Sandra Aparecida Correa Barban

Sandra Aparecida Correa Barban

Número da OAB: OAB/SP 478081

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sandra Aparecida Correa Barban possui 60 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRT2, TRT15
Nome: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000354-12.2025.8.26.0655 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.A.S. - Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de págs. 23. - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001520-79.2025.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.M.C.N. - 1 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade processual. 2 - Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, haja vista que a experiência tem demonstrado que na maioria das ações as partes não comparecem para o ato, embora devidamente intimadas, frustrando a conciliação. Ademais, cumpre ressaltar que o não comparecimento da parte à audiência prejudica a celeridade processual, considerando o tempo demasiado longo para designação de audiência inicial, em razão da superlotação da pauta de audiências desta Vara Judicial. 3- Para verificar o atual paradeiro do requerido, determino a realização de pesquisa SIVEC. Após, cite-se o réu para contestar o feito, no prazo de 15 ( quinze ) dias úteis. 4 - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo Digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado diploma legal. 5 - Contestada a ação, proceda a Serventia a intimação dos autores para se manifestar em réplica, bem como das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 ( quinze ) dias, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003115-21.2022.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Lilian Fernandes Vicente Justino - Matheus Vitorio Martins - Matheus Vitorio Martins - Lilian Fernandes Vicente Justino - Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente sobre a devolução do AR negativo. Prazo: 15 dias. - ADV: RAFAEL FELIPE CARNEIRO BRAZ (OAB 375777/SP), RAFAEL FELIPE CARNEIRO BRAZ (OAB 375777/SP), SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP), SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2094358-49.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Várzea Paulista - Agravante: R. F. I. - Agravada: J. V. I. (Menor(es) representado(s)) e outros - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE ALIMENTOS TUTELA DE URGÊNCIA AGRAVANTE QUE PRETENDE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA, QUE ESTABELECEU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 30% DE SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS OU 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO DESPROVIMENTO COAGRAVADA, FILHA MENOR DO AGRAVANTE ATUALMENTE COM 7 ANOS DE IDADE, QUE TEM SUAS NECESSIDADES PRESUMIDAS MAIORIDADE RECÉM COMPLETADA PELA OUTRA COAGRAVADA QUE, POR SI SÓ, NÃO É MOTIVO PARA REDUÇÃO OU CESSAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE INVESTIGAR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS COMO CONTINUIDADE DE ESTUDOS OU INCAPACIDADE LABORAL ALIMENTANTE QUE LABORA FORMALMENTE COMO OPERADOR DE EMPILHADEIRA, AUFERINDO SALÁRIO LÍQUIDO PRÓXIMO A R$ 3.000,00, NÃO TENDO APRESENTADO QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL APTA A IMPOSSIBILITAR O ADIMPLEMENTO DOS VALORES FIXADOS OBRIGAÇÃO QUE NÃO ACARRETA PREJUÍZO AO AGRAVANTE E ATENDE MINIMAMENTE ÀS NECESSIDADES DAS AGRAVADAS ATÉ QUE INSTRUÇÃO PROCESSUAL DELIMITE MELHOR A CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Ferreira Gomes (OAB: 288689/SP) - Claudionor Borges de Freitas (OAB: 290534/SP) - Leandro Ferreira Gomes (OAB: 336500/SP) - Sandra Aparecida Correa Barban (OAB: 478081/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004744-93.2023.8.26.0655 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Telmo Natal do Nascimento - 1) Fls. 90/91: O requerido não efetuou o pagamento do débito dentro do prazo constante no mandado de citação, de modo que considero inócua nova intimação. 2) DEFIRO o pedido de que seja determinada a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que a parte executada A.A.D. (CPF 220.966.568-00 ) mantém em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa (Prov. CSM 2684/2023) OU CONSTATADA a desnecessidade de recolhimento das taxas, no caso de JUSTIÇA GRATUITA expressamente concedida nos autos. Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal, observado o valor atualizado apontado pela parte autora (R$ 8.925,01 - fl. 90). Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos à parte devedora. Desbloqueiem-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 3) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que a parte devedora foi citada ou intimada no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 4) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 5) Sendo negativo o resultado, manifeste a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será a parte credora intimada pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019). 7) Indefiro o pedido de que seja determinada a incidência de penhora sobre benefício previdenciário, pois há expressa vedação legal. Intime-se. - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003751-88.2025.8.26.0011 (processo principal 1012017-81.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fernando Formenton Cardoso - Carla Paulino da Costa Feres e outro - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 §2º, intimem-se a executada CARLA, na pessoa de seu advogado e a executada ANA PAULA, pela via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (no valor de R$ 7.885,16), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, serão realizadas pesquisas de bens (Sisbajud, Renajud e Infojud). Efetuado o pagamento, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: DIEGO BULYOVSZKI SZOKE (OAB 329054/SP), SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023147-81.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Aparecida Cirino da Silva - Rita Valeria da Fonseca - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para Decretar o despejo da parte requerida do imóvel situado à Rua Marcel Accioly C. da Silva, nº 196, Jardim Novo Horizonte, Jundiaí/SP, e determinar à requerida que desocupe o imóvel, deixando-o livre de pessoas e coisas, no prazo de 30 (trinta) dias. Findo o prazo para a desocupação voluntária expeça-se o mandado dedespejocoercitivo e imissão da autora na posse do imóvel. Diante da falta de previsão expressa, CONDENO a ré ao pagamento dos alugueis em atraso, corrigidos monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único do CC e acrescido de juros moratórios pela taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC, nos termos do artigo 406, §1º do CC, a partir de 21 de agosto de 2023, até o efetivo pagamento. Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento de sentença, que tramitará incidentalmente. Reconheço a sucumbência recíproca, motivo pelo qual condeno ambas as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, para cada parte, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC, observada a proporcionalidade da sucumbência. Entretanto, considerando que ambas as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das verbas sucumbenciais respectivas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. As obrigações decorrentes da sucumbência somente poderão ser exigidas se, no prazo de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado, for demonstrada a cessação da situação de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício. Publicação e intimação eletrônicos. - ADV: SANDRA APARECIDA CORREA BARBAN (OAB 478081/SP), ANA ROSA JANUÁRIO CESAR (OAB 436201/SP)
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