Natalia Michelsen Pereira

Natalia Michelsen Pereira

Número da OAB: OAB/SP 477210

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Michelsen Pereira possui 102 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP
Nome: NATALIA MICHELSEN PEREIRA

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
102
Últimos 90 dias
102
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) APELAçãO CíVEL (24) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000801-44.2023.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Vera Lucia Ferreira - Banco BMG S/A - Às partes para manifestação conforme determinado em r. Despacho de fl. 278, em 05 dias. - ADV: BRENDA CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 513275/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2038092-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Agravada: Talita Frazão Ribeiro - Magistrado(a) Sidney Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -DESNECESSIDADE - CÁLCULOS ARITMÉTICOS SIMPLES - DECISÃO AGRAVADA QUE ACOLHEU PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OFERTADA PELA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE - DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 525, § 4º, DO CPC - VALOR DEVIDO QUE PODE SER APURADO POR MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS - INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 509, §2º, DO CPC - AINDA QUE DA R. SENTENÇA TENHA CONSTADO QUE A APURAÇÃO SERIA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO, PODE SER DISPENSADA TAL ETAPA SE PRESENTES OS ELEMENTOS PARA O ENCONTRO DO VALOR DEVIDO, SEM OFENSA À COISA JULGADA - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 344, DO STJ - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS DANOS MATERIAIS ACOLHIDA PELA DECISÃO AGRAVADA, QUE OS FIXOU EM R$ 74,15 - EXECUTADA QUE NÃO INDICOU O VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO A TÍTULO DE DANO MORAL E HONORÁRIOS, DEVENDO PREVALECER QUANTO A ELES OS VALORES APRESENTADOS PELOS EXEQUENTES - DECISÃO MANTIDA.NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcelo Ma
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000846-33.2025.8.26.0554 (processo principal 1002489-77.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria do Socorro Cruz de Souza Afonso - Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Deverá ser apresentado o contrato de prestação de serviços advocatícios previamente à expedição de mandado de levantamento separado. Decorridos 30 dias sem qualquer manifestação, o processo aguardará no arquivo por provocação de interessado, desde logo observando-se a este o que estabelece o artigo 921, § 4º, do CPC, vale dizer, acerca da prescrição intercorrente. Int. - ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003617-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1001851-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003618-47.2025.8.26.0625 (processo principal 1001847-85.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I - Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003618-47.2025.8.26.0625 (processo principal 1001847-85.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I - Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003617-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1001851-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
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