Dayane Cristina Constantino De Melo
Dayane Cristina Constantino De Melo
Número da OAB:
OAB/SP 472923
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011463-29.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Jornada de Trabalho - Crislaine Maria Braga Teixeira - Que o recurso inominado interposto pela FESP é tempestivo, sendo a mesma isenta do recolhimento do preparo. Assim, fica a parte autora/recorrida intimada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as contrarrazões de recurso. - ADV: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000481-75.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.C.B. - Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado no termo de audiência de fls. 27. Requisito ao Departamento de Saúde do Município de Promissão/SP providências para disponibilizar, mediante pesquisa nos sistemas do SUS (VACIVIDA e DATASUS), o endereço cadastrado em nome da parte requerida FRANCISCO CARLOS PEREIRA DE ALENCAR. PRAZO: 15 dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo, devendo ser comprovado o encaminhamento no prazo de 15 dias. Outrossim, eventuais respostas referentes a este ofício, deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão (promissaojeccrim@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-23.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - L.C.B. - Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado no termo de audiência de fls. 29. Requisito ao Departamento de Saúde do Município de Promissão/SP providências para disponibilizar, mediante pesquisa nos sistemas do SUS (VACIVIDA e DATASUS), o endereço cadastrado em nome da parte requerida DORACI CÂNDIDO DE MELO. PRAZO: 15 dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo, devendo ser comprovado o encaminhamento no prazo de 15 dias. Outrossim, eventuais respostas referentes a este ofício, deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão (promissaojeccrim@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel(14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000506-47.2025.4.03.6319 AUTOR: THALIANE BARROS DE OLIVEIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO - SP472923 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 1º, inciso VIII, alínea “h”, da Portaria nº 25/2017 desta 1ª Vara Federal com JEF Adjunto em Lins/SP, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada nos autos pela parte contrária, em 5 (cinco) dias. Int. Lins, data e assinatura lançadas eletronicamente.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000474-83.2025.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - L.C.B. - Vistos. Antes de apreciar o pedido formulado no termo de audiência de fls. 36. Requisito ao Departamento de Saúde do Município de Promissão/SP providências para disponibilizar, mediante pesquisa nos sistemas do SUS (VACIVIDA e DATASUS), o endereço cadastrado em nome da parte requerida NAGIBIO CARDOSO DE SÁ. PRAZO: 15 dias. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado ao destinatário pela parte interessada, com as cópias necessárias do processo, devendo ser comprovado o encaminhamento no prazo de 15 dias. Outrossim, eventuais respostas referentes a este ofício, deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Promissão (promissaojeccrim@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000544-79.2009.8.26.0484 (484.01.2009.000544) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.C.F.C.P.M. - - R.A.C. e outro - Fls. 420/424: Anote-se o valor atualizado do débito conforme planilha apresentada, todavia, para deferimento do pedido, deverá o Autor proceder ao recolhimento das custas alusivas. Assim, concedo prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das custas de pesquisa dos sistemas SISBAJUD, por meio da Guia FEDTJ, Código 434-1, conforme previsto no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1(uma) UFESP para cada sistema e cada pessoa pesquisada, se o caso. Se a pesquisa SISBAJUD for com utilização da aplicação de repetição de bloqueio ("Teimosinha"), o valor é de 3(três) UFESPs. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADRIANO CAZZOLI (OAB 178542/SP), DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP), THAÍSA MERCADO DA CUNHA (OAB 462881/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001576-94.2024.8.26.0484 (processo principal 1003228-03.2022.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Aparecida Mendes Pereira - Banco BNP Paribas Brasil S/A - BNPP - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o procedimento, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c.c. art. 330, inciso IV, e no do art. 924, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Se for interposto recurso de apelação, tornem os autos à conclusão para os fins do artigo 331, caput e § 1º, do CPC; do contrário, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se a parte Ré (CPC, art. 331, § 3º). Por fim, arquivem-se os autos com as cautelas usuais. P. I. C. - ADV: ROBERTA SACCHI CARVALHO (OAB 301189/SP), LETÍCIA PASSOS SANTOS LIMA (OAB 482900/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP), DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP), FABIANA APARECIDA DA SILVA FALCO (OAB 348844/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JULIANA KARIN HARUMI MATSUMOTO (OAB 348236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000018-36.2025.8.26.0484 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.L.Z.F. - M.P.Z.F. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP), ADRIANA GERMANI (OAB 259355/SP), DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP), DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002737-25.2024.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.M.S.M.S. - - A.M. - A.F.S.S. e outro - Pois bem, passo a sanear o feito: 1) Das Questões Processuais Pendentes: Verifico que inexistem questões processuais pendentes de apreciação. Não há preliminares ou prejudiciais de mérito a serem consideradas. 2) Das Questões de Direito: O autor postula a modificação da guarda definitiva da menor em seu favor, oportunizando aos requeridos o direito de visitas inicialmente monitoradas, devendo ainda ser encaminhada a tratamento psicológico e/ou psiquiátrico, bem como, a declaração de alienação parental com a adoção de medidas provisórias. 3) Das Questões de Fato e Ônus Probatório: O pedido de modificação da guarda funda-se, principalmente, na alegação de que a atual guardiã não está cumprindo com o que foi acordado em nos autos, 1002088-94.2023.8.26.0484, dificultando continuamente as vistas, prejudicando sistematicamente a relação com sua filha. Pois bem, de acordo com o art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar os fatos constitutivos do seu direito e, nos termos do inciso II, cabe ao réu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Portanto, no caso dos autos, cabe ao requerente a prova de que há viabilidade da modificação da guarda em seu favor, com o preenchimento dos requisitos para tanto, bem como que seu direito de visita está sendo suprimido pela requerida. Aos requeridos, por outro lado, cabe a prova da existência de fato impeditivo da alteração do regime de guarda, bem como de que inexiste impedimento para o direito de visitação do autor. 4) Das Provas Admitidas: Assim, sendo o juiz o destinatário final das provas, deve indeferir as provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como determinar a realização daquelas que reputa extrema necessária à formação da sua convicção (CPC, arts. 370 e 371). A propósito: "Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não de sua realização".(TJSP Apelação n.º 9220708-90.2007.8.26.0000 2ª Câmara de Direito Privado j. 31/01/2012 Rel. Desembargador NEVES AMORIM). E, dessa forma, designo audiência de instrução e julgamento para o 19 de setembro de 2025 às 15 horas, ocasião em que as partes prestarão depoimento pessoal e serão inquiridas as testemunhas que forem arroladas, nos termos do artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), devendo o rol ser apresentado no prazo de cinco (5) dias, contados a partir da publicação, sob pena de preclusão. Advirto as partes de que, em sendo encerrada a instrução no ato da audiência, o julgamento será de pronto proferido, de modo que as alegações finais deverão ser prestadas de forma oral. Os Procuradores deverão observar a obrigatoriedade de providenciar a intimação de suas testemunhas, como determinado no artigo 455, § 1º, do CPC, caso não estejam inseridas nas excludentes elencadas no § 4º, do referido artigo e Código, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. Caso a parte não comprove a intimação, presumir-se-á que se comprometeu a viabilizar a participação da testemunha na audiência ou que desistiu de sua oitiva. Somente se admitirá intimação judicial, a pedido da parte interessada, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC, desde que requerido em tempo hábil e de forma fundamentada. A audiência será realizada de forma presencial, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo e testemunhas serem intimados para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada, subsistindo o dever de cada advogado intimar suas testemunhas acerca da necessidade de comparecimento presencial. Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial. Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento. Sempre que for autorizado a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual. Para além, OFICIE-SE ao Conselho Tutelar local, a fim de que remetam aos autos o relatório de acompanhamento do caso, no prazo de 15 (quinze) dias. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), LENI PALMA SANCHES (OAB 454237/SP), DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO (OAB 472923/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO DE LINS Rua José Fava, nº 460, Junqueira, Lins/SP - CEP 16403-075 Tel (14) 3533-1999 - e-mail lins-se01-vara01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000973-60.2024.4.03.6319 EXEQUENTE: JANAINA APARECIDA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: DAYANE CRISTINA CONSTANTINO DE MELO - SP472923 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Diante do cumprimento da sentença pelo réu nos seus exatos termos, JULGO EXTINTA A FASE EXECUTÓRIA DA DEMANDA, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Lins, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal Assinatura eletrônica