Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes
Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 477551
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRN, TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJRN, TJSP, TJBA
Nome:
JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRN | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0840473-24.2025.8.20.5001 Autor: E. F. D. S. C. Réu: U. N. S. C. D. T. M. DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c danos morais em face de Unimed Natal, ajuizada sob a autora é portadora de aneurismas viscerais com risco iminente de ruptura, lhe sendo prescrito como tratamento procedimento de embolização do tronco celíaco; contudo, a ré teria negado a autorização dos procedimentos por estar fora da área de abrangência. Instada a se manifestar, a ré o fez ao ID 154624728. É o breve relatório. Decido. A tutela provisória é a prestação jurisdicional diferenciada, emitida em cognição superficial e caráter provisório, que satisfaz antecipadamente ou assegura e protege uma ou mais pretensões formuladas, em situação de urgência ou nos casos de evidência. Em casos de urgência, dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Aplicando-se as balizas legais ao caso sob apreciação tem-se que, não se afirmam os requisitos. Analisando os documentos apresentados pela autora, não se encontra presente a probabilidade do direito invocado. Primeiramente, observa-se que o tratamento médico requerido se pretende fora da área de abrangência contratual do plano de saúde, o que, por si só, já indica ausência de cobertura obrigatória, nos moldes do contrato celebrado entre as partes. Além disso, a autora não demonstrou se enquadrar nas exceções legais previstas, afastando tal possibilidade. Além disso, constata-se a inexistência de pedido administrativo atual para autorização do tratamento pretendido. O único documento que demonstra tentativa de cobertura pela ré refere-se a pedido de reembolso datado de 2019 (ID 153617221) não havendo nos autos elementos que comprovem negativa recente ou que evidenciem nova solicitação diretamente relacionada à atual indicação médica. Quanto ao perigo de dano, tampouco se vislumbra elemento concreto que justifique a concessão da tutela em caráter liminar. Os relatórios médicos juntados são datados de datas anteriores (IDs 153617220, 153617222, 153617223 e 153617225), sendo o mais recente em fevereiro de 2025 (ID 153617217), que indica a realização de acompanhamento ambulatorial, sem indicação objetiva de agravamento atual ou urgência iminente. Em que pese tenha apresentado laudo cardiológico de 22/04/2025 (ID 153617218), o documento nada informa sobre qualquer urgência no quadro da autora, indicando que a paciente está “estável e em acompanhamento cardiológico regular”. Tal circunstância sugere que o procedimento possui caráter eletivo, carecendo de prova robusta de risco imediato ou de impossibilidade de aguardo até a cognição exauriente da controvérsia. Diante disso, o indeferimento da medida liminar mostra-se necessário para evitar decisão precitada e sem respaldo em elementos probatórios consistentes, sendo prudente aguardar a instrução processual, inclusive com a manifestação da parte ré. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Diante do desinteresse expresso da parte em conciliar, deixo de remeter autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, consignando que, havendo interesse das partes, poderá ser requerido o aprazamento de conciliação em qualquer momento processual, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil. Cite-se/intime-se. A citação do réu seguirá preferencialmente o procedimento do art. 246 do CPC; ficando o réu advertido de que deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa (art. 246, § 1º- C, CPC). Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, ou não sendo possível a comunicação na forma do art. 246, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem. Fica o réu desde logo instado a apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada da citação aos autos, sob pena de revelia. Ultimado o prazo, intime-se a autora para que apresente réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008561-16.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Roberto Mier - - Bellique Imóveis e Participações Ltda. - Fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento da taxa para citação com o código CORRETO, na forma determinada no item 2 de fls. 212. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP), YARA BATISTA DORTA (OAB 232307/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1071439-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bibiana Martins dos Santos - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, intimem-se os apelados para apresentar contrarrazões aos recursos de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação da parte apelada ou decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de Processo Civil, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o disposto no artigo 1.012 do mesmo diploma legal Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021422-26.2024.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000101-96.2024.8.26.0028 - 2ª Vara do Foro de Aparecida) - M.A.S.P. - - M.S.P. - - M.A.S.F. - C.A.P.J. - Vistos. Trata-se de carta precatória. Assim, este juízo atua apenas no cumprimento da determinação do juízo de origem, que tem competência sobre o caso. Conforme consta às fls.07, a decisão deprecada indicou "ao setor de psicologia para realização de estudo psicológico entre as partes, deprecando-se o do requerido". Portanto, qualquer pedido diverso desse deve ser realizado perante o juízo deprecante. Aqui não há competência para outros estudos ou provas. Assim, aguarde-se a realização do estudo. Com a conclusão, devolva-se a precatória. Intime-se. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), VIVIAN GOMES HIDALGO (OAB 296980/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0840473-24.2025.8.20.5001 Autor: E. F. D. S. C. Réu: U. N. S. C. D. T. M. DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita. Antes de decidir a respeito da tutela provisória requerida na inicial, convém oportunizar o pronunciamento da parte ré. Intime-se o réu para que se manifeste sobre a liminar, no prazo de 72h (setenta e duas horas). Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência. P.I. Natal/RN, data e hora do sistema. TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015654-74.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Urgência - M.L.R.S. - - I.R.R. - À réplica. No mesmo prazo, caso hajam, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificadamente. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 244896/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vivian Gomes Hidalgo (OAB 296980/SP), Christopher Marini (OAB 330230/SP), Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes (OAB 477551/SP) Processo 1021422-26.2024.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Reqte: M. A. S. P. , M. S. P. , M. A. S. de F. - Reqdo: C. A. P. J. - Vistos. Trata-se de carta precatória. Assim, este juízo atua apenas no cumprimento da determinação do juízo de origem, que tem competência sobre o caso. Conforme consta às fls.07, a decisão deprecada indicou "ao setor de psicologia para realização de estudo psicológico entre as partes, deprecando-se o do requerido". Portanto, qualquer pedido diverso desse deve ser realizado perante o juízo deprecante. Aqui não há competência para outros estudos ou provas. Assim, aguarde-se a realização do estudo. Com a conclusão, devolva-se a precatória. Intime-se..