Fábio Bexa
Fábio Bexa
Número da OAB:
OAB/SP 471187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fábio Bexa possui 136 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
93
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT3, TRF3, TJSP
Nome:
FÁBIO BEXA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS ATSum 0010136-30.2023.5.15.0124 AUTOR: UIGNA NUNES AZEVEDO RÉU: CASA DE REPOUSO HARMONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a88593 proferido nos autos. rsc DESPACHO Vistos e examinados. Diante do trânsito em julgado da r. sentença, a qual julgou a ação improcedente em face da segunda reclamada, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PENÁPOLIS, promova a secretaria a formal exclusão desta do polo passivo. Expeça-se ofício à Receita Federal (RF), conforme determinado em sentença. Consoante determinado na r. sentença, deverá a primeira reclamada, no prazo de 10 (dez) dias, proceder as necessárias anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da autora, nos exatos moldes da r. sentença exequenda, sob pena da responsabilização pelo crime de desobediência. A anotação digital deve ser realizada nos registros eletrônicos dos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital, no sítio eletrônico do ESOCIAL. Na omissão, proceda a secretaria da Vara, nos moldes do artigo 39, §§1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante da revelia da reclamada, deverá a reclamante, em 8 (oito) dias, apresentar suas contas de liquidação, observados os exatos termos e limites traçados pelo título executivo, inclusive no tocante aos índices de atualização monetária e juros de mora neste expressamente definidos, competindo-lhe ainda, em face do quanto disposto no art. 879, §1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e art. 46 da Lei federal nº 8.541/92, promover a apuração das contribuições previdenciárias e do imposto de renda porventura incidentes. Nas planilhas de cálculos deverão ser incluídas eventuais despesas processuais, tais como custas e honorários periciais e advocatícios. Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJE-CALC Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao) e as planilhas respectivas anexadas ao processo, após sua conversão ao formado “pdf”, com expressa referência ao tipo de documento a que se refere, qual seja, “Planilha de Cálculos”, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente. Sem prejuízo do disposto nos itens anteriores, a reclamante deverá informar, no prazo concedido, em petição autônoma colocada sob sigilo se assim desejar, seus dados bancários, os quais se fazem necessários para futura transferência eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e SIF. Fica a parte autora advertida no sentido de que, na sua omissão, operar-se-á o início da contagem do prazo concernente à prescrição da pretensão executória em relação ao seu crédito. Adverte-se ainda que a apresentação de cálculos que violarem, de modo flagrante, a coisa julgada material, ensejará a cominação das sanções legais estabelecidas para punição de atos marcados pela deslealdade processual. Por derradeiro, observa-se que, com o intuito de se assegurar a legitimidade das contas apresentadas, admoesta-se a reclamante para que esta se atente aos exatos termos, comandos e limites traçados pelo título executivo transitado em julgado, haja vista que, na hipótese de vir a ser constatada em suas contas a inserção de vantagens de quaisquer espécies não previstas no título executivo, ou ainda, a qualquer momento, for identificada a prática de condutas que revelem algum intento da credora voltado à concretização de seu enriquecimento sem causa, este juízo adotará as medidas pertinentes a fim de viabilizar a responsabilização civil de todos aqueles que, de qualquer forma, contribuíram para a consumação do ato ilícito. Cumprido, encaminhe-se o processo ao calculista para análise das contas apresentadas. Saliento que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil (CPC), a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, faculta-se às partes a apresentação, a qualquer tempo, de petição noticiando a celebração de acordo. Intime-se. Por motivo de economia e celeridade processuais, concedo ao presente despacho força de OFÍCIO, a ser encaminhado à Receita Federal (RF), com cópia da sentença condenatória, em cumprimento à presente determinação. PENAPOLIS/SP, 04 de julho de 2025 CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UIGNA NUNES AZEVEDO
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação7ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba - 2ª Vara Gabinete (Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004003-38.2022.4.03.6331 AUTOR: ANILVA COUTINHO REPRESENTANTE: ANA PAULA COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: FABIO BEXA - SP471187, JEFERSON DE SOUZA RODRIGUES - SP414393, REINALDO DANIEL RIGOBELLI - SP283124, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099/95. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo formalizado pelas partes. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários nesta instância judicial, a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Certifique-se o trânsito em julgado, nos termos do art. 41, caput, da Lei n. 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e, em seguida, oficie-se eletronicamente ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, para que, no prazo de 45 dias, adote as providências necessárias para a revisão do benefício, nos exatos termos da proposta de acordo, devendo comprovar nos autos as medidas adotadas. Para tanto, cópia desta decisão servirá como ofício. A parte autora deverá acompanhar nos autos e independentemente de intimação o cumprimento da obrigação de fazer. A parte autora deverá também, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópias de eventuais ofícios requisitórios porventura expedidos em outros processos judiciais em seu nome, na Justiça Federal ou Estadual, acompanhados dos cálculos da fase de execução, nos quais seja possível observar os períodos dos valores atrasados que compuseram o cálculo do valor do respectivo ofício requisitório, para fins de afastar eventual prevenção. Caso os valores apurados superem 60 salários-mínimos, deverá a parte autora, no mesmo prazo, informar expressamente se renuncia ou não a esse excedente, para fins de pagamento por meio de RPV ou Precatório. Decorridos os prazos supra, requisitem-se os pagamentos conforme valores apurados e indicados na proposta de acordo. Oportunamente, intime-se a parte autora acerca do depósito dos valores, bem como para se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do cumprimento do julgado exequendo. Providencie a Secretaria as anotações necessárias junto aos registros destes autos eletrônicos, considerando a juntada de termo de revogação de mandato judicial (ID. 361390854), nova procuração (ID. 361390853) e posterior substabelecimento sem reserva de poderes (ID. 363334338). Tendo em vista o contrato anexado ao ID. 363337965, defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais em favor do advogado substabelecente, Dr. Jeferson de Souza Rodrigues, OAB/SP 414.393, conforme requerimento formulado no ID. 363331274. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003480-59.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1010703-80.2024.8.26.0438) (processo principal 1010703-80.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vandíssima Soares - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501567-02.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADEMIR DA SILVA LOPES - Fica o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) Dr.(a) Fábio Bexa OAB 471187/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB, para defender o(a) réu(ré) ADEMIR DA SILVA LOPES, bem como para apresentar defesa prévia, no prazo legal, e juntar, aos autos, o Termo de Compromisso devidamente assinado. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002977-38.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1007931-47.2024.8.26.0438) (processo principal 1007931-47.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Aparecida Bispo da Silva - Banco Pan S/A - *CIÊNCIA a exequente acerca da petição e documento juntados às fls. 51/52. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010165-54.2023.5.03.0079 AUTOR: WILLIAN VILELA RÉU: PEJOBI SERVICOS DE VIGILANCIA PREDIAL E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36842f1 proferida nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CGU, tendo em vista que os contratos com a Administração Pública podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal de Transparência do Governo Federal (http://transparencia.gov.br). O exequente poderá indicar o órgão com o qual os executados mantêm contrato vigente para que seja oficiado e solicitado o bloqueio de valores. Por ora, defiro a atualização dos cálculos e nova tentativa de bloqueio on line. Encaminhem-se os autos à S.C.J. para dedução dos valores pagos e atualização dos cálculos. Após, venham os autos conclusos para nova solicitação de bloqueio on line junto ao Sisbajud. Para garantia da efetividade da medida, mantenha-se o presente despacho em sigilo até a resposta da ordem de bloqueio. VARGINHA/MG, 05 de julho de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN VILELA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001596-75.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca de Araujo Ribeiro Rodrigues - Manifeste-se a requerente, no prazo de 15(quinze) dias, sobre o AR de fls. 68 devolvido pelo motivo: "Mudou-se". - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)