Juliano De Henrique Mello
Juliano De Henrique Mello
Número da OAB:
OAB/SP 464716
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano De Henrique Mello possui 93 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJMT, TJES, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TJMT, TJES, TJMG, TJSP
Nome:
JULIANO DE HENRIQUE MELLO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003004-27.2025.8.26.0048 (processo principal 1006076-39.2024.8.26.0048) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - V.B.B. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte exequente. Insira-se a tarja. INTIME-SE a parte executada, para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. O executado deverá ser cientificado de que poderá haver o desconto das prestações vincendas diretamente em folha de pagamento, a teor do que dispõe o art. 529 e 912 do Código de Processo Civil. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, ficando deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002768-12.2024.8.26.0048 (processo principal 1002630-28.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosario Del Carmen Z de Palacios - Republicação do r.Despacho de fl.83: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), JONAS VASCONGE (OAB 493359/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501598-28.2024.8.26.0048 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos - T.H.S.M. - N.G.L.E. - Controle nº 2024/001102 Vistos. Certifique-se eventual trânsito em julgado para a acusação. Recebo o recurso, já instruído com as respectivas razões, de fls. 279/286, nos seus regulares efeitos. Ao Ministério Público para as contrarrazões. Int. Atibaia, . - ADV: KARINA DE SOUZA SILVA (OAB 389658/SP), EVANDRO HENRIQUE GOMES (OAB 464604/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), PAULO EVANGELOS LOUKANTOPOULOS (OAB 142255/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005414-12.2023.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - José Carlos França de Almeida Júnior - Roney Pereira de Souza - Vistos. Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP), JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2208694-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; EMERSON SUMARIVA JÚNIOR; Foro de Atibaia; 4ª Vara Cível; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1005717-55.2025.8.26.0048; Fixação; Agravante: T. F. C. (Representando Menor(es)); Advogado: Juliano de Henrique Mello (OAB: 464716/SP); Agravante: A. F. M. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Juliano de Henrique Mello (OAB: 464716/SP); Agravado: A. A. M.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2208694-66.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Atibaia; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1005717-55.2025.8.26.0048; Assunto: Fixação; Agravante: T. F. C. (Representando Menor(es)) e outro; Advogado: Juliano de Henrique Mello (OAB: 464716/SP); Agravado: A. A. M.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002867-45.2025.8.26.0048 (processo principal 1006076-39.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Guarda - V.B.B. - Vistos. Estendo os beneplácitos da gratuidade de justiça à fase de cumprimento de sentença. Insira-se a tarja correspondente. Na forma do artigo 528, §8º e 913 do Código de Processo Civil vigente, intime-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor indicado na exordial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 523, §1º). Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 03 (três) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente, uma vez apresentados os cálculos atualizados com a multa acima apontada, independente do recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12 por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita, fica desde logo deferido o bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, providenciando-se o necessário. Caso o bloqueio reste frutífero, o valor deverá ser transferido para conta judicial, ficando desde logo penhorado, independentemente de lavratura de termo, intimando-se o devedor a respeito e para eventual defesa, no prazo legal. Na inércia, expeça-se alvará para levantamento. Caso o bloqueio reste infrutífero ou seja bloqueado valor irrisório (inferior a R$ 100,00, no total), libere-se e intime-se o exequente a se manifestar em termos de prosseguimento, ficando, ainda, se requerido e preparado o ato, deferida a pesquisa via RENAJUD e INFOJUD, providenciando-se o necessário à liberação das informações nos autos. A seguir, será a parte exequente intimada a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo razoável de 15 dias, e, não havendo concreta indicação de bens penhoráveis, os autos aguardarão provocação em arquivo. Eventual suspensão da execução, a pedido da parte exequente, para tentativa de localização da parte ou de bens penhoráveis, independerá de apreciação judicial, bastando o protocolo da petição com o respectivo pleito, a partir de quando o prazo começará a ser contado, desde que pelo prazo máximo de 90 dias, no total. Uma vez transcorrido o prazo de suspensão, no silêncio, os autos deverão aguardar provocação em arquivo. Por fim, certificado o trânsito em julgado desta decisão, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC. Cópia desta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado, ficando deferidos os benefícios do art. 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JULIANO DE HENRIQUE MELLO (OAB 464716/SP), NATALE DE CASTRO NOGUEIRA BORGES E MORAIS (OAB 341079/SP)