Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião

Número da OAB: OAB/SP 472015

📋 Resumo Completo

Dr(a). Brena Daniel Da Silva Eduardo Serapião possui 305 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 229
Total de Intimações: 305
Tribunais: TJSP
Nome: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO

📅 Atividade Recente

48
Últimos 7 dias
227
Últimos 30 dias
305
Últimos 90 dias
305
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (33) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (24) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 305 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014025-52.2023.8.26.0506 (processo principal 1012261-48.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.A.V.R. - F.B.R. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009774-52.2015.8.26.0506 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - D.G.L.S. - R.A.S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o advogado retificar o formulário de fls. 504, a fim de informar o nº OAB/SP. Esclareço que, ao preencher os campos necessários de mandado de levantamento, o sistema apresentou a seguinte mensagem: "preencha todos os campos obrigatórios". Informo, ainda, que o único campo que faltou a ser preenchido é o nº OAB/SP, visto não constar no formulário, o que impossibilita a expedição de MLE neste momento. - ADV: THIAGO ALVES (OAB 325949/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009423-18.2023.8.26.0506 (processo principal 1035061-12.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Guilherme Telles Venancio da Silva - Ernando Gomes de Paula - Manifeste-se parte credora se cumprida integralmente a avença, a fim de que o feito possa ser extinto, pela satisfação da obrigação. Prazo: 10 dias. - ADV: ELTON JUNIOR DA SILVA (OAB 401877/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), WELINTON ENÉIAS DE ANDRADE (OAB 409483/SP), JOSERLÂNDIA PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 508611/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025427-45.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.V.F.S. - Posto isso: 1) indefiro a tutela de urgência; 2) por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze)dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze diasúteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partespara que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC). Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503428-72.2023.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - A.R.S. - Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial da acusação para CONDENAR o réu A R dos S como incurso no artigo 24-A da Lei n° 11340/06 à pena de 03 meses e 15 dias de detenção. Condeno o réu ao pagamento de indenização, pelos danos morais suportados pela vítima, no valor mínimo de 01 salário mínimo federal, pois há pedido do Ministério Público na denúncia e vigora precedente vinculante do E. STJ (Tema repetitivo nº 983), definindo que se trata de dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, incidindo desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, independentemente de instrução probatória, sendo tal valor o adequado para o caso em tela, sem prejuízo de eventual majoração em liquidação no Juízo Cível. Há detração, pois o réu permaneceu preso neste processo de 12/11/2023 até 13/03/2023, o que não interfere no regime inicial a ser fixado, devendo ser considerada, oportunamente, pelo r. Juízo responsável pela execução da pena. Considerando a primariedade do sentenciado e a quantidade e natureza da sanção imposta, fixo o regime aberto para início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, caput e § 2º, alínea c, do CP. Não cabe substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nem suspensão condicional da pena (sursis), porque, nos termos dos art. 44 e 77, ambos do CP, as circunstâncias judiciais, em especial os maus antecedentes, e o fato do sentenciado descumprir reiteradamente as medidas protetivas indicam que as medidas não são suficientes para o fim pretendido pela norma penal. Deverão ser observadas as condições previstas no art. 115 da LEP, além das especiais ora fixadas, nos seguintes termos: 1) permanecer no local que for designado, casa do albergado, durante o repouso, das 19h às 05h30 e nos dias de folga; 2) sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados às 05h30min e às 19h; 3) não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial, por mais de 8 dias; 4) comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, mensalmente; 5) frequentar corretamente o SERAVIG (Serviço de Reeducação do Autor de Violência de Gênero) ou o Projeto Olhar (projeto em parceria com a Vara de Violência Doméstica destinado a homens autores de violência doméstica), ficando consignado que a poderá frequentar o curso nos horários estabelecidos nos itens 1 e 2, o que não configurará descumprimento das condições para o regime aberto; e 6) cumprir as medidas protetivas já de conhecimento do réu, fixadas no processo n. 1507043-79.2022.8.26.0506 [1. PROIBIÇÃO DO AVERIGUADO SE APROXIMAR DA VÍTIMA, de seus familiares e das testemunhas e DE FREQUENTAR OS LUGARES NOS QUAIS POSSA ENCONTRAR A VÍTIMA (residências; locais de trabalho, de lazer etc.), observando o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância, 2. PROIBIÇÃO DO AVERIGUADO CONTATAR A OFENDIDA, seus familiares e testemunhas, por qualquer meio de comunicação, inclusive digital ou telefone], ficando advertido que o descumprimento das condições poderá importar em regressão para regime mais grave. Sobre a manutenção das medidas protetivas fixadas nos autos n° 1507043-79.2022.8.26.0506, consigno que já foi oficiado ao r. Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher desta Comarca, em razão da sentença prolatada nos autos 1500812-90.2024.8.26.0530, razão pela qual, determino o encaminhamento deste também desta sentença àquele r. Juízo, para ciência. Por fim, condeno o sentenciado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 UFESPs. Anote-se, contudo, porquanto o réu é beneficiário da gratuidade da justiça, que a cobrança resta suspensa até que se demonstre alteração na capacidade econômica do apenado. O réu poderá recorrer em liberdade. Aguarde-se o trânsito em julgado, expedindo-se o necessário para o cumprimento da pena. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), HELDER FONTES FIGUEIREDO FILHO (OAB 482513/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005634-40.2025.8.26.0506 (processo principal 4002940-50.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Maria Marta Franzao - Vista ao(s) interessado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do(s) ofício(s) juntado(s) nos autos. - ADV: MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP), BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARIA LUÍZA CAMILO SEGATO (OAB 456420/SP), BRENDA SOUZA SILVA (OAB 443883/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002824-92.2025.8.26.0506 (processo principal 1036950-59.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Imputação do Pagamento - Matheus Fernando da Silva dos Santos - Juliana Fernandes Silva - Vistos. Na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação da parte exequente, este poderá efetuar pedido de pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: BRENA DANIEL DA SILVA EDUARDO SERAPIÃO (OAB 472015/SP), MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP), GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), MARIA CAROLINA GUESSO BIAGGI (OAB 480681/SP)
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