Tamiris Fernanda Dos Santos Nascimento
Tamiris Fernanda Dos Santos Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 478418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TRF2, TRF3, TJSP
Nome:
TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007533-38.2024.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.R.B. - Vistos. Fls. 120 - Informada a alteração do endereço das partes. Anote-se junto ao SAJ, desentranhando-se o mandado de citação para novas diligências. Após, prossiga-se nos termos da decisão retro. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008459-82.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Tamiris Fernanda dos Santos Nascimento - No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora: 1- Recolher as custas de distribuição da ação, sob pena de cancelamento. 2- Providenciar a despesa postal, sob pena de extinção (Art. 196, inciso IV das N.S.C.G.J.). Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSentença Tipo "C" MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5002988-85.2025.4.03.6183 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: IACIS DA SILVA Advogado do(a) IMPETRANTE: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que promova a conclusão da análise do requerimento administrativo protocolizado sob o nº 1960552868. Aduz, em síntese, que apresentou o requerimento administrativo protocolizado sob o nº 1960552868, que se encontra pendente de análise desde 31/07/2024, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo de seu direito. A inicial veio instruída com os documentos de IDs nºs 358042990 a 358043962. O feito foi inicialmente distribuído para a 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo/SP, a qual declinou da competência para uma das Varas Federais Cíveis de São Paulo/SP (ID nº 358153502). O impetrante manifestou ciência quanto à decisão (ID nº 358464278). Ao ser intimado para comprovar que o requerimento administrativo se encontrava pendente de análise, o impetrante informou que a autoridade impetrada providenciou andamento ao processo administrativo (ID nº 364111968). É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, defiro a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fl. 2 do ID nº 358042990). Por meio desta ação, o impetrante pretendeu a análise do requerimento administrativo protocolizado sob o nº 1960552868. Ocorre que, o impetrante, no ID nº 364111968, informou que foi dado andamento ao requerimento administrativo nº 1960552868 na via administrativa, anexando-se a exigência de agendamento da perícia médica presencial. Nesse caso, há, de fato, a perda superveniente do interesse processual, uma vez que o objeto da ação se encontra exaurido em razão da regular análise do requerimento administrativo, não mais se justificando o prosseguimento do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VI do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios por incabíveis à espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oficie-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal LBA
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSentença Tipo "C" MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5016882-86.2025.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: EDUARDO MAZZONI Advogado do(a) IMPETRANTE: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL S E N T E N Ç A Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que analise o requerimento administrativo nº 41463686. Aduz, em síntese, que, em 13/11/2024, apresentou o requerimento administrativo protocolizado sob o nº 41463686, para obtenção de benefício previdenciário, que se encontra pendente de análise, motivo pelo qual busca o Poder Judiciário para resguardo de seu direito. A inicial veio instruída com os documentos de ID nº 371074965 a 371074970. O impetrante, em seguida, requereu a desistência da ação, com a consequente extinção do feito (ID nº 371091316). É o relatório. Fundamento e decido. Por meio desta ação, postula o impetrante a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada que analise o requerimento administrativo nº 41463686. O presente feito encontrava-se em regular tramitação quando o impetrante requereu a desistência da ação (ID nº 371091316). Segundo a natureza especial do Mandado de Segurança, regido pela Lei nº 12.016/2009, que procurou ser completa no campo processual, não há, para o caso da desistência, aplicação subsidiária das normas do Código de Processo Civil, no tocante à anuência da parte contrária, podendo o impetrante desistir a qualquer tempo, sem consentimento do impetrado, não se lhe aplicando o disposto no parágrafo 4º do artigo 485 do CPC, consoante a jurisprudência. Isto posto, HOMOLOGO, pela presente sentença, a desistência da ação, requerida pela impetrante e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, devidas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios por incabíveis à espécie. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oficie-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal LBA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002376-50.2025.8.26.0006 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.W.Z. - L.D.R.S. - Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade de justiça à parte requerida. Anote-se. Cadastre-se o patrono da parte requerida no sistema eSAJ. Providencie a parte ré, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a emenda da reconvenção para: a) atender o disposto no artigo 320, do CPC, juntando por conseguinte, documento idôneo dos bens que pretende partilhar (matrícula do imóvel, certificado de propriedade do veículo, notas fiscais dos bens que guarnecem a casa e etc). A petição de emenda deverá ser protocolada com o código 38015 - Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela, e colocada a palavra "Urgente", em razão do pedido liminar ainda não apreciado. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP), RONALDO DE CASTRO SILVA (OAB 216431/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010799-66.2024.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joas da Silva Barbosa - Mercadolivre.Com Atividades de Internet Ltda. - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: 1) condenar os requeridos, de forma solidária, a restituir ao autor o valor de R$ 3.336,00, com juros desde a citação ou do pagamento, o que vier depois, e correção a partir do desembolso, ou proceder ao estorno de tais valores no cartão, bem como dos juros, multas, tributos e demais consectários que sobre ele tenham incidido; 2) em confirmação à liminar, determinar que as rés se abstenham de efetuar descontos referentes ao negócio jurídico objeto da ação, no prazo e pena já cominados. Com isso, dou por extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.); d) os honorários do conciliador, caso tenha havido audiência de conciliação entre as partes do processo; a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, e dos honorários do conciliador, a serem recolhidos mediante guia de depósito judicial. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009145-59.2023.8.26.0007 (apensado ao processo 1015915-85.2022.8.26.0007) (processo principal 1015915-85.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Talita Ferreira da Gama - Alcimar Barbosa da Silva - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP), KELLI CRISTINA FERREIRA DE SANTANA (OAB 343536/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006717-22.2025.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOAO BATISTA DE OLIVEIRA RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Defiro ao demandante os benefícios da gratuidade judicial, conforme art. 98 do Código de Processo Civil. Anote-se a prioridade do presente caso. Tendo em vista os termos do art. 1.048 e seguintes da lei processual, aliado ao princípio constitucional da isonomia, estendo o benefício a todos os processos em idêntica situação nesta Vara. Afasto a possibilidade de prevenção apontada na certidão ID nº 372131879, por serem distintos os objetos das demandas. Intime-se o demandante para apresentar comprovante de endereço atual em nome do autor, com data de postagem de até 180 dias. Fixo, para a providência, o prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. SÃO PAULO, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014064-87.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jose Ioshihiro Okuma - Antonio Carlos da Silva - - Marinaldo Francisco dos Santos e outro - Providencie o peticionante o direcionamento da petição ao incidente de cumprimento de sentença em apartado. - ADV: NELSON LUIS SALTORATTO (OAB 208435/SP), CARLOS ROBERTO JACINTHO (OAB 78985/SP), NEIVALDO GONCALVES DA COSTA (OAB 94235/SP), ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP), FELIPE ANTONIO LANDIM FERREIRA (OAB 270497/SP), TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015443-87.2022.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Petição intermediária - Marco Antonio de Freitas Ferreira - Vistos. Fls. 136/137: ante a demora no retorno do Aviso de Recebimento de fls. 134, expeça-se nova carta de citação. Custas pelo Juízo. Int. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)