Letícia Branco Rios
Letícia Branco Rios
Número da OAB:
OAB/SP 478715
📋 Resumo Completo
Dr(a). Letícia Branco Rios possui 77 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TST, TJSP, TJMG e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TST, TJSP, TJMG, TJPR, TRF3, TRT2
Nome:
LETÍCIA BRANCO RIOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
77
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
APELAçãO CíVEL (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: LUCIANA MARIA BUENO CAMARGO DE MAGALHAES ROT 1002077-90.2023.5.02.0611 RECORRENTE: ADALBERTO DARLAN DELFINO DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ADALBERTO DARLAN DELFINO DA SILVA E OUTROS (1) Fica V. Sa. intimado(a) acerca do v. Acórdão #id 8013ee1, proferido em Sessão de Julgamento desta 6ª Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. PAULA MARTINS QUEIROZ MEDEIROS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BOI DE MINAS COMERCIO DE CARNES EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000473-44.2025.5.02.0605 RECLAMANTE: MATHEUS SARAIVA DE FRANCA RECLAMADO: CASA DAS ESFIHAS CIDADE SAO MATHEUS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5a0be proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO, data abaixo. JANAINA NAKAMURA RODRIGUES DA CONCEICAO DESPACHO Vistos. #id:be6cc01: os patronos da parte devem se responsabilizar pela comunicação da renúncia ao reclamante, bem como juntar o comprovante nos autos, conforme prevê o art. 112 do CPC. Caso deixem de comprovar a comunicação da renúncia, os nomes dos advogados permanecerão nos autos, a fim de receber todas as intimações, remanescendo a sua responsabilidade profissional. Prossiga-se com pesquisa pelo Sisbajud em face do reclamante, conforme já determinado. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. MARCELLE COELHO DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS SARAIVA DE FRANCA
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009071-02.2024.8.26.0223 (processo principal 1003251-24.2020.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.T.M. - E.O.M.S. - Inicialmente, cumpre reafirmar que as multas referentes aos descumprimentos ocorridos em 27 de setembro de 2024 e 12 de outubro de 2024 (Dia das Crianças), no valor de R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), estão consolidadas e são plenamente exigíveis. Conforme exaustivamente demonstrado nos autos, a decisão que reconheceu esses descumprimentos (fls. 167/168) foi objeto de recursos que não obtiveram provimento, conferindo-lhe, assim, o caráter de definitividade. A questão, portanto, não comporta mais discussão neste Juízo. No que tange ao alegado descumprimento ocorrido em 28 de fevereiro de 2025, este Juízo acolhe a impugnação da executada. É incontroverso que, embora a retirada da menor não tenha ocorrido na escola como previsto, a convivência paterno-filial foi efetivada na mesma data, com a busca realizada na residência materna. O objetivo da multa cominatória, ou astreinte, em ações que versam sobre o direito de convivência, é precipuamente garantir a efetiva convivência paterno-filial e, por conseguinte, o bem-estar e o desenvolvimento da criança. A penalidade não se presta a um mero fim punitivo ou à monetização das relações familiares. Como já consignado em julgados correlatos, a indenizabilidade decorrente do descumprimento do direito de visitas não deve conduzir à patrimonialização de um direito que não possui tal característica econômica, uma vez que o filho não é uma mercadoria. A multa é um instrumento coercitivo para assegurar o cumprimento de uma obrigação de fazer, ou seja, a convivência, e não para gerar lucro ou vantagem indevida. Nesse diapasão, considerando que, mesmo diante do "contratempo", o convívio foi estabelecido e a finalidade da decisão judicial foi alcançada, não se vislumbra a caracterização de um descumprimento que justifique a aplicação da multa para o evento de 28 de fevereiro de 2025. No entanto, é imperioso que a executada compreenda que a flexibilidade demonstrada por este Juízo não significa carta branca para alterações unilaterais do regime de convivência. A presente decisão acolhe a justificativa para este caso específico em que a convivência não foi obstada. Entretanto, futuros "contratempos" que venham a ocorrer de forma injustificada, impedindo a efetivação do convívio paterno-filial nos termos judicialmente estabelecidos, não serão tolerados e ensejarão a aplicação da multa cominada. A conduta esperada é a do cumprimento irrestrito do que foi acordado e homologado, ressalvadas apenas situações de força maior devidamente comprovadas e que efetivamente impossibilitem o convívio. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação da executada quanto ao alegado descumprimento de 28 de fevereiro de 2025 e, consequentemente, INDEFERIR a aplicação da multa para esta data, considerando que a convivência paterno-filial foi efetivada, não havendo obstáculo à visitação, em conformidade com o principal objetivo da astreinte, qual seja, a garantia do convívio. No entanto, ADVIRTO a executada de que, embora a justificativa para o "contratempo" de 28/02/2025 tenha sido acolhida neste momento, futuras e reiteradas condutas que impliquem em alterações unilaterais do regime de convivência, ou que venham a obstar o convívio paterno-filial nos termos judicialmente estabelecidos de forma injustificada, ensejarão a aplicação da multa cominada, em fiel observância à decisão judicial e ao melhor interesse da criança. As relações familiares não deverão ser monetizadas, mas o cumprimento da decisão judicial é imperativo. No mais, INTIME-SE o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a proposta de acordo de parcelamento da dívida no valor de R$ 10.000,00, apresentada pela executada. No mesmo prazo, apresente a parte exequente o cálculo atualizado e discriminado do débito consolidado de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Int. - ADV: CLAUDIA MAANA MELO DA CONCEICAO (OAB 494309/SP), LETÍCIA BRANCO RIOS (OAB 478715/SP), FELIPE BOANI DE MORAES (OAB 339053/SP), CÉSAR RAUL ALVES PEREIRA (OAB 431007/SP), JAQUELINE APARECIDA SOUSA DE SANTANA (OAB 426870/SP), PÂMELLA LAURO (OAB 507725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 2205093-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Praia Grande; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1009972-30.2025.8.26.0477; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Luiz Carlos Navarro; Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP); Advogada: Letícia Branco Rios (OAB: 478715/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1005902-62.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80; Nº origem: 1005902-62.2024.8.26.0005; Assunto: Sucessões; Apelante: W. O. da S. e outro; Advogada: Letícia Branco Rios (OAB: 478715/SP); Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP); Apelado: o J.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 2205093-52.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; MÁRCIO BOSCARO; Foro de Praia Grande; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009972-30.2025.8.26.0477; Planos de saúde; Agravante: Luiz Carlos Navarro; Advogado: César Raul Alves Pereira (OAB: 431007/SP); Advogada: Letícia Branco Rios (OAB: 478715/SP); Agravado: Bradesco Saúde S/A; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001948-75.2024.5.02.0603 distribuído para 14ª Turma - 14ª Turma - Cadeira 4 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300764800000269885878?instancia=2