Jerusa Furlan Lopes

Jerusa Furlan Lopes

Número da OAB: OAB/SP 477466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerusa Furlan Lopes possui 58 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JERUSA FURLAN LOPES

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (46) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007933-71.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. O pedido de utilização de sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário para tentativa de localização do endereço da parte não comporta deferimento. É certo que o princípio da cooperação não exclui a apreciação de pedidos que possibilitem ao autor da demanda a satisfação de sua pretensão. Contudo, a distribuição do ônus consistente na obtenção de elementos que são indispensáveis para o ajuizamento da ação deve observar maior cautela, mormente em vista ao procedimento especial adotado nos Juizados Especiais Cíveis, atentando-se a princípios específicos que norteiam este sistema e à gratuidade das despesas processuais e diligências disponíveis. No caso dos autos, a parte autora postula a pesquisa de endereço da parte adversa para fins de efetivação de sua citação. Contudo, não se observa que teria a parte autora efetuado diligências prévias para localização do endereço, seja por cadastros públicos, seja por pesquisas e outros atos comprovados nos autos. Conquanto não se olvide que certos bancos de dados não possuem publicidade em razão da proteção de dados, há a possibilidade de se diligenciar em Cartórios Judiciais e Extrajudiciais para pesquisa de cadastros públicos e, até mesmo, em publicações disponíveis na rede mundial de computadores que possam indicar o atual paradeiro da parte, sem prejuízo de outras diligências. Exauridos os atos e de forma excepcional é que o pedido de utilização dos sistemas se justificaria. Este, ademais, é o entendimento adotado nesta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do pedido de pesquisas de endereço da parte requerida - Apresentação dos dados de qualificação e do endereço da parte adversa que compete ao autor, sobretudo quando a parte é assistida por advogado - Pesquisas pelo Poder Judiciário, especialmente no âmbito dos juizados especiais cíveis, são cabíveis excepcionalmente, tendo em conta os princípios que regem o sistema, notadamente a celeridade e a simplicidade dos atos processuais, bem assim a vedação expressa contida na Lei 9.099/95 à citação por edital (art. 18, § 2º.) - O desconhecimento pela parte autora a respeito do endereço da parte adversa impede a opção pelo sistema - Providência, ademais, que leva ao retardamento da solução dos litígios, contrariando as metas de eficiência e celeridade impostas pelo CNJ aos Juizados Especiais Cíveis - Decisão consentânea com o ordenamento jurídico vigente - Agravo a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100058-62.2023.8.26.9004; Relator (a):Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaa -Sto. Amaro; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro -Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023 - grifo não existente no original). Agravo de instrumento - ação de execução tendo como título certidão de crédito oriunda de processo judicial - Decisão que indefere requerimento visando a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD a fim de localizar eventual endereço do executado, ora agravado - dever da exequente em diligenciar para fins de obter o endereço da parte executada - após comprovadas tentativas frustradas de localização o Poder Judiciário interveem - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100168-20.2016.8.26.9000; Relator (a):Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -Mackenzie - Anexo - JEC Central; Data do Julgamento: 26/04/2016; Data de Registro: 29/04/2016 - grifo não existente no original). Respeitados entendimentos divergentes, o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis deve adequar-se à demanda específica de forma que o distingua do rito ordinário, viabilizando verdadeira celeridade e processamento eficaz, justamente em razão da maior distribuição de ações que este Sistema recebe dos jurisdicionados. Os casos com maior complexidade (inclusive para qualificação e angularização da lide) devem, por tal aspecto, tramitar perante a Justiça Comum, possibilitando que os Juizados Especiais se dediquem às causas de menor complexidade, tal como foi o desejo do legislador. Este, inclusive, já foi o entendimento adotado por esta Corte: Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de pesquisa de endereço - Princípios e rito do Juizado Especial que não admitem diligências próprias do procedimento das varas cíveis comuns - "Ordinarização " do procedimento que deve ser evitada - Manutenção da decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100470-04.2020.8.26.9002; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista -Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020 - grifo não existente no original). Nestes termos, indefiro o pedido de realização de buscas de endereço da parte executada e concedo à parte autora novo e derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicação do atual paradeiro da parte não citada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008010-80.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. O pedido de utilização de sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário para tentativa de localização do endereço da parte não comporta deferimento. É certo que o princípio da cooperação não exclui a apreciação de pedidos que possibilitem ao autor da demanda a satisfação de sua pretensão. Contudo, a distribuição do ônus consistente na obtenção de elementos que são indispensáveis para o ajuizamento da ação deve observar maior cautela, mormente em vista ao procedimento especial adotado nos Juizados Especiais Cíveis, atentando-se a princípios específicos que norteiam este sistema e à gratuidade das despesas processuais e diligências disponíveis. No caso dos autos, a parte autora postula a pesquisa de endereço da parte adversa para fins de efetivação de sua citação. Contudo, não se observa que teria a parte autora efetuado diligências prévias para localização do endereço, seja por cadastros públicos, seja por pesquisas e outros atos comprovados nos autos. Conquanto não se olvide que certos bancos de dados não possuem publicidade em razão da proteção de dados, há a possibilidade de se diligenciar em Cartórios Judiciais e Extrajudiciais para pesquisa de cadastros públicos e, até mesmo, em publicações disponíveis na rede mundial de computadores que possam indicar o atual paradeiro da parte, sem prejuízo de outras diligências. Exauridos os atos e de forma excepcional é que o pedido de utilização dos sistemas se justificaria. Este, ademais, é o entendimento adotado nesta Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento do pedido de pesquisas de endereço da parte requerida - Apresentação dos dados de qualificação e do endereço da parte adversa que compete ao autor, sobretudo quando a parte é assistida por advogado - Pesquisas pelo Poder Judiciário, especialmente no âmbito dos juizados especiais cíveis, são cabíveis excepcionalmente, tendo em conta os princípios que regem o sistema, notadamente a celeridade e a simplicidade dos atos processuais, bem assim a vedação expressa contida na Lei 9.099/95 à citação por edital (art. 18, § 2º.) - O desconhecimento pela parte autora a respeito do endereço da parte adversa impede a opção pelo sistema - Providência, ademais, que leva ao retardamento da solução dos litígios, contrariando as metas de eficiência e celeridade impostas pelo CNJ aos Juizados Especiais Cíveis - Decisão consentânea com o ordenamento jurídico vigente - Agravo a que se nega provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100058-62.2023.8.26.9004; Relator (a):Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaa -Sto. Amaro; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Foro Regional II - Santo Amaro -Juizado Especial Cível Anexo UNIP; Data do Julgamento: 21/03/2023; Data de Registro: 21/03/2023 - grifo não existente no original). Agravo de instrumento - ação de execução tendo como título certidão de crédito oriunda de processo judicial - Decisão que indefere requerimento visando a realização de pesquisa pelo sistema INFOJUD a fim de localizar eventual endereço do executado, ora agravado - dever da exequente em diligenciar para fins de obter o endereço da parte executada - após comprovadas tentativas frustradas de localização o Poder Judiciário interveem - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100168-20.2016.8.26.9000; Relator (a):Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Segunda Turma Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -Mackenzie - Anexo - JEC Central; Data do Julgamento: 26/04/2016; Data de Registro: 29/04/2016 - grifo não existente no original). Respeitados entendimentos divergentes, o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis deve adequar-se à demanda específica de forma que o distingua do rito ordinário, viabilizando verdadeira celeridade e processamento eficaz, justamente em razão da maior distribuição de ações que este Sistema recebe dos jurisdicionados. Os casos com maior complexidade (inclusive para qualificação e angularização da lide) devem, por tal aspecto, tramitar perante a Justiça Comum, possibilitando que os Juizados Especiais se dediquem às causas de menor complexidade, tal como foi o desejo do legislador. Este, inclusive, já foi o entendimento adotado por esta Corte: Agravo de instrumento - Decisão que indefere pedido de pesquisa de endereço - Princípios e rito do Juizado Especial que não admitem diligências próprias do procedimento das varas cíveis comuns - "Ordinarização " do procedimento que deve ser evitada - Manutenção da decisão agravada. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100470-04.2020.8.26.9002; Relator (a):Mário Daccache; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal Cível e Criminal; Foro Regional V - São Miguel Paulista -Juizado Especial Cível - CIC Zona Leste; Data do Julgamento: 18/12/2020; Data de Registro: 18/12/2020 - grifo não existente no original). Nestes termos, indefiro o pedido de realização de buscas de endereço da parte requerida e concedo à parte autora novo e derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para indicação do atual paradeiro da parte não citada, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008192-03.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Mara Furlan Lopes - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Primeiramente, com relação ao pedido de fls. 331/334, tendo decorrido o prazo legal sem a apresentação dos documentos requeridos na Decisão de fls. 235/236, indefiro o pedido de Justiça Gratuita à ré. Diante da renúncia apresentada às fls. 377/382 e, em observância ao disposto no artigo 112 do Código de Processo Civil, aguarde-se, pelo prazo de 10 dias, a eventual constituição de novo advogado pela parte requerida. Decorrido tal prazo, anote-se a renúncia do Dr. Advogado no cadastro de partes e representantes do sistema SAJ e, na sequência, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007702-44.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Fls. 26/27: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, ficando suspensos os atos executivos até o integral pagamento (art. 922, CPC). Aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Decorrido o prazo final e inexistindo manifestação sobre eventual descumprimento pelo prazo de 30 (trinta) dias, o acordo será dado como cumprido e o feito extinto nos termos do artigo 924, II do CPC, independente de nova intimação, a teor do que prevê o Enunciado Uniforme n. 46 (O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta consequência jurídica). Por não ter patrono constituído nos autos, intime-se a parte executada, via carta com aviso recebimento, acerca do teor desta decisão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019815-64.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Hélio de Mayo Lopes - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Regional Marilia Adm e Corretora de Seguros Ltda - Vistos, São duas as requeridas no processo: Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais e Regional Marília Administradora e Corretora de Seguros Ltda.. Consta dos autos, às fls. 83/85, a entrega da ordem de suspensão dos pagamentos à requerida Regional Marília Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Assim, comprove o requerente a entrega da decisão/ofício de fls. 76/77 também à requerida Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, inclusive como lá determinado, que é a responsável pela continuidade dos descontos, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: FABRÍCIO BERTAGLIA DE SOUZA (OAB 175278/SP), JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), ELCIO SENO (OAB 34157/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008021-12.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Diante do pedido formulado pela parte autora, HOMOLOGO a desistência do presente processo, para fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal. Sem custas, a teor do art. 55, da Lei 9.099/95. Esta sentença transita em julgado nesta data. Proceda-se, oportunamente, à baixa e arquivamento dos autos, ficando as partes cientificadas de que, havendo mídia (CD, DVD, pendrive) depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte depositante no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2%, para pedidos distribuídos a partir de 03/01/2024, e de 1%, para pedidos distribuídos até 02/01/2024, sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007557-85.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vanessa Batista Serra - Vistos. I - Diante da nomeação do advogado, Dr. Dimas Médici Salem Dal Fabbro, pela Defensoria Pública do Estado, defiro à parte executada as benesses da gratuidade judiciária. Anote-se. II - Manifeste-se a parte exequente quanto à proposta de acordo feita pela Executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como aceitação. Int. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), DIMAS MEDICI SALEM DAL FABBRO (OAB 317507/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP)
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