Fábio Bexa

Fábio Bexa

Número da OAB: OAB/SP 471187

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fábio Bexa possui 133 comunicações processuais, em 91 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 133
Tribunais: TRT2, TRT15, TRF3, TJSP, TRT3
Nome: FÁBIO BEXA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
86
Últimos 30 dias
133
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) APELAçãO CíVEL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003480-59.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1010703-80.2024.8.26.0438) (processo principal 1010703-80.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vandíssima Soares - Vistos Anote-se nos autos principais a interposição do presente. Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es), pessoalmente, a efetuar o pagamento da dívida descrita no requerimento de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (artigo 523, do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 CPC). Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a se manifestar em 05 (cinco) dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501567-02.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ADEMIR DA SILVA LOPES - Fica o(a) DEFENSOR(A) DATIVO(A) Dr.(a) Fábio Bexa OAB 471187/SP, INTIMADO(A) de sua nomeação pelo convênio PGE/OAB, para defender o(a) réu(ré) ADEMIR DA SILVA LOPES, bem como para apresentar defesa prévia, no prazo legal, e juntar, aos autos, o Termo de Compromisso devidamente assinado. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002977-38.2025.8.26.0438 (apensado ao processo 1007931-47.2024.8.26.0438) (processo principal 1007931-47.2024.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Elizabeth Aparecida Bispo da Silva - Banco Pan S/A - *CIÊNCIA a exequente acerca da petição e documento juntados às fls. 51/52. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0010165-54.2023.5.03.0079 AUTOR: WILLIAN VILELA RÉU: PEJOBI SERVICOS DE VIGILANCIA PREDIAL E LIMPEZA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36842f1 proferida nos autos.   DESPACHO   Vistos etc. Indefiro o pedido de expedição de ofício à CGU, tendo em vista que os contratos com a Administração Pública podem ser consultados por qualquer cidadão no Portal de Transparência do Governo Federal (http://transparencia.gov.br).  O exequente poderá indicar o órgão com o qual os executados mantêm contrato vigente para que seja oficiado e solicitado o bloqueio de valores. Por ora, defiro a atualização dos cálculos e nova tentativa de bloqueio on line. Encaminhem-se os autos à S.C.J. para dedução dos valores pagos e atualização dos cálculos. Após, venham os autos conclusos para nova solicitação de bloqueio on line junto ao Sisbajud. Para garantia da efetividade da medida, mantenha-se o presente despacho em sigilo até a resposta da ordem de bloqueio. VARGINHA/MG, 05 de julho de 2025. FABRICIO LIMA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WILLIAN VILELA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010109-66.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ormindo de Almeida Saraiva - Banco Bradesco S/A - - Sudavida Corretora de Seguros Ltda - Ante a apresentação do recurso de apelação, intime-se o(a) requerido(a) para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIO RICARDO AMBROSIO (OAB 302049/SP), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP), ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031723-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - Cristina Imaculada da Silva Costa - Master Prev Clube de Beneficios - Vistos. Ciência às partes acerca do teor da decisão proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relatado pelo Exmo. Sr. Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS (Tema nº 59), a qual determinou a suspensão da tramitação de processos que versem sobre "configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada". Assim, considerando que a hipótese em vertente se enquadra no tema acima, nos termos do art. 982, I, do CPC, encaminhem-se os autos para a fila de suspensos. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-29.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Eunice Lourenço Trabalon - Vistos. Embora a parte autora tenha providenciado os documentos de fls. 76/81, ainda para análise da alegada hipossuficiência hipossuficiência econômica determino à parte autora a juntada dos seguintes documentos: a. Comprovante de rendimentos referente aos últimos três meses (holerites ou CTPS). Em caso de alegado desemprego deverá ser juntada somente a CTPS; b. Cópia integral das três últimas declarações de IRPF ou comprovação retirada do site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda; c. Certidão de propriedade de imóveis; d. Faturas de cartão de crédito referentes aos últimos noventa dias; e. Relatórios Registrato (contendo relatório de contas e relacionamentos CCS), cuja consulta deverá ser obtida junto ao endereço eletrônico: (https://www.bcb.gov.br/meubc/ registrato), utilizando-se o cadastro junto ao Portal gov.Br. f. Extratos de todas as suas contas bancárias ativas mencionadas no relatório CCS (Registrato), relativos aos últimos noventa dias. Advirto que a ausência injustificada de qualquer dos documentos acima mencionados ou a ocultação de contas bancárias ativas implicarão o indeferimento do benefício. Prazo para a providência: 15 (quinze) dias. Alternativamente, em idêntico prazo, poderá promover o recolhimento das custas e despesas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. RESSALTO QUE EM CASO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO POR NÃO PAGAMENTO DE CUSTAS OU POR FALTA DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS, DEVERÁ SER RECOLHIDO EM FAVOR DO FUNDO ESPECIAL DE DESPESA DO TRIBUNAL (FEDTJ. CÓDIGO 224-0) O EQUIVALENTE A 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa. 2) Tendo em vista o ajuizamento desenfreado de ações com o mesmo objeto, nos termos do Comunicado CG nº 02/2017, este Juízo tem processado com cautela "ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar.". Em razão de tal cautela, tem-se por imprescindível que o comprovante de endereço da parte autora: a) esteja em seu nome; b) seja atualizado (com menos de 60 (sessenta dias); c) não seja emitido por via rápida, com dados incompletos (com campos em branco ou preenchidos com "xxx"), o qual pode ser retirado por qualquer pessoa no site da prestadora de serviço para pagamento de débito. Estando o comprovante das contas de consumo da residência da parte autora em nome de terceiro, deverá a parte comprovar documentalmente o parentesco com a pessoa que figura no comprovante de endereço juntado, ou trazer documento elaborado e firmado por tal pessoa, devendo esta ser devidamente qualificada, sob pena de extinção. Esta exigência não inviabiliza o acesso da parte ao Judiciário, uma vez que tal documento atualizado e completo é de fácil obtenção pela própria parte. Tal determinação, no presente caso, encontra respaldo jurisprudencial: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS Empréstimo consignado que o autor nega ter contratado Decisão do juízo determinando a juntada de novo comprovante de endereço, pois considerou insuficiente o documento apresentado Medida de cautela do magistrado visando evitar o uso abusivo do Poder Judiciário Determinação que encontra respaldo no Comunicado CG 02/2017 - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO (TJSP - Agravo de Instrumento 2176485-83.2021.8.26.0000). Verificando-se que não foi juntado pelo peticionário comprovante de endereço válido nos termos acima mencionados, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias acima assinalado, deverá haver sua juntada, sob pena de extinção. 3) Ante o recente combate às demandas predatórias, exige-se deste juízo redobrada cautela na direção do processo, observando recomendações de origem do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 159/2024). Deste modo, determino a parte autora a juntada dos seguintes documentos (se não houver): a. Procuração outorgada no máximo há 06 meses contendo data e local, indicação de poderes específicos ao feito, com o reconhecimento de firma por autenticidade em cartório extrajudicial devidamente assinada. b. Indicação específica do nº do contrato e histórico do empréstimo Consignado com o nº contrato a ser discutido. 4) O autor não juntou planilha atualizada do débito para correta adequação ao valor da causa bem como para recolhimentos das custas devidas, portanto determino a parte autora a emenda inicial para que apresente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. Nos termos do art. 321, caput, parágrafo único, do CPC, fixo o prazo de 15 dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. Ressalto que conforme Comunicado CG nº 424/2024, havendo cancelamento da distribuição do processo por não pagamento de custas ou por falta de complementação de custas iniciais, quando não comprovada a hipossuficiência, a extinção do processo não afasta a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003). Advirto, ainda, que, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024, Enunciado 15, "é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.", e Enunciado 12, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC). Fica a parte ciente de que, se não cumprir todas as diligências, a petição inicial será indeferida, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP)
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