Stella Caroline Pessoa Fagundes
Stella Caroline Pessoa Fagundes
Número da OAB:
OAB/SP 465624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stella Caroline Pessoa Fagundes possui 65 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJMS, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMS, TJSC, TJSP, TRT15
Nome:
STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
65
Últimos 90 dias
65
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003860-82.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1015439-15.2021.8.26.0320) (processo principal 1015439-15.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mateus Silva - Ciência ao interessado sobre pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Osmar Mendes Paixão Côrtes (OAB 310314/SP), Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB 465624/SP) Processo 0001843-39.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jaqueline Moi, Maverik Auto Center - Exectdo: Banco Santander (Brasil) S/A, Nubank S/a. - Institução de Pagamento - Ciência à parte executada "BANCO SANTANDER" acerca da elaboração do MLE de fls. 39, atentando-se que deverá consultar a realização da transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da elaboração.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB 465624/SP) Processo 1000524-27.2023.8.26.0146 - Divórcio Litigioso - Reqte: K. I. R. - Vista dos autos a parte autora para manifestar-se, em 05 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será(ão) a(s) parte(s) autora(as) intimada(s) pessoalmente, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0010140-77.2021.5.15.0014 : ANA BEATRIZ RODRIGUES : ALISON RENAN BERTOLOTTO BRITO 42253532819 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac3c90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Diante do silêncio do(a) reclamante, presume-se o cumprimento da obrigação e, portanto, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, julgo extinta a presente execução. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa na presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALISON RENAN BERTOLOTTO BRITO 42253532819
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA 0010140-77.2021.5.15.0014 : ANA BEATRIZ RODRIGUES : ALISON RENAN BERTOLOTTO BRITO 42253532819 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ac3c90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados. Diante do silêncio do(a) reclamante, presume-se o cumprimento da obrigação e, portanto, com base nos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, julgo extinta a presente execução. Desta maneira, registrados os valores pagos e inexistindo outros valores em contas judiciais vinculadas ao presente feito e/ou restrições lançadas em desfavor da(o)(s) executada(o)(s), dê-se baixa na presente execução e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int. Cumpra-se. ERIKA DE FRANCESCHI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA BEATRIZ RODRIGUES
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026605-15.2021.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Wilson Aparecido Miranda - Apelado: Lucian Rodrigo de Souza - Apelado: Leonildo Ferreira Bueno e outro - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso, com observação, V.U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEIS AÇÃO DE COBRANÇA - PARCIAL PROCEDÊNCIA DANOS CAUSADOS AO IMÓVEL LOCADO REPOSIÇÃO AO ESTADO ORIGINÁRIO FINDA A LOCAÇÃO AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DESACOLHIMENTO DESTE PLEITO MANTIDO MULTA COMPENSATÓRIA INDEVIDA, EIS QUE EXISTENTE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - AFASTAMENTO PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.I - NÃO HAVENDO QUALQUER ELEMENTO DE PROVA QUE EVIDENCIE QUAL O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL QUANDO DO TÉRMINO DA LOCAÇÃO, NÃO SE PODE CONCLUIR, COMO PRETENDE A PARTE LOCADORA, QUE O IMÓVEL APRESENTAVA AVARIAS QUANDO DEVOLVIDO;II - A CUMULAÇÃO DE MULTA COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA É INADMISSÍVEL NAS HIPÓTESES EM QUE INCIDEM SOBRE O MESMO FATO GERADOR (INADIMPLEMENTO DE LOCATIVOS), ACARRETANDO BIS IN IDEM, DEVENDO SER AFASTADA TAL PRETENSÃO;III - A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS É ATO PRIVATIVO E EXCLUSIVO DO JUIZ PARA O CASO DE SUCUMBÊNCIA E NÃO PODE O CREDOR ESTIMAR PREVIAMENTE SEU MONTANTE, RAZÃO PELA QUAL NÃO TEM CABIMENTO A INCLUSÃO NA PLANILHA DE DÉBITO DOS HONORÁRIOS CONVENCIONAIS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS DISTRIBUIÇÃO QUE DEVE SER REVISTA DE OFÍCIO INCIDÊNCIA DO ART.86, CAPUT, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA NESTE ASPECTO. DEVE SER REALIZADA REVISÃO NO TOCANTE À DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA ÀS PARTES, TEMA ESTE DE ORDEM PÚBLICA E QUE, PORTANTO, MERECERIA APRECIAÇÃO ATÉ MESMO DE OFÍCIO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Paredes Basso (OAB: 321073/SP) - Patricia Viviane Bueno Rodrigues (OAB: 406528/SP) - Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB: 465624/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Stella Caroline Pessoa Fagundes (OAB 465624/SP) Processo 1500318-65.2024.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: CAIO HENRIQUE DIAS DE LIRA - Vistos. 1. Chamo o feito à ordem para análise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão preventiva decretada nestes autos, considerando a redação do parágrafo único do art. 316 do CPP, dada pela Lei n° 13.964/2019. Vê-se que a decretação da segregação cautelar do acusado está devida e suficientemente motivada na decisão de fls. 60/61, nas reavaliações posteriores e confirmada na r. Sentença condenatória de fls. 170/178. A revisão da prisão preventiva, ainda que de ofício, depende de superveniência, supressão ou modificação de elemento de fato ou de direito, conforme exegese adequada do art. 316, caput, do CPP. Se a situação fática, jurídico-material e jurídico processual dos autos permanece a mesma do momento do decreto da prisão preventiva ou da decisão que definiu pela sua manutenção, não cabe revisar referida medida cautelar. Verifica-se que não houve notícia de fato novo a ensejar a mudança de percepção acerca da necessidade de manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Por fim, não verifico excesso de prazo na formação da culpa do preso. Assim, MANTENHO a prisão preventiva de CAIO HENRIQUE DIAS DE LIRA. Atingido o prazo previsto no Comunicado CG n° 78/2020, certifique-se e tornem os autos conclusos para reanálise da necessidade de manutenção da prisão preventiva, caso a segregação não venha a ser revogada até lá. Declaro prejudicados eventuais pedidos de liberdade provisória formulados nestes autos ou em incidentes. 2. No mais, conforme certidão de fls. 198, intime-se o réu da r. Sentença de fls. 170/178. Intime-se.