Bruno Leitão De Oliveira
Bruno Leitão De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 475864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005421-78.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029601-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1029601-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Leitão de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - - Grupo Casas Bahia S.A. - Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 39 em favor do exequente, de conformidade com o formulário apresentado às fls. 45, observando-se porém, o que dispõe o Comunicado CG nº 12/2024. 2. No mais, comprovem as executadas o depósito do débito remanescente apontado pelo exequente às fls. 44, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Comprovado o depósito e com o cumprimento do disposto no Comunicado Conjunto nº 749/2019 (preenchimento do formulário respectivo no "Portal de Custas"), expeça-se, com observância do contido no item 1.1.2 do Comunicado CG nº 12/2024, mandado de levantamento em favor do exequente, que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, ciente de que o seu eventual silêncio será interpretado como concordância tácita com o pagamento efetuado, levando à extinção da execução. Dilig. Int. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005421-78.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1029601-15.2023.8.26.0071) (processo principal 1029601-15.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Bruno Leitão de Oliveira - BANCO BRADESCARD S/A - - Grupo Casas Bahia S.A. - Ciência à parte exequente: expedido mandado de levantamento eletrônico em seu favor. - ADV: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 366129/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-62.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL - Cooperativa de Crédito - Rondon & Demétrio Marmoraria Ltda - - Priscila Rondon Daniel Sandim Demétrio - - Dhollan Estilac Sandim Demetrio - Vistos. 1. Defiro o pedido de página 604, diligencie-se para a retirada da restrição de página 591, devendo a serventia observar a exclusão de Dholiam Estilac Sandim Demétrio do polo passivo desta execução, o que impede a pesquisa de bens em nome dele. Observe-se. 2. Prossiga-se nos termos do ato ordinatório de página 601. Intime-se. - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816PR /), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015168-35.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Rute Cristina Rodrigues - Vistos. 1. Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Por outro lado, assinalo que se encontra em trâmite perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000, cuja matéria debatida diz respeito à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. No v. acórdão proferido nos autos do aludido incidente em data de 19.09.2023, foi determinada "a suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida". Além disso, o C. Superior Tribunal de Justiça, intérprete maior da legislação infraconstitucional pátria, recentemente também submeteu, sob o rito dos recursos repetitivos, a discussão "se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", determinando, na ocasião, a "suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância" (REsp. Nº 2.092.190/SP Tema nº 1264). Referido aresto, aliás, assim restou ementado: "PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA PRESCRITA. COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. PLATAFORMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS. LICITUDE. DANO MORAL. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ" (REsp nº 2.092.190/SP Segunda Seção - Rel. Min. João Otávio de Noronha - J. 03.06.2024). Pois bem, na espécie, verificando que o objeto da presente ação é relacionado ao assunto abordado, tanto no tocante ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TEMA 51), como também ao REsp nº 2.092.190/SP (TEMA nº 1264), deve o presente feito se submeter, portanto, à égide dos já mencionados comandos jurisdicionais. Sendo assim, em cumprimento àqueles v. acordãos, determino a suspensão do andamento do processo até o julgamento dos referidos recursos repetitivos, que poderá ser comunicado por qualquer uma das partes. 3. Anote-se (Código SAJ nº 85930). Dilig. Int. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020077-91.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rubens Milton Alves Pereira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II - FIDC - - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória que deve ser suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada. 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014833-50.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Cristiane Francisco de Souza - Crediativos Soluções Financeiras Ltda. - Vistos. 1. Trata-se de ação declaratória que deve ser suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP), GIOVANNA TROTTA LUCIETO (OAB 420920/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009262-35.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Reinaldo Aleixo Angelo Custodio - Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro - Vistos. Nos processos que estavam suspensos com base no IRDR 51, que foi extinto, a suspensão deve continuar, agora com novo fundamento. À vista do decidido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº. 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51), reconhecendo a perda superveniente do interesse processual a conta de afetação da mesma matéria pelo C. Superior Tribunal de Justiça (Tema 1264), observe-se a ordem de suspensão geral, agora, com base em referida determinação do Superior Sodalício. Observe a Serventia, destarte, na movimentação o código SAJ n. 85930. Intimem-se. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-62.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL - Cooperativa de Crédito - Rondon & Demétrio Marmoraria Ltda - - Priscila Rondon Daniel Sandim Demétrio - - Dhollan Estilac Sandim Demetrio - - ciência pesquisa Renajud - ADV: RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816PR /), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021565-81.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Wendell de Andrade Martins - Crediativos Soluções Financeiras Ltda - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.. Sendo assim, determino: 1) Encaminhe-se o processo para a fila "Processo Suspenso", com a observação "TEMA 1264". 2) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, que poderá ser comunicado por qualquer uma as partes. 4) Quando houver notícia do julgamento, lance-se a movimentação 14985 "Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução" e intimem-se as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021884-49.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ronaldo Rozendo da Silva - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. O Superior Tribunal de Justiça comunicou a afetação dos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema n. 1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial, ao rito dos recursos repetitivos, com determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. A matéria foi delimitada da seguinte forma: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.. Sendo assim, determino: 1) Encaminhe-se o processo para a fila "Processo Suspenso", com a observação "TEMA 1264". 2) No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, que poderá ser comunicado por qualquer uma as partes. 4) Quando houver notícia do julgamento, lance-se a movimentação 14985 "Levantada a causa suspensiva - Suspensão/Sobrestamento por Incidente de Resolução" e intimem-se as partes em prosseguimento. Intime-se. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)