Amanda Moreira De Carvalho Haga

Amanda Moreira De Carvalho Haga

Número da OAB: OAB/SP 473488

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Moreira De Carvalho Haga possui 49 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJGO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJPR, TRF4, TJGO, TJCE, TJMG, TJSP, TJPB, TRT2
Nome: AMANDA MOREIRA DE CARVALHO HAGA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023069-07.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Franciane Lima Franchim - Bradesco Saúde - Operadora de Planos S.a. - Vistos. 1) Fls. 342/344: não conheço da manifestação, tendo em vista ausência de previsão legal de oposição de embargos de declaração em face de ato ordinatório (fls. 339). Ademais, trata-se de ação ajuizada em 1/7/2024, após a vigência da lei nº 17.785/2023, que alterou a taxa judiciária de 1% (um por cento) para 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, de modo que é impertinente a alegação de que as custas devem corresponder a 1% do valor da causa (fls. 344). Outrossim, o valor das custas de R$ 7.436,61 (fls. 339) foi calculada com o acréscimo de correção monetária desde o ajuizamento da ação, não havendo demonstração de incorreção nos cálculos, ônus que incumbia ao executado. 2) Tendo em vista ausência de recolhimento da taxa judiciária devida ao Estado (R$ 7.436,61) e das despesas postais (R$ 34,10), expeça-se carta de intimação da parte executada, para que comprove o pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 1.098, §§1º e 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3) Decorrido o prazo sem comprovação, extraia-se certidão de inscrição na dívida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Fiscal ou Regional, conforme domicílio do devedor, certificando-se. 4) Oportunamente, comunique-se e arquivem-se. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), AMANDA MOREIRA DE CARVALHO (OAB 473488/SP), RAQUEL RODRIGUES NACAGAMI (OAB 307436/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1004936-71.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO MARCONDES; Foro Regional de Jabaquara; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004936-71.2025.8.26.0003; Planos de saúde; Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Apelado: Eduardo Setani; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Apelado: Lívia Yuki Kato Setani; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Apelado: Celia Regina Harumi Kato; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS PROCESSO: 0636535-94.2024.8.06.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA. AGRAVADO: MARIA IRANY SALES MONTENEGRO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação Ordinária nº 0264854-37.2024.8.06.0001, proposta por Maria Irany Sales Montenegro, representada por Jose Everardo Guedes Montenegro Filho, que deferiu o pedido de tutela de urgência requerido na inicial. Sustenta a parte agravante, em síntese, que a decisão deve ser reformada, pois não estão demonstrados os requisitos legais para a concessão de tutela de urgência. Para tanto, alega que "não há nos autos comprovação de que o quadro clínico da paciente exija a adoção de um regime de home care em caráter ininterrupto. As patologias crônicas que acometem a Agravada, tais como o Parkinson e a epilepsia, podem ser devidamente tratadas em ambiente ambulatorial ou hospitalar, sem a necessidade de internação domiciliar contínua.". Além disso, afirma que o laudo médico não atesta a existência de perigo de dano grave. Argumenta que a operadora de plano de saúde somente deve fornecer o atendimento hospitalar em ambiente hospitalar e não em ambiente familiar. Afirma não ser obrigatório o fornecimento do técnico de enfermagem, uma vez que o trabalho de cuidador deve ser desempenhado pela família do paciente. Ao final, afirma estarem demonstrados os requisitos legais e pede a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, pugna pela revogação da tutela de urgência recursal concedida. O pedido de tutela de urgência recursal foi indeferido por meio da decisão interlocutória de Id 21176374, contra a qual a parte agravante interpôs Agravo Interno (Id 21177043). Foram apresentadas contrarrazões ao agravo de instrumento e ao agravo interno, pugnando pela manutenção da decisão originária (Ids 21176384 e 22568685). É o relatório. Decido. Compulsando os autos do processo de origem nº 0264854-37.2024.8.06.0001, através do sistema PJE, verifico que o juízo a quo prolatou sentença, na qual julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, conforme trecho a seguir transcrito, in verbis: (…) Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda e, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE sentido de ratificar e confirmar a liminar deferida (ID. 120375426), para o fim específico de determinar que a UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA forneça a autora MARIA IRANY SALES MONTENEGRO os pedidos pleiteados na Exordial, quais sejam: reembolso das despesas expedidas com fitoterapia motora e respiratória, concessão de técnico de enfermagem 24/h, bem como profissionais de fonoaudiologia e fisioterapia de acordo com os laudos médicos anexados aos autos. Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência na importância de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, bem como no pagamento das custas processuais. (….) Como cediço, recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Comprovada a perda do objeto em razão do proferimento de sentença, configura-se a ausência superveniente de interesse recursal, o que implica o não conhecimento dos recursos, por estar prejudicada a sua análise. Isto posto, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 76, XIV, do Regimento Interno deste Sodalício, não conheço do Agravo de Instrumento e do Agravo Interno interpostos por Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda por estarem prejudicados. Expedientes necessários. Fortaleza, 18 de junho de 2025. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1004634-10.2024.8.26.0704; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004634-10.2024.8.26.0704; Assunto: Tratamento médico-hospitalar; Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apdo/Apte: Ricardo Gomes de Mello e outro; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1004936-71.2025.8.26.0003; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004936-71.2025.8.26.0003; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central; Advogado: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP); Apelado: Eduardo Setani e outros; Advogada: Amanda Moreira de Carvalho (OAB: 473488/SP); Advogada: Raquel Rodrigues Nacagami (OAB: 307436/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  7. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
  8. Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou