Bruno Leitão De Oliveira
Bruno Leitão De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 475864
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009987-03.2003.8.26.0084 (114.02.2003.009987) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.S.O. - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da sentença há muito exarada nestes autos (p. 25), indefiro o pleito de p. 37/38. Tornem os autos ao arquivo definitivo. Int. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041981-34.2022.8.26.0100 (processo principal 1007216-88.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - R.F. - D.S.D.F. - - A.G.D.O. - - T.B. - réu revel - - W.D.S.A. - - V.G.I.E.S. - A.C.C.M.N. - Providencie a parte requerida/executada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas finais no importe de R$1.195,10 correspondentes a 1%, quando satisfeita a execução, GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6, observando Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 Ufesps. Para o Exercício de 2025, o valor da Ufesp é de R$ 37,02. Pena de Inscrição na Dívida Ativa. - ADV: MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), ANA CAROLINA CAPINZAIKI DE MORAES NAVARRO (OAB 176586/SP), MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), LUIS GUSTAVO DE BARROS CAMARGO (OAB 151864/SP), TELLFREE BRASIL S/A, BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP), LEANDRO AUGUSTO RAMOZZI CHIAROTTINO (OAB 174894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003084-02.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Buganvilla Residencial - Paulo Vinícius de Oliveira Prestes - Vistos. Pugna o executado pelo desbloqueio dos valores retidos via Sisbajud, no importe de R$ 4.257,53 ao argumento de que são provenientes de verba salarial que aufere pelos serviços prestados como motorista na empresa Ponsse latin América Indústria de Máquinas Florestais Ltda e destinadas ao seu sustento, sendo, portanto, impenhoráveis(fls.213/215). Juntou documentos às fls.216/223. Sobreveio manifestação do(a) exequente discordando do desbloqueio (fls.227/235) DECIDO. Prevê o art. 833 do Código de Processo Civil, uma série de bens considerados impenhoráveis. Vejamos o texto do artigo de lei: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado; VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas; VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei; XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra. Ora, busca a referida norma, ao elencar uma série de bens materiais impenhoráveis, garantir que a parte executada não sofra constrições que gerem riscos à manutenção de sua subsistência com dignidade. No caso dos autos, extrai-se do teor do extrato Sisbajud que os valores bloqueados alcançam o montante de R$ 4.257,53 (fl.205/209), sendo certo que tais verbas foram depositadas em conta corrente a título de salário/remuneração. Evidente, portanto, a natureza alimentar e a impenhorabilidade, nos termos do inciso IV, do art. 833, do CPC Não bastasse isso, certo é que a constrição incidiu sobre quantia depositada em conta corrente, inferior a 40 salários mínimos, acobertada pela regra de impenhorabilidade do art. 833, inc. X, do CPC. A este respeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1340120/SP de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, conferiu interpretação extensiva ao art. 833, inc. X do CPC, para reconhecer a impenhorabilidade da quantia de até 40 salários mínimos depositada não apenas (...) em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda". Em julgado mais recente consignou-se que é lícito ao executado poupar, ainda que na conta-corrente, importe de até quarenta salários mínimos (REsp 1766876/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2018, DJe 19/11/2018). Desta forma, determino o imediato desbloqueio do valor constrito, pelo sistema Sisbajud, em nome do executado. Quanto ao mais, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010796-14.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vinicius de Souza Bispo - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. 1. Trata-se de ação de declaração que deve ser mantida suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-62.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL - Cooperativa de Crédito - Rondon & Demétrio Marmoraria Ltda - - Priscila Rondon Daniel Sandim Demétrio - - Dhollan Estilac Sandim Demetrio - Autos com vista à parte autora/exequente para providenciar o recolhimento das despesas de impressão para efetivação das pesquisas requeridas. Deve ser recolhido uma taxa para cada pesquisa e para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado no processo. Sisbajud (ordem de bloqueio simples: 1 Ufesp), "Teimosinha" trinta dias (3 Ufesp), Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, CRCjud, Serajud, Comgásjud e Sniper (1 Ufesp) - Provimento nº 2.684/2023, publicado no DJE em 31/01/2023. (guia do fundo de despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1). Prazo de quinze dias. (Valor da Ufesp 37,02). - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/SP), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816PR /), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003253-62.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SISPRIME DO BRASIL - Cooperativa de Crédito - Rondon & Demétrio Marmoraria Ltda - - Priscila Rondon Daniel Sandim Demétrio - - Dhollan Estilac Sandim Demetrio - - ciência do desbloqueio do veículo. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), GILBERTO PEDRIALI (OAB 6816PR /), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008588-86.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eudo Fernandes de Lima - CPFL ENERGIA S.A. - Autos com vista a parte apelada, para apresentar, caso queira, as correspondentes contrarrazões, no prazo de quinze dias, sob pena de preclusão (art. 1.010, §1º, CPC/15). - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015272-27.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rute Cristina Rodrigues - Vistos. 1 - Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se, utilizando-se a tarja respectiva. 2 - Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência pelo qual a autora pretende a exclusão da anotação de dívida pendente de pagamento em plataforma digital de negociação. Afirma desconhecer a origem do débito, cujo vencimento se deu há longo, tempo, estando portanto, prescrito, sendo irregular a cobrança. Ao examinar o pedido de tutela provisória, necessário que restem demonstrados elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, logrou êxito em demonstrar a autora o registro da dívida na plataforma de negociação da Serasa, dívida esta cujo vencimento data de 22/07/2012 (fls. 17), sendo, portanto, provável que tenha sido atingida pela prescrição, circunstância a impedir o credor de acionar o devedor judicialmente e extrajudicialmente, com vistas ao recebimento dos valores pendentes de pagamento. Sobre referido tema, a PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO do TJSP aprovou o Enunciado nº 11, do seguinte teor: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma Serasa Limpa Nome ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score (DJe: terça-feira, 18 de outubro de 2022 -p.02/04). Daí porque, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo da demora, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré ABSTENHA-SE de manter ou proceder a apontamentos em nome da autora junto à plataforma de negociação da SERASA ou outra similar, relativamente à dívida discutida nos autos, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias. Expeça-se carta para intimação da ré da liminar ora concedida para o imediato cumprimento. 3 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, nos termos do art. 139, II, do Código de Processo Civil relego para momento oportuno a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 desse diploma legal, ressaltando-se ser razoável que se faça a análise seletiva da viabilidade da autocomposição após o contraditório, sob pena de comprometer a brevidade da pauta e a própria celeridade na solução dos litígios, em detrimento do princípio insculpido no art. 4º do Código de Processo Civil. A propósito, confira-se o Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo". 4 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5 - Pontuo que em recente decisão o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo houve por bem instaurar incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, no processo nº 2026575-11.2023.8.26.0000, tendo por objeto a questão da abusividade ou não da manutenção do nome de devedores em plataformas como "Serasa Limpa Nome" e similares, por dívida prescrita, bem como à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Na decisão, o relator determinou a suspensão de todos os processos em andamento nos termos do art. 982, I, do CPC. Mais recentemente, o REsp 2092190/SP foi afetado ao sistema de julgamento repetitivo, restando delimitado o Tema nº. 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça, a fim de "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Na decisão que acolheu o pedido de afetação, publicada no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator determinou a: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ. Desta feita, uma vez cumprida a presente decisão e decorrido o prazo para o oferecimento de contestação, suspendo o andamento do feito, devendo se aguardar em arquivo provisório o julgamento do Tema. 8. Intimem-se. - ADV: BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016952-52.2022.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Roger Saraiva Aguera - Claro S/A - A petição de fls. 257/258 não pertence a estes autos. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000194-27.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fernando Gonçalves Balderrama - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. 1. Trata-se de ação de declaração que deve ser mantida suspensa, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação do Tema 1.264 para "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, determinando a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria afetada 2. Deste modo, determino a suspensão do processo, nos termos do Tema 1.264 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Providencie a serventia as anotações necessárias em relação à anotação do Tema e suspensão (código SAJ nº85.930). Intime-se. - ADV: WILLBER TAYREL SANTIAGO DA SILVA (OAB 499380/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP)
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