORIDADE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR MARCO DE AFERIÇÃO DO VALOR DO CRÉDITO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TENDO POR OBJETO OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA. LEI ESTADUAL Nº 17.205/19 QUE REDUZIU O LIMITE DO VALOR DAS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR - RPV. O MARCO PARA DEFINIÇÃO DO LIMITE DO VALOR APLICÁVEL ÀS REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NORMA LOCAL QUE NÃO POSSUI EFEITO RETROATIVO ATINGINDO APENAS OS TÍTULOS EXECUTIVOS CUJO TRÂNSITO EM JULGADO TENHA OCORRIDO EM MOMENTO POSTERIOR AO INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. APLICABILIDADE DO MESMO CRITÉRIO PARA PAGAMENTO DE PRIORIDADE EM PRECATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cláudio Henrique de Oliveira Júnior (OAB: 480147/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rosilene Luz Rodrigues (OAB: 476947/SP) - 1º andar
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