Stella Caroline Pessoa Fagundes

Stella Caroline Pessoa Fagundes

Número da OAB: OAB/SP 465624

📋 Resumo Completo

Dr(a). Stella Caroline Pessoa Fagundes possui 62 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJSC, TJSP, TRT15
Nome: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000601-19.2024.8.26.0146 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - SAMUEL GABRIEL DA SILVA - Ciência ao defensor de sua nomeação e dos demais termos do processo. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004293-19.2024.8.26.0019 (apensado ao processo 1009387-96.2022.8.26.0019) (processo principal 1009387-96.2022.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Lar Escola Vó Antonieta - Diorgenes de Queiroz Marques Me - Vistos. Diante da petição de fls.34 informando o cumprimento integral da obrigação de fazer, consistente na desocupação do imóvel, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fls.41/44: A execução dos honorários de sucumbência decorrentes dos autos principais, deverá prosseguir nos termos do artigo 523 do CPC, devendo o patrono do autor providenciar a interposição do respectivo incidente de cumprimento de sentença. Publique-se, e após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquive-se. - ADV: NILSO FRANCISCO DIAS JORGE (OAB 349067/SP), PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB 406528/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000185-34.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRÓPOLIS - Luiz Fernandes Pitoli - O feito não está maduro para julgamento, motivo pelo qual passo a saneá-lo. Partes legítimas e bem representadas, litigando com interesse. Não há nulidades a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas. Existem questões processuais pendentes, sobre as quais passo a decidir. De início, defiro ao requerido/reconvinte os benefícios da justiça gratuita, dado que está assistida por advogado(a) nomeado(a) pelo convênio entre a OAB/SP e a DPE/SP (fl. 100). Anotada nesta data. Assiste razão à alegação do requerente/reconvindo de que não foi devidamente intimado para apresentar réplica e resposta à reconvenção. Para sanar a nulidade, recebo a petição de fls. 141/143 como tal. Ademais, verifico que a parte ré, ao apresentar reconvenção, deixou de atribuir valor à sua pretensão. Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte reconvinte para, no prazo de 15 dias, emendar a petição de reconvenção, atribuindo-lhe valor certo e compatível com os pedidos formulados, sob pena de indeferimento. Por outro lado, entendo que está devidamente comprovado nos autos, que o requerido foi devidamente notificado acerca da limpeza que seria realizada (fl. 108), fato que também não foi refutado pelo demandado/reconvinte, motivo pelo qual reputo como incontroverso. Dessa maneira, fixo como pontos controvertidos: (i) se houve excesso ou abuso na execução da limpeza por parte do Município, especialmente quanto à alegada retirada indiscriminada de todos os itens do imóvel e (ii) se os itens mencionados pelo requerido são de fato bens de uso essencial e de valor patrimonial comprovado. Ressalto, desde já, que a análise da responsabilidade do ente público reconvindo será realizada sob a ótica da responsabilidade objetiva do Estado, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. O ônus da prova será distribuído de maneira ordinária, tal como previsto no artigo 373, I e II, do Código de Processo Civil. Neste ponto, defiro a produção de prova oral requerida pelo réu, para oitiva de testemunhas. Isto posto, designo audiência híbrida de instrução para o dia 03/07/2025, às 14h. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 dias apresentem de rol de testemunhas, caso já não tenham o feito (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão, observado o prazo em dobro conferido ao ente público. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada fato controvertido, somente sendo admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357. §6º, do Código de Processo Civil). As testemunhas residentes em Cordeirópolis devem comparecer PRESENCIALMENTE, no Fórum. Cabe ao(à)(s) advogado(a)(s) das partes informar ou intimar as testemunhas por ele(a)(s) arroladas do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455 do Código de Processo Civil). Ao ato deverão comparecer as partes e advogados. A eventual ausência será considerada como ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 6º do Código de Processo Civil). Registre-se que a audiência realizar-se-á de maneira híbrida, por meio do aplicativo Microsoft Teams, cabendo aos procuradores, no prazo máximo de 5 dias que antecedem o ato (i) apresentar seus e-mails, bem como das partes e eventuais testemunhas, para fins de inclusão no convite da teleaudiência; (ii) na inexistência de e-mails de partes e/ou testemunhas, saliente-se que estas poderão ser ouvidas no escritório dos respectivos advogados; ou (iii) solicitar o comparecimento, ao Fórum local, das testemunhas impossibilitadas do acesso remoto e/ou comparecimento ao escritório do patrono, tendo em vista a autorização para realização das audiências mistas, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2651/2022. Ciência ao Ministério Público. Por fim, destaco que nos termos do art. 357, §1º, do CPC, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes acerca desta decisão, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 259210/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500318-65.2024.8.26.0551 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - CAIO HENRIQUE DIAS DE LIRA - Vistos. Assiste razão a Defesa às fls. 223, isso porque o acusado foi condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, porém encontra-se recolhido desde 30/04/2024, ou seja, prazo superior ao determinado. Assim, expeça-se, com urgência, alvará de soltura clausulado em favor de Caio Henrique Dias Lira. Contudo, deixo de declarar extinta a pena pelo cumprimento, pois não há procuração nos autos com poderes para renunciar ao recurso. Desta feita, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada da respectiva procuração. Int. - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000395-68.2025.8.26.0146 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - L.C.P.S. - "Vistos. Trata-se de audiência de custódia, nos termos da determinação do Eminente Ministro Edson Fachin, relator na Reclamação n. 29.303/RJ, e da Eg. Corregedoria Geral da Justiça (Comunicado CG n. 1474/2020). É o relato. Decido. Conforme assentado pelo Eminente Ministro relator: (...) A audiência de custódia, portanto, propicia, desde logo, que o Juiz responsável pela ordem prisional avalie a persistência dos fundamentos que motivaram a sempre excepcional restrição ao direito de locomoção, bem assim a ocorrência de eventual tratamento desumano ou degradante, inclusive, em relação aos possíveis excessos na exposição da imagem do custodiado (perp walk) durante o cumprimento da ordem prisional. Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa. Enfatize-se, nesse contexto, que diversas condições pessoais, como gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros, entre outros, constituem aspectos que devem ser prontamente examinados, na medida em que podem interferir, ou não, na manutenção da medida prisional (art. 318, CPP). E esses aspectos, aliás, podem influenciar, a depender de cada caso, até mesmo as prisões de natureza penal (art. 117, LEP). (...) No presente caso, o fundamento que motivou o cárcere já foi devidamente exposto por ocasião da decisão proferida pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, que decretou a prisão civil de LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA pelo prazo de 30 (trinta) dias nos autos nº 5755611-10.2024.8.09.0011, não havendo qualquer modificação fática ou jurídica a ensejar modificação do entendimento até então adotado. Também, não há notícias de tortura ou abuso praticados durante a realização da prisão, segundo atestado médico de fls. 06. Ausentes as hipóteses previstas no art. 318, do CPP, e art. 117, da LEP. Digno de nota, ainda, que o mandado cumprido estava dentro do seu prazo de validade. Assim, nenhuma providência há de ser adotada ou irregularidade a ser sanada. Redistribuam-se os autos 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, por dependência ao processo nº 5755611-10.2024.8.09.0011. Expeça-se certidão de honorários em favor da(o) defensor(a) dativa(o), se o caso. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados." - ADV: STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001125-76.2024.8.26.0320 (processo principal 1019021-86.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Roseli Aparecida Cesar dos Santos - Pedro Aparecido Vitor - - Lucineia Aparecida Vitor - Fica a parte exequente intimada, pela reiterada vez, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente cálculo atualizado do débito, discriminando, de forma individualizada, os valores de responsabilidade de cada coexecutado. - ADV: RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP), STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB 465624/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RONEI JOSÉ DOS SANTOS (OAB 236484/SP), RODRIGO LUIS DOS SANTOS (OAB 360452/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5029966-06.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : CARLOS HENIO DOS SANTOS LEDO ADVOGADO(A) : STELLA CAROLINE PESSOA FAGUNDES (OAB SP465624) AGRAVADO : ANSELMO PILAN - ME ADVOGADO(A) : DEBORA LEAL CERUTTI (OAB SC020493) ADVOGADO(A) : CÉLIO ARMANDO JANCZESKI (OAB SC005278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em que contendem as partes mencionadas na epígrafe. Intimado a efetuar o preparo, o recorrente não o fez. É o relatório necessário. O preparo é requisito de admissibilidade recursal, pelo que, ausente, impõe o não conhecimento do recurso. Além disso, o pedido de reconsideração não possui previsão legal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5025609-56.2020.8.24. 0000, rela. Desa. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 2-2-2021) e já houve prazo suficiente para pagamento do preparo. Não se conhece do recurso porque inadmissível (CPC, art. 932, III). Publique-se e intimem-se.
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