Ana Beatriz Ribeiro Da Silva Duarte Faria

Ana Beatriz Ribeiro Da Silva Duarte Faria

Número da OAB: OAB/SP 473623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Beatriz Ribeiro Da Silva Duarte Faria possui 31 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Rodrigo Brom de Almeida (OAB 160637/SP), Luiz Gustavo Knechtel (OAB 255860/SP), Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP) Processo 1003857-59.2022.8.26.0101 - Usucapião - Reqte: Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria, Vitor Wenceslau de Assis Duarte, Angelita de Assis Duarte, Lilia de Assis Duarte, Joel Wenceslau Duarte Júnior, Angelica de Assis Duarte - Reqdo: Ignacio Trunkl, It Administradora e Comercial Eireli - Vistos. Fls.327/330: A usucapião é modo de aquisição da propriedade pela posse da coisa em decorrência do decurso do tempo, sem oposição de terceiro e com ânimo de dono. Nesse contexto, nota-se que na usucapião não se adquire a propriedade de alguém, mas contra alguém. O polo ativo é preenchido sempre pelo atual possuidor, entretanto, o lado oposto não é formado exclusivamente pelo detentor do direito real. A ação tem eficácia erga omnes, ou seja, oponível contra todos. Assim, a presente demanda não busca à solução de litígio entre o autor e o proprietário registral do imóvel, não dispensa instrução probatória propriamente dita ou julgamento antecipado da lide. Pelos mesmo fundamentos não é cabível a homologação de acordo entre o autor e o proprietário registral visando a transmissão originária. Contudo, nada impede que as partes interessadas celebrem acordo extrajudicial para que lavrem adequado instrumento público de transmissão. Por fim, é preciso pontuar que a homologação judicial para declarar a aquisição originária da propriedade do imóvel de forma pura e simples pode importar, eventualmente, em burla aos requisitos legais cunhados no sistema notarial, registral, bem como, tributário incidente sobre os negócios imobiliários. Destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de usucapião. Juízo que não homologou acordo entabulado pelas partes. Insurgência da autora, indicando ser viável sua homologação por se tratar de direito disponível, reconhecendo-se a aquisição originária do imóvel . Não acolhimento. Inviabilidade de se reconhecer a prescrição aquisitiva por acordo, diante da natureza erga omnes da ação, nada obstando, contudo, que o acordo entabulado entre as partes seja levado a registro perante o CRI como, por exemplo, título de transmissão de propriedade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 22771259420218260000 SP 2277125-94 .2021.8.26.0000, Relator.: José Joaquim dos Santos, Data de Julgamento: 23/02/2022, 2ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/02/2022) Diante do exposto, informe a parte autora se prosseguirá pela via extrajudicial, no prazo de 15 dias. Do contrário, persistindo o interesse na presente ação, requeira o quê de direito para efetivo prosseguimento da ação. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000332-81.2025.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Melvino Francisco da Rocha Neto, Alessandra Cristina da Silva Rocha - Exectdo: Santo André VM Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certidão supra: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) Processo 1000918-04.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Cristina Ribeiro Silva Duarte, Hammer Negocios Imobiliarios Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo de Camargo Pires (OAB 267337/SP), Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) Processo 1001847-71.2024.8.26.0101 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Maria Helena Pestana Galvao, Roseli Aparecida Pestana, Roberto Silvério Pestana - Reqda: Quitéria Demézio da Silva - Vistos. Em 15 dias, digam as partes se querem produzir mais provas ou o julgamento imediato com as provas já existentes nos autos, devendo, nos dois casos, em obediência aos arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 370, 373 e 374, todos do CPC, (i)apontar de modo claro, objetivo e sucinto as questões de fato e de direito que entendam pertinentes à solução da lide, (ii)indicar a matéria incontroversa já provada nos autos e os pontos porventura ainda controvertidos, (iii)enumerar os documentos que dão suporte a cada alegação sua nos autos, (iiii)manifestar sobre as matérias cognoscíveis de ofício pelo Juízo que interessam ao processo, (iiiii)desejando outras provas, requere-las, mas especificando e indicando os fatos constitutivos, impeditivos, modificativos ou extintivos ainda não provados para os quais elas exatamente servirão, (iiiiii)dizer se têm interesse na audiência de conciliação. As argumentações jurídicas das partes deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, presumindo-se estudada até o esgotamento, e o seu desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado, desconsiderando-se, ainda, as insubsistentes ou ultrapassadas pela jurisprudência. É dever de todos racionalizar as provas, acelerar o feito e contribuir para boa administração da Justiça. Com técnica processual, efetividade, lealdade, ética e justiça, pelo princípio da cooperação, evita-se o uso abusivo do direito e se afasta o julgamento antecipado. Mediante a especificação acima e respeitando a regra do ônus da prova, dizem as partes o que pretendem em termos probatórios ainda imprescindíveis para si, obrigando ao prosseguimento do processo, com o seu saneamento e organização pelo Juiz (art. 347 ao 353 e art. 354 ao art. 357, todos do CPC). O silêncio, as peças processuais não adequadamente delineadas e fundamentadas, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, os requerimentos genéricos/padronizados, como aqueles de praxe feitos em modelos de petição inicial, autorizarão/causarão o julgamento imediato/antecipado. Por fim, mesmo especificadas as provas regular e formalmente, não está afastado o julgamento imediato/antecipado baseado no material probatório já existente. Int. Caçapava, 21 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ana Beatriz Ribeiro da Silva Duarte Faria (OAB 473623/SP), Igor Gabriel da Silva Duarte Faria (OAB 473866/SP) Processo 1003984-60.2023.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Melvino Francisco da Rocha Neto, Alessandra Cristina da Silva Rocha - Comprove a parte requerida, no prazo de 60 dias, o recolhimento da taxa judiciária no valor de R$ 906,21 e as custas do preparo referente a interposição da Apelação de fls. 101/112, no valor de R$ 2.613,26, totalizando o valor de R$ 3.519,47, conforme certidão de fls. 132, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e conforme decisão disponibilizada na internet, sob pena de inscrição na dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça/TJSP), preenchendo a DARE-SP de acordo com a Lei Estadual n. 11.608/2003, o Provimento CG n. 30/2013, o Provimento CG n. 33/2013 e as NSCGJ/TJSP, especialmente, seu art. 1.093: "O recolhimento da taxa judiciária e das contribuições legalmente estabelecidas efetuar-se-á mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP, gerado pelo Sistema Ambiente de Pagamentos, disponível no site Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. § 1º É obrigatório o preenchimento do campo "Observações" constante da DARE-SP, com os seguintes dados: o número do processo judicial, quando conhecido; natureza da ação, nomes das partes autora e ré e a Comarca na qual foi distribuída ou tramita a ação.". Comprove também no mesmo prazo, o recolhimento das seguintes despesas processuais: 03 Cartas Ars (fls. 80, 81 e 86), no valor de R$ 98,25, cada qual mediante o preenchimento de guia própria, de acordo com as orientações constantes no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000711-07.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: JOAO FERNANDO AVELAR Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA - SP473623, IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA - SP473866, MAYARA DOMINGUES SANTOS - SP518975 REU: ANDERSON VIEIRA, PAULO HENRIQUE SANTOS DOS REIS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000711-07.2025.4.03.6342 / 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri AUTOR: JOAO FERNANDO AVELAR Advogados do(a) AUTOR: ANA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA DUARTE FARIA - SP473623, IGOR GABRIEL DA SILVA DUARTE FARIA - SP473866, MAYARA DOMINGUES SANTOS - SP518975 REU: ANDERSON VIEIRA, PAULO HENRIQUE SANTOS DOS REIS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo supra, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente para apreciar os efeitos do recebimento do recurso e julgá-lo. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.
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