Enrico Marquesini Reigota
Enrico Marquesini Reigota
Número da OAB:
OAB/SP 465916
📋 Resumo Completo
Dr(a). Enrico Marquesini Reigota possui 587 comunicações processuais, em 355 processos únicos, com 135 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJSC e outros 23 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
355
Total de Intimações:
587
Tribunais:
TRF3, TJCE, TJSC, TRT2, TJMA, TRT15, TJPB, TJPA, TJMS, TJRJ, TJRR, TJRO, TJSE, TJGO, TJBA, TJSP, TJTO, TJRS, TJPE, TJDFT, TJPR, TJAL, TJRN, TJMT, TJMG, TJES
Nome:
ENRICO MARQUESINI REIGOTA
📅 Atividade Recente
135
Últimos 7 dias
415
Últimos 30 dias
587
Últimos 90 dias
587
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (341)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (109)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (49)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (24)
APELAçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 587 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002390-40.2025.8.26.0624 (processo principal 1005195-80.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Ivanir Aparecida Soares Rosa Garcia - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Ambec - Vistos. Suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 258387/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001106-43.2017.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Dilcéia Victorette do Vale - Adriana Aparecida Inácio de Mello - Vistos. Fls. 565: Sobre o pedido retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias. Int. Assis, 07 de julho de 2025. - ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), RENAN MAIA TORQUATO PAREDES (OAB 411705/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007167-26.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Leandro Carvalho dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - À réplica. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028121-57.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Kattellyn Biatriz Gringo da Silva Paulino - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Pelo todo exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente em parte o pedido formulado para: a) condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consistente no restabelecimento da conta indicada na petição inicial, tornando definitiva a tutela concedida; b) condenar a ré ao ressarcimento dos danos morais com indenização que fixo na quantia equivalente a R$10.000,00 (dez mil reais) com correção monetária a partir da sentença e juros de mora, contados da citação. A correção monetária será calculada conforme da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que deve incluir, a partir da respectiva vigência, o critério traçado pela Lei 14.905/2024 (IPCA - IBGE). Os juros moratórios serão de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024 e, a partir de 30 de agosto de 2024 (data em que entrou em vigor a Lei 14.905/2024), serão calculados conforme a taxa referencial do Sistema de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de correção monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Lei 14.905/2024). Configurada a sucumbência preponderante da ré, será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor atribuído à causa. De acordo com o disposto no §5º do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "§5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores". Com o trânsito em julgado, em cumprimento ao disposto no artigo acima mencionado, o réu também será responsável pelo pagamento da taxa judiciária não recolhida pelo (a) autor (a), o que será feito no prazo de quinze dias, sob pena de cumprimento do disposto nos parágrafos primeiro e segundo. Compete à parte solicitar a instauração do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária, haverá a necessidade de recolhimento da taxa prevista no artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/03 com a alteração introduzida pela Lei Estadual nº 17.785/23. Publique-se e Intime-se. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005031-81.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Firmino Ribeiro - Diante dos documentos juntados, defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. A tutela de urgência, de natureza antecipada, envolve antecipação de efeitos da sentença em caráter provisório, face ao que há necessidade de demonstração inequívoca do pretendido, já que é tutela satisfativa no plano dos fatos. Neste quadro, a tutela antecipada pretendida, na verdade, esgotaria os efeitos de capitulo inteiro do pedido principal, pelo que não pode ser deferida de plano, sem estabelecimento do regular contraditório e produção de provas, não vislumbrando a alegada urgência, tendo em vista a data dos supostos descontos indevidos.. Assim fica INDEFERIDO o pedido de tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, não tem aplicação o disposto pelo artigo 340 do CPC. Considerando o pedido de dano moral, determino a expedição de ofícios ao SERASA e SCPC a fim de que remetam aos autos informações sobre a situação de crédito da autora (histórico de negativações) nos 5 anos que antecedem à propositura desta ação, com prazo de resposta de 30 dias, sob pena das cominações legais cabíveis, o que se determina no interesse público de bem resolver a lide, considerando-se os artigos 139, VI, do CPC e Súmula 385 do E. Superior Tribunal de Justiça. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela Zelosa Serventia, via sistema. Sem prejuízo, diante da informação dos descontos no benefício previdenciário, de haver a expedição de ofício ao INSS, de modo que informe o que recebeu de informação documental a fim de proceder a anotação dos descontos indicados, descritos nos autos no benefício previdenciário da parte autora, ressalvando-se que tal é importante ao desfecho desta lide e não importa em nenhuma imputação de responsabilidade à Autarquia. Prazo de resposta: 30 dias, pena das cominações leais cabíveis. Servirá a presente de ofício a ser encaminhado por e-mail, instruindo-se com cópia da inicial e documentos que a instruíram. No mais, oficie-se ao DD Cartório do Distribuidor a fim de que informe a existência de outras ações em nome da parte autora, considerando-se o histórico de consignados que registra em seu nome, nos termos do documento juntado na inicial. Prazo de resposta: 30 dias. Servirá a presente de ofício - ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004914-90.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natanael Alves - Vistos. Fl.151/152: considerando o valor recebido pelo autor, o que ultrapassa o valor base para a nomeação de advogado dativo em razão da gratuidade (3 salários mínimos), INDEFIRO os benefícios da justiça gratuita pleiteados, porquanto não pode ser considerado hipossuficiente Providencie, pois, o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP), VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000529-14.2025.8.26.0270 (processo principal 1005594-07.2024.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Gracieli Nascimento de Camargo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação com o bloqueio total do valor devido e das manifestações de fls. 44 e 45/46, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado na mesma data de publicação desta. Providencie a z. Serventia a transferência do valor bloqueado às fls. 36 para conta à disposição deste Juízo. Após a apresentação de formulário, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente ou defensor com poderes para recebimento observando-se a parte o contido no comunicado Conjunto nº 1514/2019 que ampliou recentemente a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas O formulário poderá ser obtido no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais),com o saldo que lhe cabe, atentando-se para a existência ou não de procuração com poderes especificos para receber e dar quitação e na sua ausência,junte-a. Caso o pagamento tenha sido realizado nos autos principais, ou invés destes, autorizo desde já a z.serventia a providenciar a vinculação da conta daqueles autos a estes. A retirada do nome do(s) executado(s) dos órgãos de proteção ao crédito é responsabilidade da(s) exequente(s), posto que ela(s), e não o juízo, efetuaram a inserção, se o caso. Custas finais de 5 UFESPs (R$185,10) a cargo da parte executada. Intime-se, na pessoa de seu patrono (ou) pessoalmente, por carta registrada, para pagamento, por meio da guia DARE-SP, cód. 230-6 (instruções para preenchimento disponíveis no sítio eletrônico deste Tribunal), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, sanadas eventuais custas em aberto, ARQUIVEM-SE os autos, comunicando-se no processo de conhecimento e procedendo-se às comunicações e baixas necessárias, conforme orienta o Comunicado CG N.º 438/2016. P.I.C. - ADV: VICTOR HUGO CAMILO (OAB 475726/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ENRICO MARQUESINI REIGOTA (OAB 465916/SP)