Natalia Michelsen Pereira
Natalia Michelsen Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 477210
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natalia Michelsen Pereira possui 107 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
107
Tribunais:
TJSP
Nome:
NATALIA MICHELSEN PEREIRA
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
107
Últimos 90 dias
107
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (43)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
APELAçãO CíVEL (28)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003617-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1001851-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003618-47.2025.8.26.0625 (processo principal 1001847-85.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I - Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003618-47.2025.8.26.0625 (processo principal 1001847-85.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I - Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003617-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1001851-25.2023.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Eliana de Oliveira Santos - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. I Intime-se o (a) devedor (a), por seu advogado (via DJE), a efetuar o pagamento do montante decorrente da condenação, bem como recolher a respectiva taxa judiciaria, em quinze dias. II Na inércia (ou mesmo na hipótese de satisfação meramente parcial), o débito fica automaticamente acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10% sobre o saldo devedor (CPC/15, art. 523, §1º). Nessa situação, cuidará a serventia em (A) preparar o ato a que se refere o art. 854 do CPC, ou (B) se o preferir o credor, expedir mandado de penhora e avaliação. III Independentemente e sem prejuízo dessa providência, será aguardado o decurso do prazo de 15 dias imediatamente subsequentes à quinzena para pagamento para eventual impugnação (CPC/15, art. 525 e §§). No silêncio, tanto será certificado. Deduzida impugnação (que não impede a prática de atos executivos art. 525, § 6º), virão os autos para delibação e apreciação de eventual efeito suspensivo, esse condicionado à existência de suficiente garantia do Juízo e somente cabível se o prosseguimento da execução puder produzir dano irreparável ou de difícil reparação. Int. Taubaté, 06 de junho de 2025. - ADV: KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006594-46.2025.8.26.0554 (processo principal 1002492-32.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria do Socorro Cruz de Souza Afonso - Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Anote-se a justiça gratuita à parte exequente. Recebo o presente cumprimento de sentença. Ante a gratuidade, consigno que caberá à parte executada recolher as custas finais. Na forma do artigo 513 §2º, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, decorrido transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, se o caso, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004437-40.2025.8.26.0477 (processo principal 1016527-68.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Rivaldo Vieira Sampaio - CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Anote-se a gratuidade de justiça deferida à parte exequente nos principais a fls. 66. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação, para o pagamento voluntário do débito pela parte executada, no valor descrito na inicial deste incidente, devidamente atualizado quando do efetivo pagamento. A ausência de pagamento acarretará na incidência da multa e dos honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, ambos no percentual de 10%. Com pagamento, dê-se ciência ao credor para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se sobre o depósito, anotando-se que o seu silêncio implicará na concordância com o depósito efetuado e na extinção da execução. Caso não concorde com o valor depositado (depósito parcial), deverá apresentar memória de cálculo atualizada acrescida da multa de 10% e dos honorários de igual percentual (artigo 523, §§ 2º e 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie a serventia a realização de atos expropriatórios, indepentemente de nova determinação, consoante art. 523, § 3º, do CPC. Podendo o exequente promover o recolhimento da taxa de pesquisa pelo sistema SISBAJUD. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000963-48.2023.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Heloisa Helena Lemes Nobre - Banco BMG S.A. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno dos autos da Instância Superior, Acórdão e Trânsito em Julgado, requerendo a parte interessada o que de direito. - ADV: NATALIA MICHELSEN PEREIRA (OAB 477210/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)