Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião
Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião
Número da OAB:
OAB/SP 472015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião possui 322 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
322
Tribunais:
TJSP
Nome:
BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
322
Últimos 90 dias
322
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (56)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (35)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (25)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 322 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Eduardo de Freitas Lomastro; Valor atualizado: R$ 80.795,30. Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio. Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato. Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a intimação do executado na pessoa por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Para a expedição da correspondência, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta. Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão. Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário. Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 422887/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041954-43.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.B.M. - Diante da satisfação do débito, noticiada pelas exequentes às fls. 99, julgo extinto o processo de execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão decretada às fls. 53/54, expedindo-se contramandado com urgência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4007325-41.2013.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.S. - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 274, parágrafo único c/c 485, §1º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observado o disposto no artigo 98, §3º do CPC, tendo em vista a gratuidade deferida à parte requerente (fls. 29, segundo parágrafo). A parte requerente deu causa a extinção do processo, razão pela qual deixo de condenar o requerido em sucumbência. Ficam revogadas quaisquer tutelas provisórias concedidas. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública. Depois do trânsito em julgado, se tudo estiver regularizado, arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049488-12.2010.8.26.0506 (2256/2010) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Airton Benedito Dias da Costa - Vistos. Ficam os novos advogados da parte autora intimados a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - Vistos. Fls.44/45. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1 - Conforme requerido, foi realizado o pedido de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, verificando-se que houve bloqueio de valor ÍNFIMO de R$ 16,22, o qual não foi transferido para uma conta judicial por observância ao disposto no caput do art. 836 do NCPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Como é cediço, a penhora deve recair sobre bem com expressão econômica suficiente para cobrir, pelo menos, parte do pagamento do crédito cobrado por meio da execução, não devendo ser realizada caso o bem encontrado seja insuficiente até para cobrir as custas do processo. Assim sendo, deixo de apreciar a impugnação de fls. 44/46 por perda do objeto. Providencie a Unidade a liberação do valor a favor da executada. 2 - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo (art. 921, III do NCPC). Intime-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503669-55.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.R.S.P. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal movida pela Justiça Pública para CONDENAR o acusado LEONARDO ROBERT DOS SANTOS PIMENTA, vulgo "Marrado", qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência das disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Intime-se o réu da sentença, por meio de advogado, na publicação, nos termos do artigo 329,II do CPP, sendo desnecessária intimação pessoal do réu solto ainda que assistido por advogado dativo, conforme precedentes deste E. Tribunal de Justiça (cf.: HC 2234879-20.2020.8.26.0000, j. em 21/10/2020) Comunique-se à vítima o teor desta sentença, bem como intime-se na modalidade urgente, a teor do Comunicado CG nº 914/2015. Condeno o acusado às custas e despesas processuais, na forma da Lei, observando que é beneficiário da assistência judiciaria gratuita. Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, por não vislumbrar, pelos elementos coligidos e pela ausência da vítima em juízo, indicativos de dano moral. P. I. C. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)