Vanessa Magno Dos Santos
Vanessa Magno Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 479958
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Magno Dos Santos possui 52 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
VANESSA MAGNO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (5)
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (4)
REPRESENTAçãO CRIMINAL/NOTíCIA DE CRIME (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1504385-95.2023.8.26.0361 - Termo Circunstanciado - Ameaça - Ewelin Yanca Alves de Medeiros Rocha - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo Ministério Publico, no efeito suspensivo e devolutivo, nos termos do art. 597, do C.P.P., cumulado com art. 82, §1º e 2º da Lei 9.099/95. Fica a defesa técnica INTIMADA para apresentação das contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Com a juntada das contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Intime-se. Publique-se. - ADV: EWELIN YANCA ALVES DE MEDEIROS ROCHA (OAB 440746/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012110-84.2023.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.H.P. - J.L.P. - J.L.P. - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para o fim para: 1.I) partilhar a favor exclusivamente da autora/varoa os direitos sobre o imóvel de matrícula nº 141.504, do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 41/48), que exercerá sua posse, arcará integralmente com as parcelas vincendas e indenizará para o requerido/varão a metade do valor das parcelas pagas desde o casamento em 14 de janeiro de 2012 até a data da separação de fato em 1º de outubro de 2022 , com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso de cada parcela, mais a quantia de R$ 20 mil, com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o desembolso, para compensação econômica de sua meação; II) condenar o varão a ressarcir para a varoa metade da quantia paga como indenização pelo veículo furtado, com atualização monetária pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde o seu recebimento; III) partilhar a dívida condominial, nos meses de 10/12/2018 até outubro de 2022, na razão de 50% para cada parte. As parcelas condominiais desde a separação de fato são de responsabilidade da varoa. Fica autorizada a compensação de valores, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, observada a incidência de juros de mora, nos termos do art. 406, §1º, do CC a partir da publicação desta sentença, pois os valores se tornaram certos e exigíveis. Quanto ao IPTU, taxa condominial e outros encargos vinculados ao imóvel, observar-se-á o disposto na fundamentação Pela sucumbência quanto á partilha de bens, cada parte arcará proporcionalmente com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados no patamar de 10% sobre o valor da condenação a si imposta. 2) INDEFERIR O PEDIDO DE ALIMENTOS AO VARÃO formulado na reconvenção. Pela sucumbência, o reconvinte arcará com as custas e despesas processuais do pedido de alimentos e com honorários advocatícios da parte contrária na razão de 10% sobre a somatória de 12 prestações alimentícias que postulou (75% do salário mínimo). 3) FIXAR OS ALIMENTOS DEFINITIVOS do filho comum no valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor mediante desconto em folha de pagamentos e respectivo depósito na conta corrente da representante legal do alimentado. A renda líquida compreende o total dos rendimentos, deles deduzidos as contribuições previdenciárias, sindicais, o imposto de renda, o auxilio alimentação e o auxilio transporte. Os descontos dos alimentos incidirão sobre o 13º salário (integral e proporcional), as férias acrescidas do terço constitucional, as horas extras, os adicionais em geral habituais, os bônus habituais, os prêmios e a participação nos lucros e resultados, o adicional por insalubridade, adicional noturno, as comissões e as verbas rescisórias de natureza salarial, tais como: aviso prévio trabalhado, saldo de salário, 13º salário proporcional (pago na rescisão do contrato de trabalho). Os alimentos não incidirão sobre as verbas rescisórias de natureza indenizatória, tais como: férias indenizadas, FGTS, multa sobre o saldo do FGTS paga em razão de demissão imotivada e aviso prévio indenizado. Não incidirão também no abono de férias de que trata o art. 143 da CLT, pois tem natureza indenizatória. No caso de desemprego, trabalho sem vínculo empregatício ou autônomo, arbitro a prestação alimentícia ao valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento ocorrerá mediante depósito bancário em conta da genitora das rés ou diretamente a ela, mediante recibo, todo dia 10 de cada mês. A fixação da data do vencimento da obrigação é decorrência lógica do pedido. Os alimentos ora fixados são retroativos à data da citação, em consonância com o disposto no § 2º, do artigo 13, da Lei nº 5.478/68 e o entendimento consignado nas Súmulas 6, da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo e 621, do Superior Tribunal de Justiça. Tendo em vista que eventual recurso apenas tem efeito devolutivo, nos termos do art. 14, da Lei de Alimentos e art. 1.012, inciso II, do CPC, oficie-se desde já para desconto em folha. Em razão da sucumbência quanto ao pedido de alimentos, o alimentante (requerido) arcará com as custas e despesas processuais, bem como, com honorários advocatícios que fixo em 105 sobre o valor de 12 prestações ora fixadas definitivamente. Desnecessária expedição de ofício de desconto. P.I.C. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037154-42.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.S. - H.O.M. - Vistos, Pelas razões expostas na cota do Ministério Público, que acolho como razão de decidir, defiro a tutela provisória para determinar que a autora mantenha a filha na escola particular em que foi matriculada no inicio do ano letivo, ou a faça retornar imediatamente se for o caso. Fica a autora intimada, por meio da patrona, a dar cumprimento nos termos desta decisão. Ainda, diante da controvérsia que apresentam as partes em relação à guarda da menor, determino a realização de estudo psicossocial com as partes e a infante. Encaminhem-se os autos ao Setor Psicossocial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RAQUEL MARCONDES DE GODOI LEITE (OAB 369210/SP), VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500216-54.2025.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN URAKAVA LOCATELLI - Vistos. Fls. 169/170. VISTA à Defensoria Pública para oferecimento de resposta à acusação em nome do corréu Leonardo Henrique Aquino Kanashiro. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004667-25.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Ferreira Rúbio - Vistos. A concessão da tutela de urgência depende da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e a ocorrência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Não se verifica, nesta fase de cognição sumária, a verossimilhança das alegações da autora, não demonstrada, initio litis, a mencionada negativação, necessária, portanto, a instauração do contraditório para análise percuciente da questão. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela. Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual. Caso alguma das partes, durante o curso do processo, requeira a juntada de arquivos de áudio ou vídeo, deverá encaminhá-los por e-mail para o endereço eletrônico do Ofício Judicial (mogicruzes2cv@tjsp.jus.br). No e-mail, deverá constar, em anexo, o link para o arquivo, que será convertido para o formato compatível com o sistema SAJ e, posteriormente, juntado aos autos respectivos, com a devida ciência às partes. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Quando da citação deverá constar expressamente que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010307-71.2014.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - M.V.F. - Vistos. Homologo a renúncia. Anote-se. O Réu encontra-se assistido pelo patrono de fl. 336. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500216-54.2025.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - KAUAN URAKAVA LOCATELLI - Vistos. Fls. 162. O corréu Kauan Urakava Locatelli, com mandado de citação pessoal expedido às fls. 151/152 que aguarda cumprimento junto ao CDP de Praia Grande, constituiu defensor às fls. 135/136 que apresentou sua defesa prévia às fls. 153/159. Os autos aguardam citação do corréu Leonardo Henrique Aquino Kanashiro, preso no CDP de Praia Grande e com mandado expedido às fls. 149/150. Intime-se. Cientifique-se. - ADV: VANESSA MAGNO DOS SANTOS (OAB 479958/SP)