Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes

Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes

Número da OAB: OAB/SP 477551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Teixeira Perez Vieira Gomes possui 35 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJRN, TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJRN, TJBA, TJSP
Nome: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) EMBARGOS à EXECUçãO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1162835-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Marcelo Demichele da Silva e outro - Vistos. 1) Fls. 288: Nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Já o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, providencie a parte interessada em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos comprovantes de renda mensal; (b) certidão de regularidade do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; (d) cópia da carteira de trabalho, digital ou física; (e) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda; (f) cópia das duas últimas faturas de cartões de crédito. Caso algum dos documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. 2) Fls. 309: ciente da manifestação da parte contrária. Cumprido o item 1, supra, tornem conclusos. Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), WESLEY FERREIRA DE PAULA (OAB 15812/PB)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000327-04.2024.8.26.0028 (apensado ao processo 1000101-96.2024.8.26.0028) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.A.P.J. - M.A.S.F. - Remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação (fls. 96/99). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIAN GOMES HIDALGO (OAB 296980/SP), CHRISTOPHER MARINI (OAB 330230/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004478-32.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.C.R.G. - - M.F.R.G. - U.E.S.P.F.E.C.M. - Vistos. Fls. 373/378. Aguarde-se o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento nº 2180173-14.2025.8.26.0000, interposto contra a decisão liminar. Intime-se. - ADV: MARIA VERONICA PINTO RIBEIRO B NOGUEIRA (OAB 92137/SP), LAURA TIE VIEIRA DE PAULA OGUCHI (OAB 365045/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1202682-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.A.G.N.R. - H.A.S. - Certifico e dou fé que fica foi agendada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 01/08/2025 às 13:20 h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC- por videoconferência, nos termos do Provimento CSM 2557/2020. -Endereços de e-mails ativos dos participantes, mesmo que já comunicados anteriormente, deverão ser informados nestes autos, por petição, com antecedência máxima de 10 dias da data designada; O link será encaminhado um dia antes por e-mail. Fica fixada a remuneração do conciliados/mediador fixadas na Resolução 809/2019, conforme tabela, que segue: Resolução nº 809/2019 Anexo tabela de remuneração Correção de 4,56% - IPCA IBGE ACUMULADO DE FEV/24 A JAN/25 Patamar básico (Nivel de remuneração I) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 131.368,00 R$ 109,89 R$ 131.368,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.39,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179 ,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 considerado o valor dado à causa, que deverá ser suportado pelas partes em frações iguais, ficando consignado que o valor constará do termo de audiência junto ao CEJUSC: Portaria NUPEMEC nº 02/2023, Art. 3º. Apenas uma das partes sendo beneficiaria da gratuidade, caberá a outra parte o pagamento de 50% dos honorários fixados. Os honorários deverão ser pagos, preferencialmente na data da audiência, mediante depósito bancário/PIX, cujos dados serão informados no termo de audiência;. OBSERVE-SE a recomendação do artigo 2º da Portaria NUPEMEC nº 01/2023 (recomenda-se que a homologação de eventual acordo ocorra após a comprovação do pagamento ao conciliador/mediador, que deverá ser comprovado nos autos, no prazo de cinco dias, após a realização da audiência). Em qualquer caso, observe-se a isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária, que ficam dispensados do pagamento. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento virtual à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP), CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1202682-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - I.A.G.N.R. - H.A.S. - Vistos. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência. Ficam os nobres patronos incumbidos de providenciar o comparecimento das partes. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1073751-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcus Vinicius de Hollanda Montemor Mollo - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012027-35.2025.8.26.0100 (processo principal 1158863-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alexandre Ohl - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. A decisão de fls. 459/461 da ação de origem determinou que a ré autorizasse e custeasse, imediatamente, a cirurgia a ser realizada pelo autor perante o nosocômio da rede credenciada, agendada para 11/11/2023, sob pena de multa cominatória. O autor comprovou o encaminhamento da decisão à ré, por correio eletrônico, em 10/11/2023, com abertura em 11/11/2023 (fls. 464/465 do feito principal). Em 13/11/2023, o ofício foi encaminhado fisicamente à ré (fl. 466). Contudo, em 27/11/2023, houve faturamento e cobrança em desfavor do autor (fls. 483/503), quando havia ciência inequívoca da AMIL, configurando-se, assim, o descumprimento da ordem judicial, razão pela qual a decisão de fl. 504 da ação de conhecimento majorou a multa diária. Apenas em 14/12/2023 a ré promoveu a reversão, como documento por ela própria juntado aos autos aponta (fl. 55 deste incidente). Evidente, portanto, que o adimplemento ocorreu de maneira intempestiva, sem justa causa para tanto. Reconhecido o descumprimento, a multa cominatória é exigível. Saliento que a tutela foi confirmada em sentença, já transitada em julgado. Por outro lado, no caso concreto, necessária a redução equitativa da multa cominatória fixada, a fim de se evitar enriquecimento sem causa da parte exequente. Sobre isso, dispõe o art. 537, §1º, do Código de Processo Civil que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. Ora, o acúmulo da multa ao patamar de mais de R$ 90.000,00 ocasionaria, com o seu pagamento, o enriquecimento sem causa da exequente, uma vez que, conquanto reconhecido o descumprimento tempestivo da ordem judicial, houve adimplemento superveniente. Observe-se que o próprio débito pelo qual a ré era responsável é notavelmente inferior a penalidade (R$ 9.775,00 - fl. 30). Neste sentido, conforme precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça, o valor da multa a ser fixada deve levar em consideração a urgência da medida e o grau de resistência da parte contrária. Assim, o caso é de se minorar a multa cominatória ora executada, em atendimento ao princípio da proporcionalidade, bem como para se evitar o evidente enriquecimento sem causa do exequente. Sobre o tema, acórdão da Corte Superior: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. VALOR. EXCESSO. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ADMISSÃO. I. A multa por descumprimento de decisão judicial não pode ensejar o enriquecimento sem justa causa da parte a quem favorece, devendo ser reduzida a patamares razoáveis. II. Admite-se o prequestionamento implícito, configurado quando a tese jurídica defendida pela parte é debatida no acórdão recorrido. III. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, sendo negado provimento a este. (AgRg no REsp 1041518/DF, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior Quarta Turma. Julgado em 17/09/2009) grifo nosso. Dessa forma, tomando como base o relatado na inicial, em especial o valor do bem da vida violado, reduzo o valor das astreintes ora executadas para o importe de R$ 5.000,00, mais adequado para o caso concreto e condizente com o valor do bem da vida protegido. Ressalto que não incidem sobre a multa os consectários da mora, tampouco as penalidades previstas no art. 523 do CPC. Sem honorários de sucumbência, uma vez que incumbe ao juízo a redução, manutenção ou majoração da penalidade. Por outro lado, observo que o exequente não recolheu as custas iniciais deste incidente quando da sua distribuição. Assim, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado (Lei Ordinária nº 11.608/03, art. 4º, inciso IV e § 1º, do Estado de São Paulo), no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs, sob pena de arquivamento. Recolhidas as custas, intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), JULIANA TEIXEIRA PEREZ VIEIRA GOMES (OAB 477551/SP)
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