Bruna Cirqueira Costa De Oliveira

Bruna Cirqueira Costa De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 472022

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruna Cirqueira Costa De Oliveira possui 116 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 116
Tribunais: STJ, TJSP, TRT15, TJSC, TRT2
Nome: BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE PETIçãO (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 0000404-15.2011.5.02.0057 AGRAVANTE: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: ELIANA DE VASCONCELLOS PROCESSO nº 0000404-15.2011.5.02.0057 (AP) AGRAVANTE: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: ELIANA DE VASCONCELLOS RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES               I - R E L A T Ó R I O.     Irresignado com a decisão ID. f371f81, que negou provimento aos embargos à execução opostos pela 2ª reclamada ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, dela agrava de petição a ré, por meio das razões Id. 8e344f1, postulando a reforma da decisão e a retificação dos cálculos homologados quanto à base de cálculo da complementação de aposentadoria, de forma que sejam observados os corretos valores a título de horas extras a serem incluídos na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Pleiteia ainda reforma no tocante às contribuições a serem revertidas ao Plano Economus; sustenta ainda que os cálculos elaborados pela perícia não separaram o valor final de acordo com a condenação solidária; requer retificação do cálculo com apuração da reserva matemática.   Apresentação de contraminuta pelo 1º executado sob Id. d5fbbf0.   É o relatório.         II - V O T O.           1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.           Conheço do Agravo de Petição interposto, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade.       2. JUÍZO DE MÉRITO.     2.1. Base de cálculo da complementação de aposentadoria De acordo com o laudo pericial elaborado e acostado sob Id. fc158a9, no Anexo 18 foi apresentado o demonstrativo do valor do complemento de aposentadoria, e foi com base na memória de cálculo utilizada pela própria reclamada que foi apurado o novo valor da complementação, considerando as horas extras deferidas na base de cálculo. (fl. 1751).   2.2. Contribuições a serem revertidas ao Plano Economus No tópico, alega a reclamada que o Perito Judicial deixou de apurar a totalidade dos descontos de contribuição devidos pelo reclamante ao ECONOMUS, não procedendo com a apuração do "Equacionamento do Déficit de 2017" iniciado em abril de 2019, no percentual de 13,59%. Esclarece o Expert, como se vê à fl. 1964, que nos cálculos apresentados foram apurados os valores relativos ao "equacionamento do déficit", tanto no período ativo, quanto no período assistido.   2.3. Da impugnação quanto ao valor final apurado A condenação da 2ª reclamada ficou limitada ao valor apurado à fl. 1756.   2.4. Recomposição da reserva matemática Não houve determinação nos autos para ser efetuada apuração da reserva matemática.                           III - D I S P O S I T I V O.     POSTO ISSO,   ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantida a sentença atacada. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.     Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.           MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª TURMA Relatora: MARIA ISABEL CUEVA MORAES AP 0000404-15.2011.5.02.0057 AGRAVANTE: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: ELIANA DE VASCONCELLOS PROCESSO nº 0000404-15.2011.5.02.0057 (AP) AGRAVANTE: ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL AGRAVADO: ELIANA DE VASCONCELLOS RELATORA: MARIA ISABEL CUEVA MORAES               I - R E L A T Ó R I O.     Irresignado com a decisão ID. f371f81, que negou provimento aos embargos à execução opostos pela 2ª reclamada ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL, dela agrava de petição a ré, por meio das razões Id. 8e344f1, postulando a reforma da decisão e a retificação dos cálculos homologados quanto à base de cálculo da complementação de aposentadoria, de forma que sejam observados os corretos valores a título de horas extras a serem incluídos na base de cálculo da complementação de aposentadoria. Pleiteia ainda reforma no tocante às contribuições a serem revertidas ao Plano Economus; sustenta ainda que os cálculos elaborados pela perícia não separaram o valor final de acordo com a condenação solidária; requer retificação do cálculo com apuração da reserva matemática.   Apresentação de contraminuta pelo 1º executado sob Id. d5fbbf0.   É o relatório.         II - V O T O.           1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.           Conheço do Agravo de Petição interposto, porque presentes os pressupostos legais de admissibilidade.       2. JUÍZO DE MÉRITO.     2.1. Base de cálculo da complementação de aposentadoria De acordo com o laudo pericial elaborado e acostado sob Id. fc158a9, no Anexo 18 foi apresentado o demonstrativo do valor do complemento de aposentadoria, e foi com base na memória de cálculo utilizada pela própria reclamada que foi apurado o novo valor da complementação, considerando as horas extras deferidas na base de cálculo. (fl. 1751).   2.2. Contribuições a serem revertidas ao Plano Economus No tópico, alega a reclamada que o Perito Judicial deixou de apurar a totalidade dos descontos de contribuição devidos pelo reclamante ao ECONOMUS, não procedendo com a apuração do "Equacionamento do Déficit de 2017" iniciado em abril de 2019, no percentual de 13,59%. Esclarece o Expert, como se vê à fl. 1964, que nos cálculos apresentados foram apurados os valores relativos ao "equacionamento do déficit", tanto no período ativo, quanto no período assistido.   2.3. Da impugnação quanto ao valor final apurado A condenação da 2ª reclamada ficou limitada ao valor apurado à fl. 1756.   2.4. Recomposição da reserva matemática Não houve determinação nos autos para ser efetuada apuração da reserva matemática.                           III - D I S P O S I T I V O.     POSTO ISSO,   ACORDAM os Magistrados da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, CONHECER do Agravo de Petição interposto pela executada e no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantida a sentença atacada. Tudo nos termos da fundamentação do voto da Relatora.     Presidiu a sessão a Excelentíssima Desembargadora Presidente Ivani Contini Bramante. Tomaram parte no julgamento as Excelentíssimas Desembargadoras Maria Isabel Cueva Moraes e Lycanthia Carolina Ramage, e a Excelentíssima Juíza convocada Valéria Nicolau Sanchez. Relator (a): Maria Isabel Cueva Moraes. Integrou a sessão virtual o (a) representante do Ministério Público.           MARIA ISABEL CUEVA MORAES Desembargadora Federal do Trabalho Relatora   SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. DIOGENES HENRIQUE FACIOLI FRANCISCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIANA DE VASCONCELLOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0217100-35.2009.5.02.0083 RECLAMANTE: LILIA DE JESUS LIMA ASSIS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e23061 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES   DESPACHO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Tempestivo e regular, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) 2ª Reclamada em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LILIA DE JESUS LIMA ASSIS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 83ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0217100-35.2009.5.02.0083 RECLAMANTE: LILIA DE JESUS LIMA ASSIS RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e23061 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 83ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SÃO PAULO/SP, data abaixo. DIEGO SCHLOSSER DE SA TELES   DESPACHO Vistos. Mantenho a decisão agravada. Tempestivo e regular, preenchidos, assim, os requisitos de admissibilidade, nos termos do artigo 897, da CLT, e atendendo ao disposto no artigo 26, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelo(a) 2ª Reclamada em seus efeitos legais e determino o seu processamento, intimando a parte contrária para resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 2ª Região, com as cautelas de praxe. Adverte-se que, durante o processamento do recurso em 2º grau, o peticionamento pelas partes deverá ser dirigido à instância por onde tramita o feito. Entre a remessa e o retorno, eventual manifestação juntada em 1º grau, será analisada após a efetiva baixa dos autos. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. LUCIANA DE SOUZA MATOS DELBIN MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - BANCO DO BRASIL SA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013600-39.2008.5.02.0063 RECLAMANTE: BERNADETE HENRIQUES DA SILVA GONÇALVES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a931a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO   Vistos Tendo em vista que o juízo se encontra garantido, processe-se a impugnação à sentença de liquidação (Id cb911ee), intimando-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 5 dias.  Após, voltem conclusos para julgamento. Quanto à liberação dos valores, aguarde-se o referido julgamento, oportunidade em que este Juízo apreciará o requerimento para liberação do incontroverso. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - Bernadete Henriques da Silva Gonçalves
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0013600-39.2008.5.02.0063 RECLAMANTE: BERNADETE HENRIQUES DA SILVA GONÇALVES RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12a931a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO   Vistos Tendo em vista que o juízo se encontra garantido, processe-se a impugnação à sentença de liquidação (Id cb911ee), intimando-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 5 dias.  Após, voltem conclusos para julgamento. Quanto à liberação dos valores, aguarde-se o referido julgamento, oportunidade em que este Juízo apreciará o requerimento para liberação do incontroverso. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA 0045200-63.2006.5.15.0103 : MARIA ZILAH DORIA TERRA BRANCO : BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71723ac proferido nos autos. DESPACHO Sisbajud - bloqueio integral (id. 14b0a95):   Intimem-se as partes sobre a garantia do juízo por meio do bloqueio de numerário efetuado pelo Sisbajud, para os efeitos do art. 884 da CLT. Não havendo objeção, libere-se o valor apreendido a quem de direito, voltando conclusos para extinção da execução. O exequente deverá informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência.  ARACATUBA/SP, 21 de maio de 2025 ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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