Tamiris Fernanda Dos Santos Nascimento
Tamiris Fernanda Dos Santos Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 478418
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tamiris Fernanda Dos Santos Nascimento possui 79 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TRF2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TRF2, TJSP
Nome:
TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005927-38.2025.4.03.6183 / 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: NELSON DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nelson Da Rocha ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pleiteando (i) o reconhecimento do tempo comum trabalhado de 02.08.1993 a 21.01.1996 (FLEXOR INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA.) e de 01.07.1999 a 22.01.2001 (FLEXBETA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.); (ii) reconhecimento do tempo especial trabalhado de 01.07.1980 a 25.02.1983 e de 24.01.1996 a 29.11.1996 (COATS CORRENTE LTDA), de 13.05.1986 a 30.09.1989 (SWIFT ARMOUR S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO), de 01.10.1989 a 02.01.1992 (BRF- S/A) e de 03.04.2006 a 09.03.2017 (FLEXOGRÁFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS GRÁFICOS LTDA –EPP); (iii) e a revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (NB 195.784.120-3; DIB 25.02.2020). Requereu os benefícios da AJG. Pesquisa de prevenção não indicou outras demandas. Concedida a AJG e determinada a intimação da representação judicial da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, (i) emende a petição inicial, requerendo o reconhecimento, de modo preciso e expresso, apenas dos períodos controversos, comuns e especiais, desconsiderando todos os períodos já reconhecidos pelo INSS no âmbito administrativo; e (ii) apresente planilha discriminativa de tempo de contribuição e do valor da causa, comprovando-se, inclusive, a RMI da revisão, tudo sob pena de indeferimento da exordial (Id. 367174111). Intimada, a parte autora não se manifestou. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Verifica-se que a parte autora, malgrado regularmente intimada na pessoa de sua representação judicial, deixou de dar cumprimento ao determinado na decisão de Id. 367174111. Em face do explicitado, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 485, I, combinado com o artigo 330, IV, todos do Código de Processo Civil. Não é devido o pagamento das custas, eis que a parte autora é beneficiária da AJG. Não é devido o pagamento de honorários de advogado, haja vista que o réu não foi citado. Oportunamente, cumprido o § 3º do artigo 331 do CPC (PGF-INSS), arquivem-se os autos. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica. GUILHERME MACHADO MATTAR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000048-21.2023.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos, em despacho. Ciência às partes da vinda dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Cumpra-se a V. decisão. Requeiram, sucessivamente, autor(a)(es) e réu, no prazo de 15 (quinze) dias para cada parte, o que entenderem de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, com a anotação de "Baixa Findo". Intimem-se. SÃO PAULO, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5075916-39.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: RICARDO DOS SANTOS SANTANA CURADOR: SOLANGE MACRINA DOS SANTOS Advogado do(a) CURADOR: ANDRE LUCAS ALVES DE ARAUJO - SP452583 Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUCAS ALVES DE ARAUJO - SP452583, TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista a interposição de recurso. Nas hipóteses em que ainda não tenha ocorrido a citação, serve o presente, outrossim, para citar o réu para oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Após, os autos serão remetidos à Turma Recursal. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5106076-47.2023.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: ROSANGELA CANINDE SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. SãO PAULO/SP, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014746-95.2025.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ADAIL PEREIRA BRITO DE AQUINO Advogado do(a) AUTOR: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008576-09.2021.8.26.0008 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luciana Quintana Fernandes - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 393/400, apresentado nos presentes autos de ARROLAMENTO COMUM dos bens deixados por ocasião do falecimento de Nersio Fernandes Negri. Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. A anuência da Fazenda Pública consta a fls. 136. Considerando que o caráter consensual da partilha é incompatível com o interesse em recorrer, serve a presente como certidão de trânsito em julgado e como alvará judicial a fim de autorizar Luciana Quintana Fernandes, CPF 267.984.208-18, a proceder (i) à venda/transferência do veículo Ford F1000, placa BIR9282, ano/modelo 1986/1986, cor preta, Renavam 00383831881 e (ii) ao levantamento do saldo existente na conta corrente nº 26190-6, agência 0003, Banco Itaú, tudo em nome do falecido Nersio Fernandes Negri, CPF 095.166.388-72, incumbindo-lhe a partilha dos valores. Nos termos do Provimento CG nº 31/2013, disponibilizado no DJE aos 23/10/2013, desnecessária a expedição de Formal de Partilha por esta Serventia, ficando os advogados dos requerentes autorizados, desde já, a proceder à sua formação junto ao Tabelião de Notas competente. Caso prefiram a expedição pela serventia, opção mais morosa, providenciem o necessário nos termos do Comunicado CG nº 14/2020 e artigos 1273-A das NSCGJ para expedição eletrônica. Custas recolhidas (fls. 13/14, 288/289 e 327/328). Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I. - ADV: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 478418/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000161-59.2025.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: MARIA FIRMA COSTA Advogado do(a) IMPETRANTE: TAMIRIS FERNANDA DOS SANTOS NASCIMENTO - SP478418 IMPETRADO: GERENTE-EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O Nada a deferir, dada a informação prestada pela autoridade coatora de que houve o indeferimento do do pedido de benefício, formulado pela impetrante (id 365238060). Ademais, foi proferida sentença (id 358699378), que extinguiu o feito sem a resolução do mérito, já transitada em julgado. Devolvam-se os autos ao arquivo findo. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.
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