Marilene Rodrigues Martins
Marilene Rodrigues Martins
Número da OAB:
OAB/SP 473926
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilene Rodrigues Martins possui 216 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 70 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
216
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG, TRF2
Nome:
MARILENE RODRIGUES MARTINS
📅 Atividade Recente
70
Últimos 7 dias
145
Últimos 30 dias
216
Últimos 90 dias
216
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (53)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (42)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24)
APELAçãO CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 216 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012576-07.2024.5.15.0013 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho - 7ª Câmara na data 10/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071100301264300000135910537?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0011755-21.2023.5.15.0083 AUTOR: ADILSON BEBIANO RIBEIRO RÉU: FRT INDUSTRIAL LTDA Processo nº 0011755-21.2023.5.15.0083 AUTOR: ADILSON BEBIANO RIBEIRO RÉU: FRT INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO/RECLAMADO: #{processoTrfHome.instance.nomeCnpjReuList} - #{processoTrfHome.instance.nomeCpfReuList} EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência UNA que se realizará no dia 15/09/2025 08:30 horas, na sala de audiências da Rua Juiz David Barrilli, 85, Parque Residencial Aquarius, SAO JOSE DOS CAMPOS/SP - CEP: 12246-200. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25071014072148400000264578621 Despacho Despacho 25071011285965500000264554861 PEDIDO CONVERSÃO RITO SUMARISSIMO PARA ORDINARIO + CITAÇÃO POR EDITAL Manifestação 25060416354713400000261429488 Intimação Intimação 25051914412288500000259690837 Despacho Despacho 25051909152232000000259626358 CP devolvida com certidão negativa pela 1ª VT Ribeirão Pires - 1000280-29.2025.5.02.0411 Certidão 25050715580464800000258603713 CP distribuida à 01ª VT de Ribeirão Pires - 1000280-29.2025.5.02.0411 Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 25031716425593100000254111751 Recibo de remessa de precatória Id 5dbce1d - VT Ribeirão Pires-SP TRT2 Certidão 25022815362848200000252883012 Carta Precatória Notificatória Carta Precatória Notificatória 25022616201959700000252632132 Intimação Intimação 25022207475440700000252197105 Despacho Despacho 25022115280954400000252145988 INFORMAR ENDEREÇO RECLAMADA Manifestação 24112414575996600000245923417 Intimação Intimação 24111121385568100000244971580 Despacho Despacho 24111115464040300000244927145 Endereço da reclamada e seu representante junto à Receita Federal Infojud (consulta) 24111109555986800000244858954 PEDIDO OFICIO SISBAJUD LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO Manifestação 24110111455951100000244139247 Intimação Intimação 24102319460476200000243416042 Despacho Despacho 24102319453954700000243416035 Correios - Objeto Devolvido id: df76e2a- FRT INDUSTRIAL LTDA Certidão 24102318560138200000243411939 Notificação Notificação 24062710272905700000232946912 Notificação Notificação 24062710272891600000232946911 INFORMAR NOVO ENDEREÇO RECLAMADA Manifestação 24050817510888400000228577638 Habilitação Solicitação de Habilitação 24050716072912000000228434996 Ata da Audiência Ata da Audiência 24042312150537800000227228237 Notificação negativa da Reclamada Certidão 24042311175948900000227217698 Certidão de Objeto de Id 394f3ba - Devolvido - FRT INDUSTRIAL LTDA Certidão 24042215460971100000227140538 Subs Dra Clara Substabelecimento com Reserva de Poderes 24042113124079400000227049178 Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 24042113122440700000227049175 Notificação Notificação 24040113283608500000225228586 Notificação Notificação 24040113283597400000225228585 FICHA JUCESP Contrato Social 23112113455583600000216392009 Gmail - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA PEDIDO DE PPP E LTCAT - ADILSON BEBIANO RIBEIRO - CPF 062.525 Documento Diverso 23112113455557800000216392007 CNIS Documento Diverso 23112113455525000000216392006 CTPS_ Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23112113455472900000216391998 CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23112113455458100000216391991 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA Declaração de Hipossuficiência 23112113455427700000216391989 PROCURAÇÃO Procuração 23112113455365100000216391986 Petição Inicial Petição Inicial 23112113441112500000216391485 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será UNA, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência (§ 3º, do artigo 12, do Provimento GP-CR 04/2012). Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. Testemunhas na forma do art. 825 da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). São José dos Campos, 11 de julho de 2025. Intimado(s) / Citado(s) - FRT INDUSTRIAL LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028839-96.2024.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Francisco Mendes dos Santos - Vistos. 1- Fls. 156/162 (recurso interposto por: Francisco Mendes dos Santos): Intime-se o recorrido a responder, no prazo legal. 2- Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002226-22.2025.8.26.0577 (processo principal 2000030-65.2013.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta - L.O.B. - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte exequente se manifestasse nos autos. Nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, promova o regular andamento do feito no prazo de 05 dias. - ADV: LOURIVAL TAVARES DA SILVA (OAB 269071/SP), MARILENE RODRIGUES MARTINS (OAB 473926/SP), BRENNO COUTO (OAB 514040/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010943-29.2022.5.15.0013 AUTOR: PEDRO PAULINO DA FONSECA RÉU: PASAPS GRAFICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3294 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Nos termos da sentença, a reclamada foi condenada a entregar novo PPP ao autor, nos termos do julgado, além do pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, sob pena de execução. Intime-se a ré para comprovar o cumprimento das obrigações acima, no prazo de 10 dias. Deverá o patrono do reclamante, para tanto, informar, em 05 dias, seus dados bancários para depósito do valor pela reclamada diretamente em sua conta. Se, eventualmente, o valor for depositado judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação dos honorários ao advogado do autor. Em relação aos honorários periciais, o depósito deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: ROBERTO CARLOS CLARO - CPF: 070.856.718-58 Banco Itaú (341) - Agência: 0259 - Conta corrente: 45780-2. GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO - CPF: 279.728.388-01 Banco Itaú (341) - Agência: 6225 - Conta corrente: 07408-4. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO PAULINO DA FONSECA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010943-29.2022.5.15.0013 AUTOR: PEDRO PAULINO DA FONSECA RÉU: PASAPS GRAFICA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91f3294 proferido nos autos. DESPACHO Ciência às partes do retorno dos autos à Origem. Registrado o trânsito em julgado. Nos termos da sentença, a reclamada foi condenada a entregar novo PPP ao autor, nos termos do julgado, além do pagamento de honorários sucumbenciais e periciais, sob pena de execução. Intime-se a ré para comprovar o cumprimento das obrigações acima, no prazo de 10 dias. Deverá o patrono do reclamante, para tanto, informar, em 05 dias, seus dados bancários para depósito do valor pela reclamada diretamente em sua conta. Se, eventualmente, o valor for depositado judicialmente, fica desde já determinada a expedição de alvará eletrônico para liberação dos honorários ao advogado do autor. Em relação aos honorários periciais, o depósito deve ser feito diretamente na conta do perito, conforme dados abaixo: ROBERTO CARLOS CLARO - CPF: 070.856.718-58 Banco Itaú (341) - Agência: 0259 - Conta corrente: 45780-2. GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO - CPF: 279.728.388-01 Banco Itaú (341) - Agência: 6225 - Conta corrente: 07408-4. Tudo cumprido, ao arquivo. No silêncio, execute-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 10 de julho de 2025 MARIA LUCIA RIBEIRO MORANDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PASAPS GRAFICA LTDA - ME
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008448-77.2023.4.03.6327 / 2ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: PEDRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE FELIPE SILVA DE DEUS - SP322311, LOURIVAL TAVARES DA SILVA - SP269071, MARILENE RODRIGUES MARTINS - SP473926 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. SãO JOSé DOS CAMPOS, na data da assinatura eletrônica.