Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Número da OAB: OAB/SP 472015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião possui 328 comunicações processuais, em 247 processos únicos, com 46 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 247
Total de Intimações: 328
Tribunais: TJSP
Nome: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO

📅 Atividade Recente

46
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
328
Últimos 90 dias
328
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (60) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (35) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (25) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 328 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0049488-12.2010.8.26.0506 (2256/2010) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Airton Benedito Dias da Costa - Vistos. Ficam os novos advogados da parte autora intimados a se manifestar nos autos em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011920-68.2024.8.26.0506 (processo principal 1000831-02.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eduardo de Freitas Lomastro - Vistos. Fls.44/45. Concedo ao executado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 1 - Conforme requerido, foi realizado o pedido de bloqueio on line de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD, verificando-se que houve bloqueio de valor ÍNFIMO de R$ 16,22, o qual não foi transferido para uma conta judicial por observância ao disposto no caput do art. 836 do NCPC: "Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução." Como é cediço, a penhora deve recair sobre bem com expressão econômica suficiente para cobrir, pelo menos, parte do pagamento do crédito cobrado por meio da execução, não devendo ser realizada caso o bem encontrado seja insuficiente até para cobrir as custas do processo. Assim sendo, deixo de apreciar a impugnação de fls. 44/46 por perda do objeto. Providencie a Unidade a liberação do valor a favor da executada. 2 - Manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito. Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo (art. 921, III do NCPC). Intime-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), LARISSA JANONI DE ARAUJO (OAB 454903/SP), MARIA THEREZA MELO ALVARES DA COSTA (OAB 502254/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503669-55.2022.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.R.S.P. - Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da ação penal movida pela Justiça Pública para CONDENAR o acusado LEONARDO ROBERT DOS SANTOS PIMENTA, vulgo "Marrado", qualificado nos autos, como incurso no artigo 129, §13, do Código Penal, com incidência das disposições aplicáveis da Lei nº 11.340/06, à pena de 01 ano, 04 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. O réu poderá recorrer em liberdade, se por outro processo não estiver preso. Intime-se o réu da sentença, por meio de advogado, na publicação, nos termos do artigo 329,II do CPP, sendo desnecessária intimação pessoal do réu solto ainda que assistido por advogado dativo, conforme precedentes deste E. Tribunal de Justiça (cf.: HC 2234879-20.2020.8.26.0000, j. em 21/10/2020) Comunique-se à vítima o teor desta sentença, bem como intime-se na modalidade urgente, a teor do Comunicado CG nº 914/2015. Condeno o acusado às custas e despesas processuais, na forma da Lei, observando que é beneficiário da assistência judiciaria gratuita. Transitada em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Deixo de fixar valor mínimo de indenização, nos termos do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, por não vislumbrar, pelos elementos coligidos e pela ausência da vítima em juízo, indicativos de dano moral. P. I. C. - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503428-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - A.R.S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu A R dos S como incurso no artigo 24-A da Lei n° 11340/06 à pena de 03 meses e 15 dias de detenção. Condeno o réu ao pagamento de indenização, pelos danos morais suportados pela vítima, no valor mínimo de 01 salário mínimo federal, pois há pedido do Ministério Público na denúncia e vigora precedente vinculante do E. STJ (Tema repetitivo nº 983), definindo que se trata de dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, incidindo desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória, sendo tal valor o adequado para o caso em tela, sem prejuízo de eventual majoração em liquidação no Juízo Cível. Há detração, pois o réu permaneceu preso neste processo de 12/11/2023 até 13/03/2023, o que não interfere no regime inicial a ser fixado, devendo ser considerada, oportunamente, pelo r. Juízo responsável pela execução da pena. Considerando a primariedade do sentenciado e a quantidade e natureza da sanção imposta, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput e § 2º, alínea c, do CP. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem suspensão condicional da pena (sursis), porque, nos termos dos art. 44 e 77, ambos do CP, as circunstâncias judiciais, em especial os maus antecedentes, e o fato do sentenciado descumprir reiteradamente as medidas protetivas indicam que as medidas não são suficientes para o fim pretendido pela norma penal. Deverão ser observadas as condições previstas no art. 115 da LEP, além das especiais ora fixadas, nos seguintes termos: 1) permanecer no local que for designado, casa do albergado, durante o repouso, das 19h às 05h30 e nos dias de folga; 2) sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados às 05h30min e às 19h; 3) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial, por mais de 8 dias; 4) comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mensalmente; 5) frequentar corretamente o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero) ou o Projeto Olhar (projeto em parceria com a Vara de Violência Doméstica destinado a homens autores de violência doméstica), ficando consignado que a poderá frequentar o curso nos horários estabelecidos nos itens 1 e 2, o que não configurará descumprimento das condições para o regime aberto; e 6) cumprir as medidas protetivas já de conhecimento do réu, fixadas no processo n. 1507043-79.2022.8.26.0506 [1. PROIBIÇÃO DO AVERIGUADO SE APROXIMAR DA VÍTIMA, de seus familiares e das testemunhas e DE FREQUENTAR OS LUGARES NOS QUAIS POSSA ENCONTRAR A VÍTIMA (residências; locais de trabalho, de lazer etc.), observando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, 2. PROIBIÇÃO DO AVERIGUADO CONTATAR A OFENDIDA, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive digital ou telefone], ficando advertido que o descumprimento das condições poderá importar em regressão para regime mais grave. Sobre a manutenção das medidas protetivas fixadas nos autos n° 1507043-79.2022.8.26.0506, consigno que já foi oficiado ao r. Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, em razão da sentença prolatada nos autos 1500812-90.2024.8.26.0530, razão pela qual, determino o encaminhamento deste também desta sentença àquele r. Juízo, para ciência. Por fim, condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs. Anote-se, contudo, porquanto o réu é beneficiário da gratuidade da justiça, que a cobrança resta suspensa até que se demonstre alteração na capacidade econômica do apenado. O réu poderá recorrer em liberdade. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005634-40.2025.8.26.0506 (processo principal 4002940-50.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Marta Franzao - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002824-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1036950-59.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Matheus Fernando da Silva dos Santos - Juliana Fernandes Silva - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039940-23.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1027637-74.2022.8.26.0506) - Guarda de Família - Guarda - A.I.M. - S.C.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 138/145: às contrarrazões pela parte contrária. - ADV: JOSE CARLOS FERREIRA NETO (OAB 274643/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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