Jerusa Furlan Lopes

Jerusa Furlan Lopes

Número da OAB: OAB/SP 477466

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jerusa Furlan Lopes possui 61 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: JERUSA FURLAN LOPES

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (49) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018660-26.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Marina Carlos dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 463/465 e fls. 466/470: conheço dos embargos de declaração, porque tempestivos. Deixo de intimar a embargada para manifestação, nos termos do artigo 1.023, §2º do Código de Processo Civil, vez que não se trata da hipótese de acolhimento dos aclaratórios que implique a modificação da decisão embargada. Rejeito os embargos, porquanto ausente, na sentença hostilizada, omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição a ser sanada por esta via. Deverá a sentença permanecer tal como proferida, salvo se eventualmente reformada pelas Superiores Instâncias, através das vias recursais apropriadas. Aguarde-se a interposição de recurso ou o transcurso de prazo para tanto, certificando-se. Intime-se. - ADV: JERUSA FURLAN LOPES (OAB 477466/SP), TALITA FURLAN LOPES (OAB 398930/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1007646-11.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 8.251,19 (OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1007557-85.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 6.514,09 (SEIS MIL E QUINHENTOS E QUATORZE REAIS E NOVE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1007567-32.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 5.368,09 (CINCO MIL E TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1007643-56.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 1.447,58 (UM MIL E QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1007646-11.2025.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. Cite(m)-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 8.251,19 (OITO MIL E DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E DEZENOVE CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Talita Furlan Lopes (OAB 398930/SP), Jerusa Furlan Lopes (OAB 477466/SP) Processo 1006751-50.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hélio de Mayo Lopes Júnior - Vistos. Recebo a petição inicial. De início, verifico que a presente demanda foi equivocadamente distribuída sob a classe "procedimento do Juizado Especial Cível", razão pela qual, a fim de se preservar os dados estatísticos, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para que proceda à correção da classe processual, para que passe a constar "execução de título extrajudicial". Cite-se para pagamento em três (3) dias do valor em execução, de R$ 5.141,32 (CINCO MIL E CENTO E QUARENTA E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS), mais atualização monetária e juros até a data do pagamento, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial e documentos, que poderão ser visualizados na internet. Da penhora e Avaliação - Não efetuado o pagamento no prazo acima e independentemente de nova ordem judicial, proceda o oficial de justiça à PENHORA de bens e sua AVALIAÇÃO, lavrando-se auto e intimando-se o executado desse ato na mesma oportunidade (artigo 829, §1º, do CPC), bem como de que eventuais embargos poderão ser oferecidos digitalmente, através de advogado, até a audiência de conciliação em data a ser designada oportunamente (artigo 53, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95), desde que seguro o juízo. Caso o(s) executado(s) não seja(m) localizado(s) para intimação da penhora, deverá o Sr. Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas, inclusive com a identificação do morador e do grau de parentesco, e realizar a citação/intimação na forma prevista no Enunciado 12, dos Enunciados Uniformes. O prazo é contado em dias úteis e começa a fluir a contar da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Da proposta de parcelamento (art. 916, CPC) - No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer, em Cartório, autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, do CPC. Da mudança de endereço - As mudanças de endereço deverão ser comunicadas pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado. (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). Da proposta de autocomposição - Deve o Sr. Oficial de Justiça certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes (art. 154, VI, do CPC), ficando ciente de que deverá proceder a todos os atos (inclusive penhora), independente de ser realizada a proposta de autocomposição. Senha para acesso - Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que consta no mandado ou que segue anexa. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se e cumpra-se.
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