Ana Beatriz Ribeiro Da Silva Duarte Faria
Ana Beatriz Ribeiro Da Silva Duarte Faria
Número da OAB:
OAB/SP 473623
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2017431-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: I. da S. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. da S. de A. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: U. do E. de S. P. - F. E. das C. M. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mayara Domingues Santos (OAB: 518975/SP) - Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2017431-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: I. da S. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. da S. de A. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: U. do E. de S. P. - F. E. das C. M. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mayara Domingues Santos (OAB: 518975/SP) - Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2017431-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: I. da S. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: J. da S. de A. (Representando Menor(es)) - Agravante: G. P. M. (Representando Menor(es)) - Agravado: U. do E. de S. P. - F. E. das C. M. - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Mayara Domingues Santos (OAB: 518975/SP) - Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003304-04.2025.8.26.0625 (processo principal 0006057-65.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Elias dos Santos - Banco BMG S/A - I. Intime-se o credor para que, no prazo de 5 dias, retifique a planilha de fls. 26/91, devendo indicar expressamente os índices (inicial e final) de correção monetária observando a TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS (Tabela editada em face da Lei nº 14.905/2024), bem como calcular os juros de acordo com o art. 406 do C.C. (Selic menos correção), sob pena de extinção. II. Int. - ADV: IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473866/SP), ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA (OAB 473623/SP), MAYARA DOMINGUES SANTOS (OAB 518975/SP), FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB 521137/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000436-06.2025.4.03.6327 / 1ª Vara Gabinete JEF de São José dos Campos AUTOR: QUITERIA DEMEZIO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA - SP473623, IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA - SP473866 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inc. XIV, da Constituição da República, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e da Portaria n.º 3, de 09 de agosto de 2016, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Fica a parte autora intimada para manifestar-se da proposta de acordo ofertada pelo INSS, no prazo de 5 (cinco) dias.” SãO JOSé DOS CAMPOS, 5 de junho de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000503-55.2024.8.26.0101 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Q. D. da S. (Justiça Gratuita) - Apelado: R. S. P. e outros - Magistrado(a) João Pazine Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C RECONHECIMENTO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E ANULAÇÃO DE CESSÃO GRACIOSA. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) DETERMINAR SE A AUTORA TEM DIREITO AO RECONHECIMENTO DO DIREITO REAL DE HABITAÇÃO SOBRE O IMÓVEL E (II) SE A CESSÃO GRACIOSA DEVE SER ANULADA. O IMÓVEL FOI ADQUIRIDO, PELO ORA FALECIDO, ANTES DA UNIÃO ESTÁVEL E É CONSIDERADO BEM PESSOAL, EXCLUÍDO DA COMUNHÃO. ADVENTO DO NASCIMENTO DE OUTRA FILHA, ORIUNDA DA UNIÃO ESTÁVEL, QUE POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL PELO FALECIDO E JÁ NÃO SE ENCONTRAVA MAIS NA ESFERA PATRIMONIAL DELE. A CESSÃO GRACIOSA FOI REALIZADA EM CONFORMIDADE COM OS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB: 473866/SP) - Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB: 473623/SP) - Gustavo de Camargo Pires (OAB: 267337/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Anderson Aparecido de Godoi (OAB 410439/SP), Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) Processo 0001115-87.2024.8.26.0625 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: C. G. R. - Exectdo: R. R. R. - Vistos. Fls. 228/230: afasto a impugnação do executado à penhora pelos mesmos fundamentos já expostos na cota ministerial de fls. 244/246. Salienta-se que a parte exequente é pessoa incapaz, dependente de esforços alheios para manutenção da sua subsistência. Ao pleitear a impenhorabilidade dos valores, nos termos do artigo 833 do Código de Processo Civil, olvidou o devedor acerca do que estabelece o §2º do mesmo artigo, segundo o qual o disposto no inciso IV (impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como de quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ganhos de trabalhador autônomo e honorários de profissional liberal) docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Mantenho, portanto, a constrição. Sobre o tema: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de Alimentos. Decisão que manteve bloqueio judicial de valores em conta corrente do Executado. Possibilidade. Débito de natureza alimentar. Aplicabilidade da exceção contida no § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2200355-94.2020.8.26.0000; Relator (a): Penna Machado; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 10/12/2020; Data de Registro: 10/12/2020; grifei). Igualmente: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA DE SALDO DE CONTA POUPANÇA. Alegação de impenhorabilidade. Inadmissibilidade. Débito de natureza alimentar. Aplicação da exceção contida no §2º do art. 833 do CPC/2015. Precedentes do C. STJ e desta E. Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2256181-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Rosangela Telles; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020; grifei). Ante o exposto, defiro a penhora/levantamento dos valores bloqueados. Promova a Serventia o necessário. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a parte credora em termos de efetivo prosseguimento, ocasião em que deverá acostar nova planilha de débitos, com os abatimentos pertinentes. Oportunamente, tornem conclusos. Int.