Bruna Cirqueira Costa De Oliveira
Bruna Cirqueira Costa De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 472022
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Cirqueira Costa De Oliveira possui 116 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TRT2, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
116
Tribunais:
STJ, TRT2, TRT15, TJSP, TJSC
Nome:
BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
AGRAVO DE PETIçãO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luis Fernando Feola Lencioni (OAB 113806/SP), Roberto Eiras Messina (OAB 84267/SP), Camila Alves Barbosa (OAB 434372/SP), Bruna Ester Ramirez da Silva Plantes (OAB 434624/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP) Processo 0038138-90.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fundação Cesp - Exectdo: Adriano Ribeiro Baratto - Vistos. Fls. 71: Proceda-se a inclusão de restrição judicial de transferência e de circulação do veículo RENAULT/KWID ZEN 2 - PLACA GCN8J34 - 2023/2024 , como forma de garantir a efetividade da execução. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Josiel Vaciski Barbosa (OAB 191692/SP), Rodrigo de Jesus Jaime Rodrigues (OAB 212433/SP), Flavio Bianchini de Quadros (OAB 220411/SP), Thais Sanches Zanforlin (OAB 290892/SP), Peter Yang Kuei Hsu (OAB 339299/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP) Processo 0018357-48.2025.8.26.0100 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Lindolfo Kiyochi Ida - Reqdo: Economus Instituto de Seguridade Social - Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 491 do Código de Processo Civil, a liquidação de sentença está restrita a hipóteses excepcionais, ou seja, às hipóteses em que efetivamente deva ser ilíquida, por absoluta falta de elementos para que sua liquidez seja desde logo afirmada. Segundo a definição de Luiz Rodrigues Wambier: A existência da ação de liquidação decorre da excepcionalíssima possibilidade de existirem sentenças genéricas, ou ilíquidas, isto é, em que ao juiz não tenha sido possível determinar desde logo (na sentença) o valor da condenação ou individuar o objeto da obrigação. (Breves Comentários ao Novo Código de Processo Civil, obra coletiva coordenada por Teresa Arruda Alvim Wambier, Thomson Reuters Revista dos Tribunais, página 1313). Deste modo, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem pareceres ou documento elucidativos acerca do montante a ser liquidado, nos termos do artigo 510 do Código de Processo Civil. Intime-se.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0095600-43.2009.5.15.0017 : BRANCA FIGUEIREDO DE LIMA TOKITA : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6263e0 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante do teor das decisões ID 528d88c e ID f36583c, fica desconsiderada a sentença homologatória proferida anteriormente ID 09a68ac. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo retificado apresentado pela PERITA CONTÁBIL. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$1.308.894,32 (um milhão e trezentos e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo o montante principal atualizado de R$752.350,57 (setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), e o montante dos juros de R$556.543,75 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$196.334,15 (cento e noventa e seis mil e trezentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), sendo o montante principal atualizado de R$112.852,58 (cento e doze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), e o montante dos juros de R$83.481,57 (oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$1.505.228,47 (um milhões e quinhentos e cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2022. (TR / Juros Simples 1% a.m.) - As custas da execução fixadas na decisão ID 528d88c, no importe de R$99,61 e não constam na presente condenação. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 193 (cento e noventa e três) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 100,00% (cem por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Não houve levantamento de valores nestes autos, até a presente data. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Planilha de valores atualizados, ID 8aa35a3. Há saldo em conta em conta recursal junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$127.249,91, bem como em conta judicial no Banco do Brasil, totalizando a importância de R$1.653.790,93, em 20/05/2025. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de maio de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 0095600-43.2009.5.15.0017 : BRANCA FIGUEIREDO DE LIMA TOKITA : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6263e0 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Diante do teor das decisões ID 528d88c e ID f36583c, fica desconsiderada a sentença homologatória proferida anteriormente ID 09a68ac. Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo retificado apresentado pela PERITA CONTÁBIL. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos: - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$1.308.894,32 (um milhão e trezentos e oito mil e oitocentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo o montante principal atualizado de R$752.350,57 (setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos), e o montante dos juros de R$556.543,75 (quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos). - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$196.334,15 (cento e noventa e seis mil e trezentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), sendo o montante principal atualizado de R$112.852,58 (cento e doze mil e oitocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), e o montante dos juros de R$83.481,57 (oitenta e três mil e quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos). - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$1.505.228,47 (um milhões e quinhentos e cinco mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e sete centavos). Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 31/03/2022. (TR / Juros Simples 1% a.m.) - As custas da execução fixadas na decisão ID 528d88c, no importe de R$99,61 e não constam na presente condenação. - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), os quais não constam no valor da condenação acima mencionada. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 193 (cento e noventa e três) meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 100,00% (cem por cento). Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros). INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constantes no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais), desnecessária a intimação da União. DA DEDUÇÃO DO VALOR LEVANTADO E ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE Não houve levantamento de valores nestes autos, até a presente data. CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Planilha de valores atualizados, ID 8aa35a3. Há saldo em conta em conta recursal junto à Caixa Econômica Federal, no importe de R$127.249,91, bem como em conta judicial no Banco do Brasil, totalizando a importância de R$1.653.790,93, em 20/05/2025. Intimem-se as partes da presente decisão. Decorrido o prazo, retornem conclusos. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 20 de maio de 2025. MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto MGM Intimado(s) / Citado(s) - BRANCA FIGUEIREDO DE LIMA TOKITA
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriella Soares Vaz Paez (OAB 444482/SP), Emily Lima Ribas (OAB 472700/SP), Bruna Cirqueira Costa de Oliveira (OAB 472022/SP), Vivian Silva de Sousa (OAB 451249/SP), Mariana Magalhães Brockveld (OAB 446210/SP), Richard Flor (OAB 146837/SP), Gabriela Sabatino Cristiano (OAB 340566/SP), Gisele Alves de Lima (OAB 336279/SP), Rafael Felix (OAB 262451/SP), Dulcineia Leme Rodrigues (OAB 82236/SP), Maria Jose Dinardi Bachiega (OAB 43748/SP) Processo 0000024-60.2010.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Reqdo: Edelcio Batista Sereno - Pags.750/756:Comunique-se o leiloeiro nomeado acerca da aprovação da minuta de edital apresentada bem como intime-se as partes acerca das datas designadas para praceamento eletrônico. Intime-se. Itanhaém, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA 0000061-63.2012.5.15.0108 : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL : MAURA APARECIDA MOCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac60d4c proferido nos autos. 0000061-63.2012.5.15.0108 - 5ª CâmaraPartes: 1. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL 2. JOSE RENATO BAPTISTA 3. MAURA APARECIDA MOCO Advogado(a)(s): BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA, OAB: 472022 CAROLINE DRAGANE AUGUSTO, OAB: 376959 JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO, OAB: 0069135 LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI, OAB: 0113806 ROBERTO EIRAS MESSINA, OAB: 0084267 TADDEO GALLO JUNIOR, OAB: 154502 Interessado(a)(s): Trata-se de recurso de revista interposto pela executada em face do v. acórdão, referente a autos físicos que foram migrados para o PJe. Contudo, verifica-se que os substabelecimentos referentes aos id. 02d68a e 6f3fff7, que conferem poderes à subscritora do apelo (Dra. Bruna Cirqueira Costa de Oliveira), foram firmados por advogados (Dr. Rodrigo de Jesus Jaime Rodrigues e Dr. Richard Flor) que não possuem procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5° da Lei n° 8.906/94. Tendo em vista que a ausência da procuração pode ter origem na formação do processo judicial eletrônico, entendo prudente a intimação da parte para o saneamento do vício. Assim, pelo teor do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se à parte recorrente que regularize sua representação processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova redação em decorrência do CPC de 2015). Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: LUIS RODRIGO FERNANDES BRAGA 0000061-63.2012.5.15.0108 : CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL : MAURA APARECIDA MOCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac60d4c proferido nos autos. 0000061-63.2012.5.15.0108 - 5ª CâmaraPartes: 1. CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL 2. JOSE RENATO BAPTISTA 3. MAURA APARECIDA MOCO Advogado(a)(s): BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA, OAB: 472022 CAROLINE DRAGANE AUGUSTO, OAB: 376959 JOSE FRANCISCO SIQUEIRA NETO, OAB: 0069135 LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI, OAB: 0113806 ROBERTO EIRAS MESSINA, OAB: 0084267 TADDEO GALLO JUNIOR, OAB: 154502 Interessado(a)(s): Trata-se de recurso de revista interposto pela executada em face do v. acórdão, referente a autos físicos que foram migrados para o PJe. Contudo, verifica-se que os substabelecimentos referentes aos id. 02d68a e 6f3fff7, que conferem poderes à subscritora do apelo (Dra. Bruna Cirqueira Costa de Oliveira), foram firmados por advogados (Dr. Rodrigo de Jesus Jaime Rodrigues e Dr. Richard Flor) que não possuem procuração nos autos, tornando irregular a representação processual, pelo teor dos arts. 104 do CPC (Lei nº 13.105/2015) e 5° da Lei n° 8.906/94. Tendo em vista que a ausência da procuração pode ter origem na formação do processo judicial eletrônico, entendo prudente a intimação da parte para o saneamento do vício. Assim, pelo teor do disposto no art. 76 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), aplicável ao Processo do Trabalho consoante o art. 3º, I, da Instrução Normativa 39 do C. TST, determina-se à parte recorrente que regularize sua representação processual nos termos da legislação vigente. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias (Súmula 383 do TST - nova redação em decorrência do CPC de 2015). Após, voltem conclusos para a apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 19 de maio de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (fpc) Intimado(s) / Citado(s) - MAURA APARECIDA MOCO