Marcela Cleffi Alves Ferreira
Marcela Cleffi Alves Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 470015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Cleffi Alves Ferreira possui 35 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJGO, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJGO, TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006917-56.2024.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.C.R.A. - R.S.S. - Vistos. Trata-se de ação de alimentos entre as partes supramencionadas, com fundamento no parentesco do réu (pai). Pede, inclusive, a concessão de tutela antecipada para arbitramento dos alimentos provisórios. Juntou documentos (págs. 12/25). Comprovada a relação de parentesco entre as partes, foram fixados alimentos provisórios no patamar de 1/3 do salário mínimo (págs. 28/30). O requerido foi citado, e contestou a ação (págs. 59/66). Aduziu que possui renda variável. Requereu a ratificação do valor dos alimentos provisórios, defendendo que não se pode impor todos os gastos do menor ao genitor, e que não tem condições de pagar os alimentos no valor postulado. Juntou documentos (págs. 67/117). Houve réplica (págs. 122/5). Em especificação de provas (pág. 126), o autor postulou pelo julgamento antecipado (págs. 131/2), e o requerido não se manifestou (pág. 133). O Ministério Público ofereceu parecer (págs. 138/40). É o relatório. FUNDAMENTO. Comprovada a filiação, decorre lógico o dever de prestar alimentos. Fato incontroverso nos autos é a necessidade da parte autora, que é presumida, de modo que o enfoque se centraliza no quantum a ser fixado a título de alimentos, de acordo com as possibilidades do réu. Restou demonstrado nos autos o vínculo empregatício do requerido. Contudo, o pedido da parte autora não pode ser acolhido, porquanto traduz quase que a totalidade dos rendimentos do réu. Destarte, sopesando-se as peculiaridades do caso, o valor da pensão alimentícia será fixado em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, assim considerado o total dos vencimentos, inclusive férias e 13º salário, com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas. E, em caso de desemprego, ou desempenho de labor sem registro em carteira, a pensão alimentícia corresponderá ao valor de 1/3 do salário mínimo. DECIDO. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido a pagar alimentos mensais à parte autora no importe correspondente a 1/3 dos seus rendimentos líquidos, assim considerado o total dos vencimentos, inclusive férias e 13º salário, com os descontos das verbas previdenciárias e fiscais apenas, com vencimento todo dia 10, mediante desconto em folha e respectivo depósito em conta da genitora da parte requerente (oficie-se à empregadora). Em caso de desemprego, ou desempenho de labor sem registro em carteira a pensão corresponderá ao valor de 1/3 do salário mínimo nacionalmente unificado. Sucumbente, arcará o réu com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados estes em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil, com atualização segundo Depre/TJ a partir desta sentença e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado, observada a regra da gratuidade. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), LEANDRO GALVÃO (OAB 337630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001346-70.2025.8.26.0073 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - K.L.N. - Vista Para o(a) autor(a) falar sobre a certidão negativa do(a) oficial(a) de justiça, no prazo legal. - ADV: MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS (OAB 282612/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001627-80.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARIO GARCIA DOMINGUES ACADEMIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS - SP282612, MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA - SP470015 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista os embargos de declaração (id 366527563) intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Cumprida a providência supra, voltem os autos conclusos. Avaré, data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001627-80.2024.4.03.6308 / 1ª Vara Gabinete JEF de Avaré AUTOR: MARIO GARCIA DOMINGUES ACADEMIA LTDA Advogados do(a) AUTOR: JOAO ADOLFO DRUMOND FREITAS - SP282612, MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA - SP470015 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS - MG98984 D E C I S Ã O Converto o julgamento em diligência. Tendo em vista os embargos de declaração (id 366527563) intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, §2º, do CPC. Cumprida a providência supra, voltem os autos conclusos. Avaré, data da assinatura digital. ARNALDO DORDETTI JUNIOR Juiz Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003023-09.2023.8.26.0073 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.C.C.B. - A.P.O. - Vistos. Arquivem-se os autos com as formalidades legais. Int. - ADV: ALVARO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 479584/SP), MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000491-11.2025.8.26.0073 (processo principal 1000212-13.2022.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Fixação - F.A.O. - L.O. - Vistos. Fls.57/62 :manifeste-se a parte exequente . Após, ao Dr. Promotor. Int. - ADV: MARCELA CLEFFI ALVES FERREIRA (OAB 470015/SP), ALANA DE OLIVEIRA LOLICO (OAB 477795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2300186-76.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Aurani Comercio de Importados e Serviços Em Comercio Exterior Ltda - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravo de instrumento Plano de saúde Recurso prejudicado ante a homologação do acordo realizado entre as partes Perda de objeto Agravo prejudicado. Vistos. Cuida-se o presente de agravo com pedido de atribuição de efeito suspensivo interposto por AURANI COMERCIO DE IMPORTADOS E SERVIÇOS EM COMERCIO EXTERIOR LTDA., buscando a reforma da r. decisão proferida nos autos da ação declaratória ajuizada por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., que indeferiu a tutela de urgência pleiteada para suspender a cobrança de multa com a imposição à ré de abster em incluir o nome da autora nos órgãos de restrição ao crédito. A recorrente narra que decidiu cancelar o plano de saúde, entretanto, foi efetuada a cobrança das mensalidades vencidas após a formalização do pedido de cancelamento da Recorrente, sendo que que sequer foram utilizados os serviços após a contratação. Diz que as cláusulas contratuais de aviso prévio e multa rescisória da recorrida são abusivas, devendo ser observadas a Resolução Normativa 455/220 da ANS, que nulificou o art. 17 da RN 195 da ANS, sobretudo após o julgamento da Ação Civil Pública 0136265-83.2013.4.02.5101. Diante da possibilidade de sofrer a autora cobranças indevidas e a inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes do SPC/SERASA, pugna pela reforma da decisão. Foi concedido em parte o efeito suspensivo pleiteado. Sem oferta de contraminuta. É o relatório. As partes se compuseram extrajudicialmente (fls. 407/409 da origem), tendo sido o acordo homologado pela sentença de fls. 410 dos autos principais. Informado o cumprimento, foi o feito extinto pela decisão de fls. 418. Dessa forma, o recurso está prejudicado porque se o processo foi julgado, a controvérsia posta no recurso perdeu o seu objeto, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, julgo prejudicado o agravo. São Paulo, 22 de maio de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Marcela Cleffi Alves Ferreira (OAB: 470015/SP) - Marta Martins Fadel Lobão (OAB: 89940/RJ) - 4º andar